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terça-feira, 17 de março de 2009

MIDAP: obra feita, ou apenas demagogia e trapalhadas sem fim?

Conforme antecipámos ontem, no texto publicado na Tribuna, iniciamos hoje uma série de comentários na TAC onde demonstramos clara e inequivocamente, que a frenética actividade do auto-entitulado grupo transversal de representantes dos autocaravanistas não passa de um exercício estéril e sem sentido, que nada de novo, e sobretudo de positivo, acrescenta ao movimento autocaravanista. Em bom rigor os autocaravanistas só têm a perder com as “trapalhadas” do MIDAP.

A primeira grande preocupação deste grupo tem sido mascarar a evidente falta de representatividade que tem entre os autocaravanistas. Ainda no último comunicado é referido que já se sentam à “volta da mesma mesa” vários clubes e entidades que depois vêm desmentir categoricamente que não fazem parte do MIDAP. Só por aqui podemos constatar a confusão e sobretudo a falta de rigor e seriedade que este “movimento transversal” vem emprestando ao movimento autocaravanista. Apesar da mestria colocada na arte da manipulação, do comunicado apenas ressalta a demagogia.

O espalhafatoso anúncio de um parque de estacionamento na capital, acessível a autocaravanas, não passa afinal de uma promessa e, como todos bem sabemos, de promessas está o mundo, aqui e além cheio, bem como de trocadilhos e provérbios usados ao sabor da corrente, para melhor iludirem a verdadeira realidade.
Por exemplo, e no caso concreto do concelho de Lisboa, já há 2 anos que o CPA tinha, também, a promessa da construção de uma AS com pernoita no Parque das Nações e que a CM Lisboa estudaria a proposta de localização de uma AS junto a Belém. Mas daí a ter-se concretizado no terreno as promessas, vai uma grande distância, ainda mais com eleições autárquicas pelo meio.

À medida que vamos lendo o comunicado do MIDAP, algumas preocupações vamos registando. Reveste-se-nos de particular gravidade a afirmação de que poderá ser criado um espaço como “alternativa ao parque de campismo de Monsanto para os autocaravanistas nacionais e estrangeiros que demandam a capital, poderem estacionar e pernoitar em segurança na suas viaturas.” Ou seja, o MIDAP não só deixa transparecer que concorda com a AECAMP e com a FCMP, de que o lugar das autocaravanas é nos parques de campismo, como retoma a ideia expressa na célebre Portaria n.º1320/2008 de que, fora dos campings, as autocaravanas terão espaços especialmente a elas destinadas, de acordo com o que lá se encontra estipulado.

Sabendo nós a apetência que as câmaras municipais têm para produzirem regulamentos de trânsito limitadores da permanência e estacionamento das autocaravanas, é de extrema gravidade que sejam os próprios autocaravanistas a proporem, directa ou indirectamente, a inibição ao livre estacionamento das autocaravanas.

Aqui está um claro exemplo de como uma boa ideia - a construção de parques de estacionamento e áreas de serviço - se pode converter numa má solução, se não forem tomadas as devidas cautelas, ou se deixarmos que estas pessoas se apresentem às autoridades como representantes dos autocaravanistas que não são, enquanto não se sujeitarem ao plebiscito de quem de direito. O uso e pelos vistos o abuso do nome de terceiros para lhes dar uma pretensa legitimidade terá os dias contados, quando a “máscara” cair e as consciências de todos os autocaravanistas despertarem.

Pela nossa parte, enquanto autocaravanistas, continuaremos firmes nos alertas, mesmo que vozes surjam a “querer” calar-nos e retirar-nos direitos de opinião e cidadania. Ao contrário de alguns, não nos insinuamos junto de ninguém como “representantes” de terceiros que nunca consultámos. Assumimos publicamente as nossas opiniões enquanto autocaravanistas livres. Tão só isso.

Constatar que cada dia que passa são mais os autocaravanistas que se reconhecem na nossa voz não é para nós um troféu, nem nenhuma premissa fundadora de qualquer movimento transversal, de um clube, observatório ou outra trapalhada qualquer. Sermos o espaço mais lido do cyberespaço autocaravanista é uma honra, é um estímulo, mas é também para nós uma responsabilidade acrescida.

Não nos calarão!

terça-feira, 10 de março de 2009

O Autocaravanismo no Brasil

Iniciamos aqui um conjunto de artigos sobre o autocaravanismo no Brasil, um destino pouco explorado pelos autocaravanistas europeus apesar das suas esplendorosas paisagens naturais.
Luiz Tostes é um dos mais activos dirigentes da ABRACAMPING, Associação Brasileira de Campismo. Neste momento esta associação está a trabalhar com o Ministério do Turismo Brasileiro no desenvolvimento de legislação sobre o campismo e o caravanismo e é com satisfação que registamos que as opiniões veiculadas na Tribuna Autocaravanista sobre a legislação portuguesa têm sido levadas em conta como suporte à elaboração de uma proposta de enquadramento legislativo no Brasil. Agradecemos ao companheiro Luiz Tostes a colaboração na divulgação em Portugal do que se passa com o autocaravanismo no Brasil.


Caravanismo no Brasil

Com satisfação recebi da “Tribuna auto-caravanista”, um convite para enviar matéria sobre o caravanismo no Brasil. É uma oportunidade para iniciarmos um intercâmbio necessário entre caravanistas do Brasil e Portugal.
Em vista das diferenças nos termos utilizados nas línguas dos dois países, no que se refere ao caravanismo, vamos apresentar a terminologia que utilizamos no Brasil.
Embora com origem na língua inglesa, o Código de Trânsito Brasileiro adota a denominação “Trailers” para definir os reboques turísticos, conhecidos como “Caravanas” em Portugal. O mesmo nome é utilizado por usuários e fabricantes no Brasil .
O Código define como “Motorcasas” o que os portugueses conhecem como “Autocaravanas”. O usual entre nós é a denominação “Motorhome”, utilizada inclusive nos anúncios dos fabricantes desses veículos.

Cenário do caravanismo no Brasil

A frota de motorhomes está estimada em aproximadamente 5.000 veículos, e a de trailers em 6.000. Esses dados se baseiam na produção dos fabricantes e em estimativas.

Em relação a outros países é um paradoxo. Constatamos internacionalmente, que a quantidade de trailers é sempre bem maior do que a de motorhomes. No Brasil essa proporção não está ocorrendo, em função de uma limitação criada pelo Código de Trânsito Brasileiro para motoristas de motorhomes e de veículos que tracionam trailers de turismo.

O Código exigiu uma habilitação “profissional” para motoristas de motorhomes e de veículos que tracionam trailers, não permitindo a licença de “amador”.
A conseqüência dessa legislação foi a limitação do mercado com paralisação da fabricação de trailers. Poucos estão trafegando; a maioria está estacionada em campings funcionando como “casas de campo”.
Não existem locadoras de motorhomes, pois dificilmente um turista estrangeiro terá a habilitação exigida. Projeto de lei tramitando no Congresso Nacional corrigirá essa distorção.

