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quinta-feira, 25 de junho de 2009

Projecto de Lei Chumbado!!!

O plenário da AR chumbou hoje o Projecto-Lei apresentado pelo PSD, que formalmente visava regulamentar o estacionamento das Autocaravanas, mas, como oportunamente aqui denunciámos, na realidade o único efeito prático que teria era o de conduzir ao acantonamento dos autocaravanistas.

OBRIGADO senhores Deputados do Partido Socialista, do Partido Comunista, do Partido Ecológico “Os Verdes” e do Bloco de Esquerda!

Apesar do ruído, da manipulação e da tentativa de usurpação da legitimidade representativa dos autocaravanistas a que temos vindo a assistir entre a comunidade autocaravanista, os deputados do PS, CDU e BE souberam interpretar devidamente o ensurdecedor silêncio dos autocaravanistas portugueses como um grito de protesto.

É bom saber que entre os nossos legítimos e democráticos representantes na AR há quem tenha sabido ouvir a voz e os argumentos da razão. Tanto mais que para isso não foi preciso nenhum frenesim de diálogos mistificadores de um homem só a falar sozinho, como o triste espectáculo a que temos vindo a assistir nos Fóruns e Blogs de autocaravanismo.

BEM HAJAM, senhores Deputados!

BEM HAJAM aos vários autocaravanistas que se manifestaram junto do GP do PS contra este PL.

LauCorreia
Nuno Ribeiro
Raul Lopes

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Projecto-Lei Nº 778/X do PSD é uma armadilha para o autocaravanismo

Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira subscrevem uma proposta de Projecto-Lei que tem como propósito regulamentar o autocaravanismo. Pelas considerações do preâmbulo, pesem embora algumas confusões conceptuais de que não serão os principais responsáveis, somos levados a crer que estes dois deputados do Grupo Parlamentar do PSD estão genuinamente convencidos da bondade do Projecto que subscrevem.

Infelizmente, os senhores deputados foram enganados pelas mesmas pessoas que têm vindo a enganar os autocaravanistas.

O que está em cima da mesa não é um diploma para salvaguardar a liberdade do autocaravanismo. Isto é um articulado deliberadamente enganador, é uma artimanha que entre os autocaravanistas só podia ser gerada pela mente perversa do manipulador DeAlém. Aliás, ele não perdeu tempo a vir a público reclamar os louros da coautoria do Projecto-Lei. Esse senhor, não satisfeito com o uso da internet para manipular e descredibilizar o autocaravanismo, permitiu-se agora envolver no seu jogo os srs deputados (cuja boa fé não questionamos).

Depois dos (poucos e hesitantes) aplausos que já se ouviram por aí, como se a existência de uma iniciativa legislativa fosse por si só uma boa notícia, estas nossas palavras podem parecer despropositadas. A quem assim pense sugerimos que leia com atenção o texto do Projecto-Lei e que com ele na mão coteje os seguintes comentários.

  1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa é aos Municípios que compete regulamentar a utilização do espaço público, nomeadamente quanto às condições de circulação e estacionamento dos veículos automóveis. A competência regulamentar dos Municípios está sujeita aos limites da lei superior, estando-lhes vedada a capacidade jurídica para, por exemplo, criar sinais de trânsito.

  2. De entre todos os problemas dos autocaravanistas, o que ressalta como principal quer no momento actual quer no futuro previsível, é a utilização de Regulamentos Municipais e de sinalização avulsa para, de forma indiscriminada, negar aos autocaravanistas o legítimo direito de estacionar as autocaravanas em condições que respeitam escrupulosamente o estabelecido no Código da Estrada.

  3. O corolário dos dois factos anteriores é imediato, a salvaguarda dos legítimos direitos dos autocaravanistas só pode passar por dois caminhos: ou pela contestação casuística da discriminação aos autocaravanistas, em sede de Tribunal Administrativo, ou por um diploma legal de ordem superior que ponha fim às práticas regulamentares persecutórias dos autocaravanistas.

  4. O Projecto-Lei em apreço salvaguarda os autocaravanistas da perseguição de que vêm sendo vítimas? Manifestamente NÃO. Pior do que isso, não só não impede a continuação dos actos persecutórios, como barra o caminho de afirmação dos nossos direitos por via judicial. Ou seja, deixa-nos completamente indefesos.

