sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

A Portaria 1320/2008: Autocaravanismo é campismo?

Companheiros, o último Boletim do CPA foi já aqui devidamente analisado. Contudo, pela sua importância, queremos destacar a comunicação da posição do CPA sobre a Portaria 1320/2008, que aqui reproduzimos e que se encontra publicada na página 5 do referido Boletim:

"Foi publicada no passado dia 17 de Novembro a portaria 1320/2008 que estabelece as normas de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e caravanismo. Nesta portaria foram incluídas algumas normas também respeitantes á utilização e concepção das áreas de serviço para autocaravanas. Numa portaria que não foi elaborada tendo como base o autocaravanismo mas sim o campismo, as normas que às áreas de serviço dizem respeito podem, na opinião do CPA, vir a prejudicar o trabalho que tem vindo a ser realizado e vir a dificultar a instalação das várias áreas já programadas. O Clube Português de Autocaravanas vai, através dos respectivos Ministérios, apresentar um pedido de alteração á recente portaria .
Ruy Figueiredo"

Lamentamos que o CPA quando se discutiu no seu Fórum esta portaria não tenha vindo esclarecer a sua posição sobre esta legislação. O CPA não se pode dar ao luxo de "enterrar a cabeça na areia". Se quer liderar o movimento autocaravanista, não pode ter receio de emitir as suas opiniões e pareceres, transmitindo a sensação de estar altamente condicionado pela opinião dos outros.

Lamentamos também que o CPA não tenha querido (ou podido!?) aprofundar mais esta questão, limitando-se a esta pequena declaração. Deveria explicar as razões objectivas pelas quais não está de acordo e identificar claramente o que a aplicação desta legislação pode significar. É isso que se espera de uma instituição líder...

Lamentamos também que só depois do facto consumado, o CPA apareça a querer contestar a legislação quando o podia e deveria ter feito no período de discussão pública que foi amplamente divulgado no fórum do CPA.

Mais uma vez o CPA parece não querer desempenhar o seu papel de actor principal no movimento autocaravanista. Será por displicência? Será por incompetência?

Entretanto assistimos a mais um episódio caricato que pode vir a ser profundamente negativo para os autocaravanistas. O MIDAP, que é um minúsculo grupo sem qualquer legitimidade, arrogou-se no direito de se apresentar perante o Estado Português, auto-intitulando-se representante dos autocaravanistas, a quem apresentou um conjunto de "propostas elaboradas pelo respectivo gabinete de estudos com vista ao Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal, como forma de turismo itinerante."

Depois da rábula do texto do projecto de Portaria que começámos por referir ter sido habilidosamente transformado, é legítimo esperar que mais uma vez a intervenção deste pretenso movimento venha a "conseguir" mais desenvolvimentos importantes para quem tenta desesperadamente salvar os seus investimentos através da condução das autocaravanas para dentro dos parques de campismo.

Quando será que tais génios do autocaravanismo compreendem que soluções avulso, como a criação de sinais oficiais identificadores das autocaravanas, é uma arma que de imediato se virará contra os autocaravanistas? A quem faz falta um tal sinal desenquadrado de legislação mais geral: aos autocaravanistas ou àqueles a quem actualmente falta fundamento legal (nomeadamente sinalização) para nos colocar de uma vez por todas nos parques de campismo?

E o que faz o CPA e o seu presidente da Direcção? Vão continuar com a cabeça enterrada na areia, deixando que chicos espertos ocupem o lugar de representação institucional que cabe ao CPA?

Finalmente os signatários da Tribuna reafirmam a sua disponibilidade para ceder ao CPA os argumentos que sobre a Portaria em referência fizeram no fórum do Clube.

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