Brasil, o país das grandes distâncias

Os motorhomes que circulam no país são todos produzidos em fábricas brasileiras. O alto valor dos impostos limita a importação desses veículos .
O nível de conforto, qualidade e segurança dos motorhomes brasileiros é de padrão internacional.
A paisagem no Brasil é bem variada. Um extenso litoral com praias para todos os gostos, várias ainda pouco ocupadas; serras nas regiões Sul, com cidades típicas de colonização européia, e Sudeste onde se situam as antigas vilas da era de mineração do ouro. No Sudoeste impressionam as imponentes Cataratas do Iguaçu.
Com essa diversificação de atrativos turísticos e a extensão do país as viagens são sempre longas, e o motorhome é o veículo ideal.
No Brasil, “abençoado por Deus e bonito por natureza”, segundo um popular samba, as distâncias são muito grandes – 1.200 km entre Brasília e Rio de Janeiro ou São Paulo, 1.600 km do Rio de Janeiro a Porto Alegre, no Sul do país, ou 1.700 km até Salvador, na Bahia.
O maior número de campings situa-se nas regiões Sudeste e Sul. Nas estradas é freqüente pernoitar nos postos de combustível, durante a viagem.
Em pontos de interesse turístico onde não existem campings, busca-se estacionar junto a restaurantes, pousadas e em estacionamentos públicos, sempre locais seguros, que tenham ligações de água e eletricidade.
Por essa razão, os motorhomes são equipados com geladeira de padrão doméstico, fogão, banheiro completo, forno de micro-ondas, ar refrigerado, caixa de água potável de 200 a 400 litros e, com frequencia, gerador. Essa configuração proporciona conforto e autonomia de viagem.
São comuns viagens de 6 a 8 mil km. No início de 2008 viajei aproximadamente 6 mil km por toda a região sul, partindo de Brasília, onde moro.
A maioria dos motorhomes tem um comprimento entre 8 e 10 metros e, alguns, até 14 metros. A montagem daqueles de tamanho médio é em chassis de caminhão Volkswagen ou Mercedes, os mais populares no país.
Os chassis de 13 e 14 metros são das marcas Volvo e Scania. Um motorhome desse comprimento equivale a um ônibus rodoviário.
Mas estão se tornando cada vez mais populares veículos de 6.30 a 8 metros montados nos chassis da Mercedes Sprinter e Fiat Iveco com capacidade de 4 a 6.000 kg, e adaptações em furgões Renault Master e Iveco.
Como ocorre nos Estados Unidos, os proprietários de veículos maiores viajam sempre rebocando um automóvel ou jeep. Alguns levam motocicletas.
No próximo artigo informaremos sobre as fabricas de motorhomes com a apresentação de fotos dos vários modelos.

Luiz Edgar Tostes
Brasília, Brasil
Fevereiro 2009
Para “Tribuna Autocaravanista” - Portugal

segunda-feira, 9 de março de 2009

Uma escapadela ao passado: de Trás-os-Montes a Macau...

Quando penso em Trás-os-Montes é inevitável que me lembre do amigo Urbino, uma das boas heranças que recebi do autocaravanismo. É seguramente o autocaravanista mais distinto que respira para lá do Marão, e é ao seu capital social, empenho e paciência para me aturar que todos nós devemos a existência da Área de Serviço de Torre de Moncorvo.
Mas o seu estatuto social na região rivaliza com a modéstia e noção de serviço colectivo que empresta aos seus gestos. Por isso estou certo que se o tenho consultado não aprovaria que eu escrevesse estas palavras, o que as torna ainda mais merecidas.
Desta vez o colega, companheiro e amigo Urbino partilha connosco uma fresta da panóplia de sentimentos, sabores e memórias que lhe afluíram numa fugaz viagem de autocaravana por entre os montes e vales que o viram crescer.
A Tribuna Autocaravanista sente-se honrada por conferir projecção a esta crónica em registo de quem é e se sente genuinamente autocaravanista. Estou certo que no final da leitura você também se vai sentir grato(a) ao distinto Repórter Itinerante da TAC por terras de Trás-os-Montes.

Raul Lopes


O período de Carnaval é sempre uma ocasião propícia para um passeio mais alongado, quando o tempo o permite, como foi o caso deste ano. Normalmente, nesta época alternamos entre a neve, se está frio, e a amendoeira em flor, se o sol aquece.
Este ano, resolvemos sair para as amendoeiras em flor, regressando a terras que foram as minhas de nascença, e aproveitando para recordar o I Encontro de Autocaravanas em Moncorvo, em 2008. Saídos de Bragança já perto do meio-dia, passámos por um grupo de autocaravanas, em Podence, um pouco depois da albufeira do Azibo, que julgamos ser do CAS (Clube Autocaravanista Saloio), e dirigimo-nos para a foz do Sabor, que dá o nome à aldeia.
Depois dos montes e da serra de Bornes, com perspectiva sobre todo o vale da Vilariça, passámos por Vila Flor, uma vila pequena mas simpática, com um museu digno de visita e um miradouro que nos espraia a vista por horizontes quase infinitos.
Descemos até à fábrica das águas Frise, bem conhecidas da publicidade, percorremos um dos vales mais férteis do país – o vale da Vilariça –, atravessámos as suas vinhas que se prolongam até à Foz do Sabor, e soube bem chegar à confluência do rio Sabor com o rio Douro para saborear um bacalhau com grelos, no meio de uma paisagem que nos deixa sempre rejuvenescidos na alma. Uma garrafa de Quinta de Vila Maior - cujo produtor é daquela aldeia, mesmo ao lado da vinha do célebre Barca Velha - deu ao bacalhau com grelos um sabor que rivaliza com qualquer outro petisco do mais caro restaurante do mundo.
Rumando para Moncorvo, foi tempo de visitarmos a Feira do artesanato, onde comprámos umas bugigangas e uns doces de amêndoa, passando ainda pelo comércio local para reabastecer a garrafeira com uma caixa do “Casa da Palmeira”, um irmão mais em conta do Quinta de Vila Maior. Enquanto a garrafa deste vai para 18 euros, a garrafa daquele fica-se pelos 7.50 euros

30 anos depois…de Moçambique
Saímos de Moncorvo pelas 5 da tarde com ideias de pernoitar em Foz Côa. Só que a vantagem das planificações em autocaravana é poder desplanificá-las a cada passo. E assim fizemos. Em vez de pararmos em Foz Côa, seguimos para Celorico da Beira, mais concretamente para a aldeia de Vale de Azares (se fosse supersticioso não tinha ido), passando ao lado da Meda e de Trancoso. No Lar de Idosos da aldeia encontra-se um casal amigo da família da minha mulher, desde os tempos de Moçambique, onde uns e outros mourejaram em busca de melhores dias.
Ao prazer do reencontro e da recordação doutros tempos e doutras vidas, juntou-se o prazer da descoberta de um humanismo autêntico, feito de generosidade e de pequenos nadas, que ainda é possível descobrir nas nossas aldeias, mas cada vez mais difícil de descortinar nos meios urbanos, feitos de individualismos crescentes e de egoísmos que fecham as pessoas em autismos de solidão e sofrimento.
50 anos depois … de Macau

No dia seguinte partimos sem grandes planos, de novo em direcção ao Douro e às amendoeiras em flor. Passámos por Pinhel, que aproveitámos para conhecer. Uma cidade pequena, mas cheia de história, testemunhada ainda por vários solares e pelo que resta de um castelo que D. Dinis mandou reconstruir e que, ao longo dos séculos, foi sempre fiel aos reis de Portugal em todas as escaramuças em que estes se viram envolvidos com os reis do país vizinho.
E já que de um passeio de memória se tratava, lembrei-me que eram dali o Leopoldo Pinheiro e o José Coelho Matias. Logo no primeiro café em que perguntei por ele, obtive as informações necessárias para o procurar e reencontrar num abraço que recordou o primeiro encontro de 50 anos atrás, nas terras longínquas de Macau. Foi com alguma piada que recordei o facto de sermos ambos naturais de dois concelhos quase vizinhos – eu, de Moncorvo, e ele, de Pinhel – e nos termos conhecido a milhares de quilómetros de distância, aquela a que Macau se encontra. São as voltas que a vida dá!...
Enquanto bebericámos um café, pusemos as vidas em dia e recordámos professores e colegas.

A vida feita de conversa… da treta?...