  5. Com efeito, o que o Projecto-lei faz é legalizar a perseguição. Mas fá-lo de forma ardilosa, dando a entender que está a consagrar direitos aos autocaravanistas. De entre as 14 páginas do Projecto-Lei o que releva juridicamente são os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 14º, sobretudo estes dois últimos. O resto é retórica. Veja-se o que aí se estabelece.

  6. O artigo 14º vem abrir a porta à criação de sinais de trânsito que tornem legal a proibição do estacionamento das autocaravanas, mesmo que respeitando as actuais normas do Código da Estrada. Desde a primeira hora que denunciámos como disparatada a ideia de pretender ver alterado o Código da Estrada. Por exemplo, actualmente o Código da Estrada tem um sinal com uma caravana, cuja existência se justificaria para sinalizar a localização de parques de campismo. Percorrendo o país, quantas vezes vemos esse sinal usado com essa finalidade? Ele é usado simplesmente para de forma abusiva (e por enquanto ilegal) proibir o estacionamento às autocaravanas. É fácil de ver o que acontecerá se no Código da Estrada for introduzido um sinal que permita discriminar as autocaravanas. De resto, se temos contestado a discriminação, que legitimidade têm agora os autocaravanistas para reclamar uma situação de privilégio para as autocaravanas relativamente aos restantes veículos automóveis? Está bem de ver que não é essa a finalidade deste anunciado sinal de trânsito. Isto é uma casca de banana!

  7. O artigo 5º é, de entre todos os outros, o mais ardiloso. O nº 1 do artigo 5º parece generoso: autoriza o estacionamento em locais “de estacionamento exclusivo de autocaravanas” durante 48 horas. Isto é uma dádiva aos autocaravanistas? Não, é uma limitação dos direitos que decorrem do Código da Estrada, conforme resulta da articulação do artigo 5º com a alínea g) do artigo 2º. Em último caso este texto serviria para autorizar o estacionamento nos espaços de acolhimento às autocaravanas, como as áreas de serviço. Mas quem nos nega tal direito? E se ninguém o nega, para que precisamos nós de uma Lei a dizer que o temos? Simplesmente porque esta anunciada lei não está a dar, está a tirar. O que o nº 1 do artigo 5º se propõe conceder por 48 horas já o Código da Estrada autoriza por 30 dias.

  8. O nº 2 do referido artigo 5º também não dá nenhuns direitos aos autocaravanistas, pelo contrário, retira-lhes o direito que o Código da Estrada nos dá de estacionar na via pública em condições de igualdade com os outros veículos ligeiros. Mais, obrigará os autocaravanistas a retirar do espaço público as suas autocaravanas quando não estão a viajar, pois em caso algum poderão estar estacionados no mesmo local por mais de 48 horas. Estacionar a autocaravana à porta de casa passará a ser proibido, bastará que um vizinho desejoso do espaço para estacionar o seu carro telefone para a polícia.

  9. A conjugação do artigo 4º com os nºs 1 e 2 do artigo 5º resulta simplesmente nisto: bastará a qualquer Câmara reservar um terreiro de 100m2 a que chame “área de acolhimento de autocaravanas” para que por Regulamento (agora tornado legal) possa proibir o estacionamento de autocaravanas em todo o Concelho, sinalizando (agora legalmente) tal proibição com os sinais introduzidos pelo artigo 14º. Esta é rebuscada, é de Gra(nde)Mestre. Bem pode Nandin de Carvalho vangloriar-se de ter levado a sua carta a Garcia. Com efeito... só nos resta dar-lhe os parabéns: está quase a conseguir os seus intentos.

  10. O artigo 4º só está no diploma justamente para permitir que o artigo 5º, sem o afirmar, legitime as práticas de acantonamento das autocaravanas nas cercas agora designadas de áreas de acolhimento (mistificando aquilo que os autocaravanistas designam por tal). Note-se que nestas ditas “áreas de acolhimento” não se aplica o limite de 48 horas de estacionamento, nem lhe é exigido que disponham de área de serviço. Porquê? Porque o que se está aqui a regulamentar não é o autocaravanismo mas sim os espaços de armazenamento das autocaravanas que o artigo 5º impede que fiquem estacionadas na via pública. O que se está aqui a regulamentar é a utilização dos parques de campismo falidos como espaços de acantonamento das autocaravanas. Na região de Lisboa, que dispõe de cerca de 4 mil autocaravanas, possuir um terreiro para encher de autocaravanas é muito mais rentável do que ter um camping. Um camping obriga a que se tenham equipamentos de qualidade e tem custos de funcionamento, converter um camping sem clientes num amontoado de autocaravanas fica muito mais barato e dá mais dinheiro. Não é Dr. Nandin de Carvalho? Destes negócios percebe o senhor, parabéns! Isto é muito mais inteligente do que inventar o conceito de praia no deserto de Alenquer. Afinal um mercado de 5 milhões de euros/ano, só na Região de Lisboa, desperta a imaginação e é motivação bastante para "levar a carta a Garcia", não é verdade?