Entretanto tínhamos combinado com o presidente da Câmara de Moncorvo que, à noite, estaríamos no Cine-Teatro local para assistir à “Conversa da Treta” do António Feio e do José Gomes. Mesmo assim, ainda tivemos tempo para almoçar e descansar em Figueira de Castelo Rodrigo, e passar depois por Almendra, Castelo Melhor e, de novo, Foz Côa. Que deslumbramento de paisagens!... Os olhos não se cansam de as contemplar e a alma de as perscrutar!...
Antes do espectáculo, novo encontro feito de memórias. O Rogério, meu primo, - que me acompanhou até Macau e comigo por lá estudou 5 anos, mais tarde fez-se professor, jornalista do Diário de Lisboa, do Jornal, da Visão, da Capital, do Rádio Clube Português – também estava em Moncorvo, por coincidência. O jantar foi pretexto para uma conversa, não da treta, mas de verdadeiro alimento da alma. Recordámos as contradições do marxismo e do salazarismo e a sabedoria de Lévinas; citámos Kierkegaard e Hegel, entre outros, enquanto o corpo se entretinha com uma garrafa de “Montes Ermos” e uma posta à mirandesa. A alma ficou satisfeita, mas o corpo também não se queixou.
A memória da infância pregou-nos nova partida depois do espectáculo do António Feio e do seu compincha, ao encontrarmos a Conceição e o marido, que tiveram a amabilidade de nos acompanhar até à autocaravana e ali regressarmos ao passado da aldeia e da nossa família, agora dispersa um pouco por todo o lado, desde Peredo dos Castelhanos até Lisboa, passando o Atlântico para os Estados Unidos da América. Uns figuinhos secos e uns grãos de amêndoa foram-nos ajudando a compor o estômago com uma “Casa da Palmeira”, os homens, e um chazinho de cidreira, as mulheres.
Junto a nós, pernoitaram mais duas autocaravanas, que neste fim-de-semana elas andavam espalhadas por todo o lado, desde Pinhel a Figueira de Castelo Rodrigo e a Moncorvo.

Pôr-do-sol no Azibo
Na 3ª feira de Carnaval seria o regresso a casa. Mas ainda tínhamos o dia por nossa conta. Acordámos com o barulho das autocaravanas do CAS. Agora, sim, não havia dúvida alguma que se tratava dos companheiros do CAS. Para pena minha, quando acabei o pequeno-almoço já eles tinham ido a dar uma volta pela vila e não pude meter conversa com nenhum deles.
Antes de partirmos de Moncorvo, ainda deu para mais uma voltinha pela vila a comprar os últimos “regalos”, como dizem nuestros hermanos, e para voltarmos à Área de Serviço das Autocaravanas, a melhor do distrito de Bragança, que resultou de uma parceria entre a Câmara Municipal local e a então direcção do CPA, entre os quais eu fui mero instrumento de ligação. Na sua inauguração juntámos, pela primeira vez, mais de 100 autocaravanas no distrito de Bragança, tendo esse encontro ficado como um marco importante na história no autocaravanismo do distrito de Bragança e até de todo o Trás-os-Montes.
Depois, foi um cruzar permanente com companheiros das autocaravanas, desde Moncorvo até ao Azibo, onde almoçámos e esperámos pelo pôr-do-sol. Mais um “banho” de beleza natural.
Só depois é que regressámos ao descanso da casa … mas começando desde logo a pensar na próxima saída. É que isto das viagens em autocaravana, quando se entranham na nossa alma, é difícil viver muito tempo sem lhes fazer a vontade!...

César Urbino Rodrigues

sexta-feira, 6 de março de 2009

Ser dirigente é um prémio de reconhecimento ou uma responsabilidade?

Normalmente as colectividades debatem-se com a dificuldade de encontrar quem esteja disponível para assumir a sua liderança. Mas, paradoxalmente, não faltam nos clubes quem esteja desejoso de se exibir em palco. Resultado: muitas vezes colocam-se na Direcção dos clubes pessoas que não têm um mínimo de competência para o cargo, mas que estão desejosas de o ocupar. Mais, acham que têm direito a ocupá-lo, como compensação pela dedicação tributada ao Clube.

A meu ver, enquanto aceitarmos a lógica de usar os lugares nos cargos dos órgãos sociais dos clubes como prémio, como compensação, como “pagamento de favores”, etc. estamos a hipotecar o futuro esses clubes. Estamos a fazer definhar o espírito associativo.

O movimento associativo está cheio de situações que me contradizem, mas para mim ser dirigente é assumir uma responsabilidade, não é usufruir de um prémio de reconhecimento social pelos bons serviços antes prestados à colectividade a que se pertence. Para estas pessoas os Clubes devem dispor de uma Galeria dos Notáveis onde exibam as fotos emoldurada dos sócios que se distinguiram no passado do Clube. No presente o Clube , qualquer que ele seja, precisa de quem trabalhe, precisa de quem assuma a atitude inerente ao dever de serviço público, precisa de quem entenda que ser dirigente é carregar a responsabilidade de honrar o passado do Clube e de construir os alicerces do seu futuro.

Como pode alguém projectar o futuro de um clube se não tem qualquer Projecto, uma ideia coerente, um programa substantivo de política associativa que sirva de referência à actuação, que indique os objectivos do clube que se quer ter no futuro. Seguramente não é ficando sentados a olhar para o passado, por muito glorioso que ele seja.

Ser dirigente é (devia ser!) ter rasgo, ter ousadia, ter horizontes largos. Podemos fazer pequeno hoje pensando grande no futuro, mas seguramente que no futuro não haverá muito para recordar do que fazemos hoje se agora fazemos muitas coisas mas sem a capacidade para idealizar o futuro, se não formos capazes de sonhar com o futuro. É que o futuro começou ontem.

É por isso que digo: ser dirigente é assumir as responsabilidades do cargo, não pode ser entendido como um meio de satisfazer vaidades pessoais.
Raul Lopes

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O que a Lei não define não existe

Começo por sublinhar que não estive presente no Colóquio sobre o “Autocaravanismo e as Leis Actuais” realizado no passado dia 13 de Fevereiro. E não estive pois este realizou-se ao princípio da tarde num dia de semana. Para os autocaravanistas e demais interessados neste assunto teria sido mais útil marcar este Colóquio para um período pós-laboral, mas percebo que para a organização tenha sido mais confortável ter uma assistência reduzida.

Apesar de não ter estado presente, é possível começar a formar opinião sobre a forma como decorreu esta iniciativa pelos relatos dos participantes que vão aparecendo nos blogs e fóruns. Partindo do pressuposto que o que é referido é verdade (e objectivamente não tenho razões para pensar o contrário), podemos constatar o seguinte:

1 – A organização deste colóquio foi sui generis...

A organização coube ao CPA, a pedido da FCMP e teve como presidente da mesa do colóquio o CCL, apesar de tanto o presidente do CPA como da FCMP se encontrarem na mesa do colóquio!!!! Parece que o CPA fez um frete à Federação ao aceitar surgir como organizador quando afinal foi um simples criado: não moderou o debate nem teve palavra a dizer na escolha dos oradores, não apresentou qualquer ideia relevante. Desta forma a associação do CPA ao colóquio parece apenas ter servido para a FCMP mostrar serviço "enquanto entidade que tutela o autocaravanismo". E o CPA mostrou-se obediente a esta estratégia.

2- As intervenções foram as esperadas

A primeira da responsabilidade de José Iglésias González, um dos fundadores do Clube Autocaravanista do Norte, o tal clube que exige a posse da Carta de Campista para se ser associado, fez uma exposição onde campismo e autocaravanismo se confundem constantemente. Uma posição coerente se levarmos em conta o que este orador vem escrevendo no seu blog. Este tipo de intervenção não é de modo nenhum útil ao autocaravanismo enquanto turismo itinerante. Já nos bastam os péssimos trabalhos jornalísticos que insistem nesta confusão. A não ser que a organização do colóquio entenda benéfica para as suas intenções e objectivos alimentar esta confusão...


Seguiu-se a intervenção do consultor da FCMP que deixarei para o fim pois aproveitarei para a partir dela mais uma vez voltar a abordar a já célebre Portaria 1320/2008.

A 3ª intervenção esteve a cargo da representante da ACAP, que revelou a constituição de uma surpreendente “plataforma sectorial” constituída pelo triunvirato ACAP-AECAMP-FCMP. Haverá dúvidas sobre as pretensões desta Plataforma e ao que ela nos levará?


A última intervenção da responsabilidade do CPA, revelou mais uma vez a confrangedora falta de ideias e projectos da actual direcção. Em vez de abordar os mais recentes desenvolvimentos e expor o que pensa o maior clube de autocaravanismo português, a intervenção foi dedicada à exposição da história do CPA... Mais uma oportunidade enjeitada para quem deveria ter pretensões de liderar o movimento autocaravanista português.

Para último deixei a análise da intervenção do consultor para a área jurídica da FCMP. A actividade dos profissionais de Direito é uma actividade muito particular e muito diferente das demais. Estes profissionais trabalham e desenvolvem a sua actividade em função daquilo que lhes é pedido pelos seus clientes.

Alegadamente o advogado da FCMP terá referido que “o que a Lei não proíbe é permitido” de modo a justificar que a Portaria 1320/2008 só se aplica ao campismo e que nada impede por isso que os autocaravanistas pernoitem na via pública, ao contrário do que referiu um dos dirigentes da FCMP no Verão passado e o que defende a direcção da AECAMP...

Na mesma linha, eu que não sou advogado, jurisconsulto nem mesmo estudante do 1º ano de direito, diria o que a lei não define não existe... Confuso???

Nada mais simples de justificar.

Se fizermos uma simples análise comparativa entre o projecto de diploma que esteve em discussão pública e a versão final da portaria 1320/2008 veremos que as alterações significativas se reflectem no artigo 29º:

O artigo na versão de projecto era o seguinte:

Artigo 26º - Parques de caravanismo exclusivamente destinados a autocaravanas
1 - Nos parques exclusivamente destinados a autocaravanas pode ser dispensada a existência dos equipamentos de utilização comum previstos no artigo 11.º, salvo os previstos nas alíneas a) a c) do número 1 e no número 3 do mesmo artigo.
2 – As áreas de serviço previstas no número 4 do artigo 11º são obrigatórias nos parques de caravanismo exclusivamente destinados a autocaravanas.
3 - As estações serviço referidas no número 3 do artigo 11º devem estar revestidas com materiais impermeabilizados e dispor de equipamento próprio para: a) Escoamento de águas residuais; b) Esvaziamento de WC químico/Sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias de autocaravanas; c) Abastecimento de água potável; d) Despejo de resíduos sólidos urbanos.

Na versão final passou a:

SUBSECÇÃO II
Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
Artigo 29.º
Áreas de serviço
1 — São áreas de serviço os espaços sinalizados que integrem uma ou mais estações de serviço, equipadas nos termos do artigo 27.º, destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
2 — As áreas de serviço que não se encontrem integradas em parques de campismo e de caravanismo ficam obrigadas apenas ao cumprimento do disposto nos artigos 7.º, 8.º, 10.º, n.os 1, 2, 3 e 5, 12.º, 14.º, 20.º e 24.º a 26.º da presente portaria, com as necessárias adaptações.
3 — As áreas de serviço não integradas em parques de campismo e de caravanismo devem dispor de serviço de recepção presencial ou automático disponível vinte e quatro horas por dia.

Ou seja, o espírito que presidiu à elaboração da portaria 1320/2008 foi radicalmente alterado quando se passou do projecto de diploma para a versão final. Após o período de consulta pública, foi publicamente revelado que tanto a FCMP como o MIDAP intervieram para alterar o conteúdo do diploma e que após a sua publicação vieram congratular-se pelo resultado obtido. Terão os autocaravanistas razões para agradecerem estas intervenções?

O que inicial e claramente indicava um parque de campismo só para autocaravanas (Parques de caravanismo exclusivamente para Autocaravanas), foi substituído por uma denominação que abarca todas as zonas (quer sejam dentro ou fora de um parque de campismo) onde podemos ter infra-estruturas para o autocaravanismo.

De facto esta portaria não proíbe por si só, o estacionamento de autocaravanas, nem a pernoita, fora de parques de campismo (sejam eles mini ou maxi), mas apresenta um facto igualmente grave. Esta legislação faz com que pela primeira vez se aborde o fenómeno do autocaravanismo, misturando-o perigosamente com a actividade campista (na realidade apresenta o autocaravanismo como uma forma de campismo, tal como a utilização de tendas e caravanas), não deixando espaço para a prática do autocaravanismo como turismo itinerante. Isto significa que por extrapolação se considere a pernoita de autocaravanas fora dos parques de campismo (à semelhança do que acontece para as tendas e caravanas) como campismo selvagem.


Outro facto também grave é que desde a publicação desta portaria as AS desenvolvidas de acordo com o projecto técnico do CPA e que não estejam dentro de parques de campismo passam a estarem fora da lei. Não será de forma nenhuma especulativo, afirmar que finalmente as câmaras municipais tem na mão um importante instrumento castrador da liberdade dos autocaravanistas. Agora sim, será ainda mais fácil (e legalmente legitimo) elaborar regulamentos municipais de trânsito onde se definem os locais em que as autocaravanas podem (e devem) pernoitar como os parques de campismo ou as AS definidas de acordo com a Portaria 1320/2008. Caiem por terra os legítimos argumentos dos autocaravanistas da ilegalidade das proibições de estacionamento (apenas estacionamento!!!) contidas nos regulamentos municipais, em que apenas se proibia as autocaravanas, quando na realidade estes regulamentos deveriam proibir apenas classes de veículos...

O que a Lei não define não existe. Ou seja, neste momento na legislação nacional, o autocaravanismo está definido apenas e só como uma forma de fazer campismo. E esta definição de autocaravanismo abarca não só as autocaravanas quando estão nos parques de campismo, mas também quando não o estão. O que faz com que a legislação sobre o autocaravanismo esteja "fechada", leia-se a actividade do autocaravanismo encontra-se regulamentada.
Antes da Portaria 1320/2008, o estacionamento e pernoita de autocaravanas, apenas se encontrava condicionado pelo código da estrada (e regulamentos municipais de trânsito) e pelos diplomas que envolviam os POOCs. Actualmente, o estacionamento continua a ser condicionado pelo código da estrada (e regulamentos municipais de trânsito) e pelos vários POOCs, estando a pernoita condicionada a estes espaços destinados exclusivamente a autocaravanas, tal como define a referida Portaria.

Para finalizar, é de realçar que este colóquio parece ter tido o condão de finalmente abrir os olhos aos autocaravanistas. Pelo que se vai lendo nos fóruns e blogs relacionados com o autocaravanismo podemos concluir que aquilo que aqui vamos dizendo e alertando há muito tempo, está a ser repetido um pouco por todo o lado. E era tão bom que não tivessemos razão...

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Conflictos en el ámbito legal de la pernocta

Arsénio Gutiérrez é um nome maior do autocaravanismo em Espanha. Com longa experiência associativa e institucional, o companheiro Gutiérrez conquistou o respeito dos autocaravanistas (e não só dos espanhóis) pelas suas críticas acertivas, pela competência intelectual que emprega nas suas análises, enfim... porque sabe como poucos pensar autocaravanismo.
A Tribuna Autocaravanista orgulha-se de aqui poder partilhar com os nossos leitores esta excelente análise sobre a problemática legal da pernoita em autocarava em Espanha. Como é fácil de entender também em Portugal nos debatemos com os mesmos problemas.

Aproveitamos para gradecer publicamente ao Arsénio a sua prestável colaboração e a cedência do resumo em powerpoint que pode ser visto no final do texto. Gracias compañero!



Poco a poco vamos conociendo por donde nos aprieta el zapato. Durante mucho tiempo los autocaravanistas hemos tratado de convencernos de que el pernoctar en el interior de una autocaravana estacionada es una actividad legal.

Y eso es cierto a la luz de las leyes de Seguridad Vial, sin embargo, cuando se nos denuncia por acampar, no se nos aplica las leyes de tráfico sino las de acampada.

No se trata de un conflicto en la interpretación de una ley sino de la aplicación de un ámbito legal diferente a una misma actividad: el hecho de utilizar el interior de una autocaravana estacionada de acuerdo con las leyes de seguridad vial, sin que la actividad interior transcienda al exterior.