  11. O artigo 3º também só está no diploma para em articulação com o artigo 5º, beneficiando da confusão de conceitos estabelecida no artigo 2º, criar procura suficiente para rentabilizar os espaços de acantonamento das autocaravanas. De outra forma o ACP, por exemplo, não se interessaria pelo negócio de criar uma rede nacional de “áreas de acolhimento de autocaravanas” (de resto já anunciada como o grande contributo do ACP para o autocaravanismo). Se o que se pretendesse fosse combater o campismo selvagem não se precisava de recorrer a estes articulados rebuscados, nem se teria redigido nos termos em que está a alínea c) do artigo 6º. Cuidado, quando saírem não levem o periquito na autocaravana, se ele cantar isso é razão legal para a polícia vos negar o direito a estar estacionados na via pública. Se o cão ladrar ao ver a polícia aproximar-se da autocaravanas, imaginem só o que acontece.

  12. Por força do estabelecido neste Projecto-Lei passará a ser possível (e legal!) ,por simples Regulamento municipal, proibir o estacionamento das autocaravanas fora das áreas de acantonamento, mesmo no curto período de tempo em que vamos ao restaurante, ao supermercado ou ao cinema. É este o preço que os autocaravanistas se arriscam a pagar em consequência de terem permitido ao manipulador DeAlém andar a divertir-se à sua custa.

  13. As trapalhadas DeAlém não ficam por aqui. Por exemplo, quando no artigo 2º se introduz a definição de autocaravanista que lá está (como se disso precisássemos!), o que se está fazer é a tornar os autocaravanistas numa categoria diferente dos normais condutores. Ou seja, está-se a retirar-nos os direitos que o Código da Estrada nos concede enquanto condutores. Está-se a abrir o caminho para que em sede de regulamento "desta" Lei se obrigue os autocaravanistas a disporem de uma licença especial para conduzir a autocaravana. Como acontece no Brasil, por exemplo. Claro que a concessão dessa licença pode vir a ser autorgada ao ACP, que assim passa a ter mais um interesse em envolver-se no negócio do autocaravanismo. Por isso Nandin de Carvalho não perdeu tempo a propor que o ACP tenha um "parque de instrução" para autocaravanistas. Alguma razão o ACP precisava de ter para se empenhar na legitimação da fantochada que permitirá ao manipulador DeAlém continuar a sua obra: o designado Observatório Não Governamental do Autocaravanismo (presidido pelo ACP tendo como Secretário-Geral autonomeado o interessado Luís Nandin de Carvalho).

  14. Ah, por certo já você estava a pensar: então e o nº 3 do artigo 5º não é muito bom para os autocaravanistas? Assim parece, mas também aqui o que parece não é. O problema com os POOC (Planos de ordenamento da orla Costeira) é o seu normativo impedir as autocaravanas de pernoitarem nos parques de estacionamento das praias. Mas actualmente nada impede os autocaravanistas de passarem o dia na praia deixando a autocaravana estacionada no respectivo parque, só têm que chegar antes dos outros condutores que aí desejem estacionar. Assim sendo, reservar um ou dois lugares do parque aos autocaravanistas não parece que seja grande compensação para a liberdade de ser autocaravanista que este Projecto-Lei nos retira.

O Problema dos autocaravanistas não é a falta de lugares para estacionar, o nosso problema é defrontarmo-nos com posturas municipais que nos proíbem de estacionar onde aos outros veículos é autorizado.

Em síntese, nenhuma das ideias consagradas neste Projecto-Lei é nova, nem uma boa notícia para os autocaravanistas. É fácil reconhecer a sua autoria, como fácil é fazerem-nos a justiça de reconhecer que há meses que na Tribuna Autocaravanista se tem vindo a denunciar esta cavalgada de instrumentalização do movimento associativo para fazer a coisa mais perversa que uma mente sã pode imaginar: acantonar as autocaravanas em cercas com a legitimação do próprio movimento associativo dos autocaravanistas (ainda que para tal seja necessário multiplicar organizações virtuais, obviamente sem qualquer tipo de legitimidade representativa).