La causa de las denuncias por la presunta infracción de acampar no obedecen a una interpretación errónea de una ley que no existe, puesto que ningún texto legal recoge la definición que establece la diferencia entre el estacionamiento de un vehículo y su utilización como medio de acampada de sus ocupantes.

Cada situación del vehículo está definida en su propio ámbito legal, la de estacionamiento en las leyes de seguridad Vial, así lo certifica el Organismo Competente en su Instrucción 08/V-74: "De acuerdo con los artículos 90 al 94 del Reglamento General de Circulación y siendo irrelevante la actividad interior para la maniobra de estacionamiento si ésta no transciende al exterior".

Por otra parte, las leyes de acampada, cada una en su ámbito de aplicación, establecen que la acampada es la "instalación de una vivienda-móvil" o el "pernoctar en el interior de una vivienda móvil", equiparando la instalación al estacionamiento y una vivienda-móvil a una autocaravana.
Por el momento, no existe y es altamente improbable que exista en el futuro un texto legal o normativa que establezca claramente que una autocaravana que está legalmente estacionada no esté acampada o, que la normativa legal que se le puede aplicar exclusivamente a una autocaravana estacionada es la de Seguridad Vial.

Cada texto legal, por su parte, establece su propio ámbito de aplicación, de esta forma la Ley de Seguridad Vial, define en su artículo 2 que todo vehículo que circula, para o estaciona en la vía pública está sometido a su normativa.

Por otra parte, cada Ley que regula la acampada, establece que su aplicación en su propio ámbito territorial, somete a su criterio a todas las personas que utilizan un medio de acampada fuera de los lugares autorizados. Definiendo, entre los medios de acampada a las autocaravanas como un alojamiento móvil ya que dispone, según el Reglamento General de Vehículos de elementos apropiados para servir de vivienda provisional.

La cuestión que genera un conflicto que afecta gravemente a la movilidad de las autocaravanas es el criterio sobre qué ámbito legal se debe aplicar a una autocaravana correctamente estacionada en un lugar autorizado sin que la actividad interior transcienda al exterior.
La interpretación del mismo hecho que hacen los agentes de la autoridad denunciando la presencia nocturna de una autocaravana habitada en un estacionamiento en el dominio público es la de acampada porque lo hacen a la luz de las leyes de acampada. Sin embargo este mismo vehículo, en la misma situación de ocupación, en horario diurno, está estacionado para los mismos agentes.

Para un agente de tráfico esta autocaravana sería un vehículo estacionado a las tres de la tarde, a las tres de mañana, habitado o vacío, puesto que lo ven a luz de las leyes de Seguridad Vial.
Un mismo hecho no puede ser tratado por dos ámbitos legales a la vez y teniendo en cuenta que la autocaravana es al mismo tiempo e indistintamente un vehículo y una vivienda es necesario que se establezca definitivamente el ámbito legal a aplicar.

Una gran parte de los autocaravanistas hemos adquirido nuestro vehículo porque proporciona los dos medios más importantes para viajar: transporte y alojamiento y la condición de vehículo nos facilita la posibilidad de pernoctar en él mientras estamos legalmente estacionados.
Lo hemos hecho, además, porque los precedentes legales indican que el pernoctar en el interior de un vehículo es una acción legítima y no constituye ninguna infracción.

Diariamente decenas de miles de pasajeros pernoctan en el interior de un vehículo dentro del territorio español sin ser molestados por ello. Turismos, autocares, camiones o furgonetas son los vehículos utilizados para pernoctar en cualquier espacio del dominio público sin que los agentes de la autoridad los denuncien por acampar. Cualquier intención es lícita, turismo, trabajo o vivienda.

La autocaravana no es el único vehículo dotado de elementos para ser habitado, los camiones disponen de serie de camas o literas y de cabinas con altura y espacio para servir de alojamiento. Algunos autocares están dotados con asientos transformables en literas y váter.

El concepto de viajar con un vehículo, que una vez estacionado, sirve de alojamiento a sus pasajeros constituye una forma legal de alojamiento porque se basa en las leyes de Seguridad Vial, por la condición de vehículo y su estacionamiento en el dominio público.

Esta fórmula es aceptada por la sociedad como legal, cuando se trata de un vehículo de trabajo sin que desde la hostelería se considere como competencia desleal. Es más, desde un punto de vista de mercado, la competitividad en el transporte de mercancías internacional no podría concebirse en la actualidad sin la posibilidad de que los conductores de un camión pernocten en el mismo y sin la existencia de multitud de áreas donde los conductores de los camiones puedan descansar y pernoctar en ellos.

Luego el ámbito legal que se aplica a cualquier persona que pernocta a bordo de un vehículo que no sea una autocaravana es, en primer lugar, el de las Leyes de Seguridad Vial. De la misma forma, a una autocaravana, como vehículo, se le debería aplicar, en primer lugar, las leyes de Seguridad cuando está estacionada en el dominio público.

La dualidad legislativa sobre el uso de la autocaravana es un problema que ha sido tratado ya en diferentes países de la UE, de esta forma, en 2004 se publica en Francia un documento titulado "L'Accueil des Camping-Car dans les Comunes Touristiques". (1)

"No hay reglamentación específica para las autocaravanas. La autocaravana es a la vez un vehículo y un modo de alojamiento asimilado a la caravana, según sea su estacionamiento sobre el dominio público o el dominio privado.

Sobre el dominio público, la autocaravana, está sometida, mientras que es un vehículo, a las disposiciones del código de la carretera y del código de las colectividades territoriales".

Es la misma situación que en España. No hay una normativa, específica para las autocaravanas y, como vehículo, está sometido a las leyes de Seguridad Vial y a las disposiciones municipales que permite la Ley de Administraciones Públicas cuya competencia establece la propia Ley de Seguridad Vial.

A pesar de todo lo expuesto los usuarios de autocaravanas estamos afectados por criterios diferentes de diferentes administraciones. Como muestra tenemos algunos informes jurídicos y resoluciones de diferentes ámbitos de la administración pública, destacan entre ellos los de la Dirección General de Sostenibilidad de la Costa y del Mar, Organismo Competente para resolver en el ámbito administrativo un expediente incoado por una presunta infracción de acampada en el demanio marítimo-terrestre, en una denegación del recurso de alzada expone:

"En este sentido, el artículo 68.3 del Reglamento de Costas entiende por acampada la instalación de tiendas de campaña o de vehículos o remolques habitables. Así pues el Reglamento de Costas al desarrollar el concepto de acampada no lo limita al solo uso de tiendas de campaña sino que lo extiende a la instalación de vehículos habitables. De ello se deduce evidentemente que el hecho de estacionar para habitar y pernoctar en el interior del vehículo adaptado para vivienda, instalado dentro de la zona de dominio público marítimo terrestre se considera acampada".

El ponente de la resolución ni siquiera plantea la posibilidad de aplicar los criterios de las Leyes de Seguridad Vial sino que se ciñe exclusivamente a los criterios sancionadores de la Ley de Costas.

Del mismo modo la Directora de Turismo del Principado de Asturias, desestima las alegaciones presentadas a la propuesta de sanción por una presunta infracción de acampada en estos términos:
"El artículo 14.3 de la Ley 7/2001, de Turismo, vigente desde el 7 de julio del año 2001, prohíbe cualquier forma de acampada libre o no legalizada, entendiendo por acampada libre, la instalación eventual de tiendas de campaña, caravanas u otros albergues móviles con intención de permanecer y pernoctar en lugares distintos a los campamentos de turismo autorizados, prohibición que se extiende a todo el territorio de la Comunidad Autónoma, sin necesidad de la instalación de señales indicadoras al respecto para hacerse efectiva. De lo expuesto se desprende claramente que los hechos imputados se corresponden con una conducta perfectamente tipificada en la Ley de Turismo del Principado de Asturias no existiendo, por tanto, infracción alguna de los principios de legalidad tipicidad o seguridad jurídica, señalados por el imputado.

Respecto a la Instrucción 08/V-74, de la DGT. Se debe insistir en el hecho de que al presente procedimiento no es aplicable la normativa de tráfico al no ser el hecho imputado el estacionamiento del vehículo, cuya corrección no ha sido objeto de discusión, sino el haber pernoctado en el interior del mismo, fuera de los lugares legalmente autorizados, siendo de aplicación, por tanto, el artículo 14.3 de la Ley 7/2001 de Turismo del Principado de Asturias, ya señalado. Queda así patente la inexistencia de contradicción en la aplicación de la normativa de Tráfico y la no invasión de competencias propias del Estado.

La autocaravana como vehículo, está sometida a las leyes de Tráfico, en todo lo relativo a la circulación y a las maniobras de parada y estacionamiento, y su regulación corresponde ciertamente al Estado, sin embargo, como vehículo especial de categoría M, que incluye una zona habitable, debe estar sometida a la legislación turística (cuya competencia corresponde a la Comunidad Autónoma), en su consideración como alojamiento, pero esto no significa, en ningún caso, que la Ley de Turismo del Principado de Asturias convierta el vehículo en algo distinto por el hecho de pernoctar en su interior, ya que simplemente prohíbe la utilización del mismo, como alojamiento, fuera de los lugares autorizados".

No podemos menospreciar los argumentos de la administración que debemos conocer a fondo si queremos rebatirlos en cualquiera de los terrenos, político, administrativo o jurídico con el fin de que el pernoctar en una autocaravana sea una actividad que no esté sujeta a inseguridad jurídica que ocasione incertidumbre y sobresaltos a sus usuarios.

Cualquier vía legal es válida para defender los legítimos intereses de los usuarios de autocaravanas primando en primer lugar el diálogo con las administraciones y utilizando como argumentos la reclamación judicial y la presión social.

La presión social lícita en la reclamación para que se restablezca la legalidad frente a situaciones injustas y como medio para dar a conocer a la sociedad nuestra actividad y lo que consideramos nuestros derechos.

La vía judicial como argumento del diálogo y como fin en sí mismo si el diálogo falla. El problema que nos impide el uso libre y responsable de nuestros vehículos es de ámbito legal y, en última instancia, quienes deciden qué ley debe aplicarse al uso habitado de una autocaravana estacionada son los jueces.

Estas consideraciones nos llevan irremediablemente a tratar de establecer jurisprudencia en el Tribunal Supremo o en el Constitucional, puesto que si estamos persuadidos de que las Leyes de Seguridad Vial son las que hacen justicia al uso habitado de una autocaravana estacionada tenemos el deber de intentarlo utilizando los mejores medios que podamos disponer, y si no lo conseguimos, deberemos acudir al ámbito político para modificar las leyes o vender nuestras autocaravanas.

Cualquier solución que debamos aplicar tiene que partir necesariamente del sector. Los usuarios y profesionales necesitamos estar unidos en el camino si queremos disponer de las máximas posibilidades para conseguir los objetivos comunes, que solamente se podrán alcanzar en el ámbito de los grupos organizados, utilizando el análisis racional de las causas y los tratamientos consensuados a través del diálogo entre las asociaciones

Debemos asumir que ninguna vía excluye el empleo de otra siempre que no suponga un obstáculo para alcanzar un fin y que estas situaciones solo se podrán detectar a través de la comunicación y el consenso. Un fin que debemos tener siempre presente y que no es otro que avanzar en la eliminación de los obstáculos que impiden el uso libre y responsable de nuestros vehículos.

(1) L'Accueil des Camping-Car, Les Cahiers de l'AFIT, http://www.afit-tourisme.fr/


Arsénio Gutiérrez
http://www.viajarenautocaravana.com/


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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Autocaravanismo: outro tipo de turismo

Foi publicado no dia 29 de Dezembro na secção Cartas de los lectores do Diário Independiente de Asturias um texto da autoria de Jose Pedro Corujo Presa intitulado Autocaravanismo: otro tipo de turismo, que pela sua pertinência aqui reproduzimos (numa tradução livre para português da responsabilidade da TAC):

Autocaravanismo: outro tipo de turismo

O autocaravanismo está no seu auge, mais de 50.000 famílias espanholas desfrutam dele , e a nível europeu são mais de 2.500.000 os seus usuários, pelo que o potencial turístico do autocaravanismo não é nada desdenhável.

Os autocaravanistas praticam turismo todo o ano, indo de um sitio para outro: são ávidos viajantes. Mas o que é uma autocaravana? Uma autocaravana é “um pequeno apartamento com rodas e motor”, que leva praticamente tudo. Possui todos os serviços básicos: luz, água e gás. Todas as divisões: cozinha, casa de banho completa, sala de jantar e quartos com os respectivos armários. Como equipamento de série as autocaravanas têm água quente, aquecimento, cozinha, extractor de fumos e frigorífico. São ecológicas: recolhem as águas residuais para posteriormente as verter nos locais adequados ao efeito, recarregam as baterias com energia solar. Podem levar todo o tipo de acessórios: televisão, vídeo, rádio, CD, DVD, PC, micro-ondas, forno, ar condicionado e até máquinas de lavar. Pode-se conseguir mais energia com um conversor de 12 para 22º voltes, ou com um gerador.

O preço médio, actualmente, de uma autocaravana é de uns 60.000 euros. O poder aquisitivo dos seus utilizadores, dadas as circunstâncias, deve considerar-se médio-alto. O gasto médio estimado em viagem é da ordem dos 35-45 euros por viajante ao dia, o que pressupõe a prática de um turismo de qualidade. Ainda que não utilizemos os hotéis, gastamos dinheiro em restaurantes, bares, cafés, pastelarias, padarias, lojas em geral, museus, visitas culturais, etc.

Queremos chamar a atenção dos comerciantes, principalmente dos que se dedicam ao turismo, e das autoridades turísticas e dos políticos em geral: no nosso país existem múltiplos problemas para conseguir locais específicos onde se possa simplesmente parar, locais como os que existem por toda a Europa (só em França quase 5.000, como se pode comprovar na Internet http://www.eurocampingcar.com/es.htm), ainda que ultimamente haja cidades espanholas que tenham criado áreas específicas para autocaravanas, como La Coruña, Lugo, Victória, Bilbao , Valladolid, Cáceres e outras mais. Trata-se unicamente de ter uma zona de estacionamento, bem situada (refiro-me a estar bem conectada com os transportes públicos), dotada de água e grelha de descarga específica, ligada à rede de esgotos, com uma limitação de tempo de permanência (24-48 horas), para se poder visitar a zona e, evidentemente, nela gastar os euros.

Sem dúvida, também à que dizer que existe uma certa perseguição de muitos municípios às autocaravanas, que não nos permitem nem estacionar nos parques de estacionamento que cumprem os requisitos legais para veículos semelhantes aos nossos (pequenos camiões ou furgonetas).

Dadas as circunstâncias actuais, e as ajudas do governo aos municípios, não seria má ideia da parte destes estudarem a possibilidade de realizar uma área deste tipo: é barato e a curto-médio prazo rentável para muitos comerciantes, o que beneficia toda a cidade.

Jose Pedro Corujo Presa
Gijón

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Autocaravanismo: uma miríade de sensibilidades...

Todos estaremos de acordo que o Autocaravanismo, hoje, transcende larga e decisivamente a “sensibilidade campista” que, podemos admitir, terá sido, pelo menos em Portugal, a “corrente” que terá iniciado a utilização da autocaravana, então como mais um “equipamento de campismo”.

Creio que todos os possuidores de autocaravana, independentemente da sua “sensibilidade”, poderão, hoje, concordar que o equipamento de que são possuidores lhes permite ir muito além do campismo, mesmo que a este se queiram restringir. Falo, em concreto, e apenas, do campismo “legal”, praticado nos espaços a ele destinados, e não do chamado “campismo selvagem” que todos os autocaravanistas social e ambientalmente conscientes - campistas ou não - rejeitarão em absoluto.

No entanto, a FCMP, entidade que se afirma tuteladora (também), do autocaravanismo, (chegando ao ponto de registar sinalização cuja propriedade intelectual duvido que seja de sua autoria), tem tido um comportamento, público e activo, em completa dissonância com a apreciação que, estou certo, de forma esmagadora, podemos fazer da realidade autocaravanista, seja em Portugal ou noutro qualquer país, assumindo-se mais como um adversário do que como parceiro do nosso movimento.

Também, alguns Clubes de Campismo, com ou sem secções específicas, têm sido tentados a ver o Movimento Autocaravanista apenas como mais uma versão de campismo, engrossando a tendência para o acantonamento das autocaravanas nos campings.

Até o ACP que, pelo menos, deveria entender a autocaravana como um veículo com direitos iguais aos demais, parece afinar pelo mesmo diapasão ao “recriar” a sua “secção de campismo” com particular interesse pelas autocaravanas (que não pelo autocaravanismo), tendo em conta algumas notícias surgidas em blogues.

Finalmente, e não menos gravoso, através da Portaria 1320 de 2008, ficámos a saber que o legislador “foi levado” a regulamentar sobre AS - áreas de serviço para autocaravanas, inseridas numa portaria regulamentadora de campismo. Isto com o aparente aplauso (só?) de algumas “sensibilidades” autocaravanistas.

Serão estes casos, entre outros, obras da falta de informação e compreensão do “fenómeno” autocaravanista? Não creio. Acredito antes que fazem parte de um todo que visa “orientar” o nosso Movimento e limitá-lo na sua “mobilidade”. Sob a capa da criação de melhores condições, mascara-se a apetência económica que o “fenómeno” desperta e a vontade de nos “encaminhar”, de forma clara ou encapotada, para a vertente “campista” e as suas limitações implícitas.

É nisto que, definitiva e objectivamente, não poderemos consensualizar.

Nesta base, todos os entendimentos estarão, à partida, votados ao fracasso ou feitos apenas com uma parte do nosso movimento.

Não estamos contra a possibilidade da iniciativa privada ou mesmo pública, via autarquias p.e., quer em campings ou, preferencialmente, fora deles, se criarem AS devidamente equipadas e, eventualmente pagas, mas antes, que se limite a estes espaços a utilização das autocaravanas e que, mais uma vez, se enquadre o autocaravanismo naquilo que, hoje, maioritária e definitivamente já não é - um “movimento campista”.

Sabendo da apetência persecutória que alguns agentes da nossa vida político-administrativa têm pelo “fenómeno” autocaravanista, qualquer brecha deixada na Lei, constitui-se como uma verdadeira auto-estrada para a “marginalização” e o “acantonamento”.
Porventura ainda haverá entre nós algum autocaravanista, mesmo que “campista”, que não partilhe da ideia que uma autocaravana tem o direito de livremente circular e parquear em condições idênticas aos outros veículos e, tendo como têm, um acréscimo de “competências”, na capacidade e condições higiénicas e ambientais adequadas para uma “vida” a bordo, se possa fazer dela a nossa “casinha itinerante”, em qualquer lugar?

A todos, e particularmente a cada um de nós, que investimos numa autocaravana, como meio preferencial de podermos viajar e conhecer novas terras, novas gentes, novas culturas, impõem-se várias reflexões e para as quais é preciso encontrar as respostas e, sobretudo, uma forte determinação de agir, conjuntamente, para defender a nossa liberdade, a nossa dignidade e os nossos direitos cívicos.

O actual momento do autocaravanismo em Portugal é muito crítico. Apesar da grande proliferação de notícias, blogues, portais, círculos, clubes, etc., não lhes consigo encontrar uma verdadeira linha condutora. Por isso, não acredito que esta situação seja um sinal de vitalidade e maturidade e, muito menos, de “união”.

A unidade constrói-se enraizada em ideias chave e não numa amálgama de pessoas, às vezes com interesses e sensibilidades distantes e, quiçá, antagónicas.

Enquanto não “exorcizarmos” fantasmas, clarificando de vez, cada uma das nossas identidades, jamais arranjaremos o denominador comum do querer colectivo e estaremos fragilizados face à sociedade em geral, aos diversos interesses instalados e aos próprios poderes públicos instituídos.

Não acreditamos na unidade do silêncio e da concordância cega, do “nacional-porreirismo”, dos “encontros, festas e romarias” que, tendo o seu lugar próprio nas horas de lazer, não dispensam, e muito menos devem ofuscar, a seriedade que deve ser posta na clarificação da nossa identidade.
Queremos a unidade construída no apuramento da nossa consciência de cidadãos e autocaravanistas, só possível num quadro de uma discussão desapaixonada e arredada de personificação, e antes direccionada para a definição clara e objectiva do que é ser, hoje, autocaravanista. Este é um ponto de partida que considero essencial.

Forçar a “união”, sem a imprescindível clareza de identidades, seria uma espécie de "alquimia milagrosa".

Não se unificam sensibilidades diversas sem se entender cada uma delas e sem definir o ponto (ou pontos) de união. Primeiro, clarificam-se cada uma delas e, mais tarde, procuram-se as eventuais convergências, essenciais à formação de parcerias e colaborações.

Há um caminho sério e mutuamente respeitador a percorrer entre os autocaravanistas e as suas diferentes sensibilidades.

Encontrado cada ponto de partida e definido um ponto convergente de chegada, o Movimento (plural) poderá, então, avançar fortalecido para enfrentar o desafio comum da dignificação e da plena cidadania.

Indo, por hora, ao “ponto de partida”, permitia-me desafiar a audiência, para já, na resposta a duas questões:

- Haverá uma identidade comum, num quadro realista de diversidade de sensibilidades?

- O que podemos esperar (ou exigir) do CPA, clube referencial no movimento, e dos outros intervenientes?

Fico na expectativa dos vossos contributos, permitindo-me sugerir serenas reflexões, sem abdicação de elevada exigência e rigor nas respostas. Só assim, creio, poderemos encontrar os caminhos que melhor podem melhor servir o nosso “movimento”.


Cordialmente,
Laucorreia

domingo, 14 de dezembro de 2008

A Cartilha do Autocaravanista

Companheiros,
daqui a semanas faz três anos que coloquei a discussão no Fórum do CPA (antes de ser eleito Vice-Presidente) uma proposta de texto da Cartilha do Autocaravanista.

Depois de escrutinada no Fórum e na Direcção do CPA, o Clube decidiu adoptá-la como a sua Cartilha. Hoje penso que a Cartilha é património geral dos autocaravanistas, pois tornou-se no seu código de referência comportamental.Sinto-me feliz com este percurso da Cartilha.

Compreenderão que me sinta orgulhoso por ter contribuído decididamente para que tenhamos hoje em Portugal uma Cartilha do Autocaravanista, mas compreenderão ainda melhor que a dignificação social da nossa imagem passa por cada um de nós saber interpretá-la adequadamente e torná-la numa referência do nosso comportamento. Nunca é demais lembrar e divulgar a Cartilha entre os autocaravanistas.

Assim sendo, não poderia escolher outro texto para abrir aqui a secção BAU da MEMÓRIA que não fosse a CARTILHA do AUTOCARAVANISTA .

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Cartilha do Autocaravanista: respeitar para exigir ser respeitado

Os autocaravanistas têm direito

  1. Ao bom nome e a gozar de uma imagem social dignificante, já que voluntariamente se obrigam a cumprir com as obrigações instituídas nesta Carta de direitos e obrigações do autocaravanista.
  2. A usufruir da natureza, no escrupuloso respeito pela preservação do seu equilíbrio ecológico.
  3. A circular e estacionar as suas autocaravanas nas aldeias, vilas e cidades do mundo inteiro, no respeito pelos regulamentos de trânsito legalmente instituídos.
  4. A não ser discriminados e a exigir ver respeitados os seus direitos por parte das autoridades político-administrativas, autoridades policiais, comerciantes de autocaravanas, operadores turísticos, bem como pelos outros autocaravanistas.

Obrigações dos autocaravanistas

Em contrapartida dos direitos definidos na secção anterior, os autocaravanistas obrigam-se a adoptar as seguintes normas de conduta:

  1. Estacionar sem transgredir nem perturbar. Respeitar rigorosamente a regulamentação de estacionamento dos veículos automóveis ligeiros e, adicionalmente, estacionar sem perturbar: a segurança do tráfego, a segurança dos peões, a visibilidade de estabelecimentos comerciais, de monumentos ou de residências particulares. Sempre que possível, devem evitar-se grandes concentrações de autocaravanas, e o estacionamento junto das entradas dos Parques de Campismo.
  2. Distinguir acampar de estacionar ou pernoitar. Quando estacionada a autocaravana no espaço público no respeito pelo número anterior, os autocaravanistas têm o direito de aí pernoitar, mas não podem acampar. Entende-se por acampar a ocupação por parte da autocaravana de um espaço que vá para além do seu perímetro, salvaguardados os elementos salientes autorizados, como espelhos, porta-bicicletas, etc. Considera-se ocupação do espaço extravasando o perímetro do veículo situações como a abertura de janelas para o exterior, o uso exterior de toldos, estendais, fogueireiros, mesas, cadeiras e similares.
  3. Só acampar em Parques de Campismo. Não acampar fora dos parques de campismo ou de outras áreas expressamente autorizadas para o efeito. Ao usarem parques de campismo, os autocaravanistas devem dar prioridade àqueles que se dotaram de condições adequadas ao acolhimento de autocaravanas, sejam em termos de espaço de instalação e de condições de circulação interna, seja em termos de equipamentos, nomeadamente a existência de uma área de serviço adequada às autocaravanas.
  4. Despejar a sanita apenas no WCquímico. Despejar as sanitas apenas no WC-químico e não na sarjeta, no chão ... Após o despejo o autocaravanista deverá deixar limpo o local, missão facilitada se for usado um dos líquidos diluentes para sanita existentes no mercado.
  5. Despejar as águas sabonetadas nas Áreas de Serviço, nunca na estrada. Despejar os depósitos de águas sabonetadas apenas nas áreas de serviço para autocaravanas ou equiparáveis. Na ausência destas tais despejos poderão fazer-se nas sarjetas, mas nunca no solo, muito menos ao longo da estrada.
  6. Colocar o lixo no lixo e deixar escrupulosamente limpo o local onde estacionou ou acampou, colocando o lixo nos recipientes adequados, ainda que tenha de o transportar consigo devidamente acondicionado em sacos de plástico.
  7. Não incomodar com o ruído. Não usar geradores, TV, rádios ou quaisquer outros equipamentos em circunstâncias que possam gerar ruído que incomode quem esteja no exterior da autocaravana. Adicionalmente, a buzina da autocaravana só deve ser usada nas situações absolutamente indispensáveis, nunca como forma de chamamento, ...
  8. Não deixar que os animais perturbem ou sujem. Assegurar que os animais de companhia transportados não incomodem terceiros e providenciar para que as suas necessidades biológicas sejam feitas sem prejuízo de outrem, nomeadamente recolhendo os seus excrementos e não deixando que conspurquem o equipamento ou o espaço ocupado por outras pessoas.
  9. Ser cordial com as pessoas e com os outros condutores. O autocaravanista deve ser simpático com as pessoas que o acolhem nas diferentes localidades que visita, facilitar a condução aos outros condutores na estrada, cumprimentar e ser solidário com outros autocaravanistas com quem se cruze.
  10. Chamar a atenção de quem não respeite estas regras. O autocaravanista merecedor de tal designação obriga-se ainda a chamar a atenção e/ou arepreender o comportamento de eventuais utilizadores de autocaravanas que não respeitem as regras aqui consagradas, porquanto tal sujeito estará a pôr em causa o direito ao bom nome colectivo dos autocaravanistas consagrado no número 1 desta carta de direitos e obrigações.
Respeitar para poder exigir ser respeitado!

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Moderador, ou incompetente ditador?

O que é um Moderador? Ser moderador não é mais do que governar com astúcia a dinâmica relacional de um grupo de pessoas, sabendo comportar-se de forma adequada às exigências da circunstância.

Um professor é um moderador. Durante uma aula ele expõe as suas ideias, estimula a participação dos alunos, enfrenta o exercício do contraditório tendo que estar preparado para lidar com as críticas que lhe sejam feitas. O professor é quem governa a sala de aula, mas não é o “quero posso e mando”, na escola democrática está permanentemente a ser objecto de avaliação formal e informal e tem que gerir com sentido de equilíbrio a sua acção. Ele é o moderador da aula, mas o seu poder advém-lhe da superioridade do seu saber aliada à razoabilidade e sentido de justiça que imprime às suas decisões.

Quando preside a uma reunião de trabalho, ou a um Seminário ou a uma Conferência o que faz o presidente? Modera, isto é, usa de sentido de equilíbrio e razoabilidade na gestão do tempo de intervenção que concede a cada interveniente, garante o fio condutor do debate por forma a que quem assiste consiga acompanhar o sentido útil da discussão, “provoca a discussão” estimulando os intervenientes a aprofundar o confronto de argumentos, finalmente o moderador intervém ora para sintetizar e evidenciar as conclusões mais relevantes, ora para ser mediador entre as opções em discussão no sentido de encontrar pontes de consenso. É por isso que confiamos a condução de uma reunião a um presidente-moderador e não a um polícia.

Em síntese, ser moderador é estimular a participação, provocar a discussão, garantir o fio condutor do debate, sintetizar ideias e propor vias de aproximação quando as ideias em confronto o permitem. Para o fazer, o moderador precisa não só de usar de sentido de equilíbrio, razoabilidade e justiça nas suas intervenções e decisões, como também precisa de dispor-se a expor as suas próprias ideias ao exercício do contraditório, lidando com as críticas que lhe sejam dirigidas, seja quanto às suas ideias ou quanto à forma como exerce a sua função de moderador. Em democracia ninguém está acima da crítica.

Um Fórum é um espaço colectivo de debate, uma forma de aprendizagem colectiva e interactiva, tal como o é uma aula ou uma sessão de um Seminário. Mas um fórum tem outra particularidade. No Fórum as pessoas podem “falar” todas ao mesmo tempo, e por vezes falam do mesmo assunto em zonas do fórum distintas, como se estivessem em salas diferentes. Assim sendo, do moderador de um fórum espera-se antes de mais que saiba estruturar as secções temáticas do fórum, adequá-las à dinâmica do debate, e, que “mantenha a casa arrumada” intervindo sob várias formas para que a conversa faça sentido a quem chega ao fórum, seja na altura da discussão seja meses depois. Para isso precisa de separar e de juntar mensagens, precisa de deslocar mensagens do seu sítio, de trocar mensagens em privado com alguns dos intervenientes para que eles colaborem na tarefa de tornar a conversa inteligível e/ou dentro de um registo de conflitualidade aceitável, e sobretudo precisa de não ter medo de se expor, participando na conversa em pé de igualdade com os outros, justamente buscando na sua participação e no seu exemplo a legitimidade para impor regras de comportamento aos restantes.


Um líder não se esconde. Só os líderes medíocres o fazem, e estes inevitavelmente revelam-se tiranos.

Ser moderador de um fórum não é diferente de ser moderador de outra qualquer forma de aprendizagem através da discussão colectiva. Num Fórum o que é diferente não é o conceito de moderador. O que é diferente é a forma como vemos exercer a moderação dos fóruns de autocaravanismo. Mas isso a culpa já não é do instrumento Fórum. O problema é que não basta ter-se o estatuto de moderador para se saber sê-lo. Incompetentes há-os em todas as actividades, mas quando a incompetência se revela num moderador há o risco de ele se revelar um simples ditador.
Não fosse isso e eu não estaria agora a dirigir-vos a palavra desta Tribuna.