Com este projecto o manipulador DeAlém deixou cair a máscara. Isto é uma traição aos autocaravanistas!

Quem duvidou da razão de ser de Luís Nandin de Carvalho andar num frenesim a criar organizações virtuais como o MIDAP, o CAB e o dito Observatório do autocaravanismo, tem agora perante os olhos a resposta. Só não vê mesmo quem não quer ver.

Bem que nós alertámos para o perigo de deixar andar o manipulador DeAlém à solta (sabíamos bem do que falávamos, pois durante dois anos mantivê-mo-lo de rédea-curta) . Perverso como é, em vez de abrir portas para passarmos com as autocaravanas, tenta derrubar as muralhas que nos protegem das investidas inimigas. Está profundamente enganado quem pense que Nandin de Carvalho pode abrir alguma porta por onde passe a defesa dos interesses dos autocaravanistas.

Tudo o que precisávamos era de uma Lei que impedisse a continuação de práticas municipais de perseguição às autocaravanas estacionadas na via pública, no respeito pelo estabelecido pelo Código da Estrada (que compete às Autarquias Locais respeitar). Afinal precisávamos, simplesmente, que a Lei existente fosse respeitada pelas autoridades oficiais. Em vez disso o que fez Nandin de Carvalho? Empenhou-se na legalização da perseguição aos autocaravanistas, cuidando de pelo caminho arranjar motivos de interesse para que outros parceiros se interessassem pelo negócio associado ao autocaravanismo. É vergonhoso de verificar que esta tentativa de acantonar os autocaravanistas está a ser executada pela mão de quem se diz autocaravanista, mas não o é menos verificar que tal tem vindo a ser legitimado pela acção (e pela omissão) daqueles que no movimento associativo têm a responsabilidade de dar voz ao interesse dos autocaravanistas. Isso é uma traição!

O autocaravanismo está pois à beira de resvalar para o abismo, e os responsáveis são todos aqueles que ignorando as sucessivas denúncias que fomos fazendo, legitimaram a farsa, especialmente aqueles que se permitiram surgir na Assembleia da República como representantes dos autocaravanistas portugueses. A todos esses, sem excepção, apontamos o dedo.

Como é fácil de ver estamos perante uma armadilha para o autocaravanismo. Uma traição! Não adianta ter a ilusão de que o problema se resolve com “sugestões de alteração” (que de resto nos não compete fazer).
A única maneira de evitar que sejamos todos presa fácil desta manobra ardilosa é impedir a aprovação deste Projecto-Lei. E só há uma maneira de o fazer: apelar ao Grupo Parlamentar do PS para que inviabilize esta iniciativa legislativa.

Enquanto os nossos dirigentes associativos se ocupam da organização de arraiais, aqui ficam alguns contactos que podem ser usados por aqueles que se não resignam e pretendam sensibilizar os deputados do PS para o problema:


Grupo Parlamentar PS: gp_ps@ps.parlamento.pt

Deputados do PS na Sub-Comissão de Turismo:

hortensemartins@ps.parlamento.pt

davidmartins@ps.parlamento.pt


quinta-feira, 21 de maio de 2009

Companheiros, ACORDAI... enquanto é tempo

"Podem pois calar-se os profetas da desgraça que, por despeito e incapacidade, procuram denegrir o autocaravanismo e que apoucam estas iniciativas registadas desde há um ano com a fundação do MIDAP e que agora chegam com sucesso ao seu termo com o Seminario de Cascais."

DeCarvalho, in Newsletter


Não somos profetas da desgraça, mas honramo-nos de desde a primeira hora ter denunciado a falsa generosidade de propósitos do salvador do autocaravanismo.

Agora que o seu jogo de mistificação conceptual e de manipulação atinge o auge, decidimos fazer uma interrupção silenciosa. Não por despeito, nem por incapacidade, mas como forma de protesto por esta ardilosa tentativa de legalizar o acantonamento das autocaravanas em cercas a que querem chamar “áreas de acolhimento de autocaravanas”.

Por vontade de muito poucos, as "áreas de acantonamento das autocaravanas" passarão a ser o único sítio onde o estacionamento de autocaravanas será autorizado por mais de 48 horas, retirando-nos os direitos que o actual Código da Estrada nos consagra.

Os espaços de recolha de autocaravanas vão florescer pelo país fora, tal como os campings floresceram com a instalação permanente de caravanas.

O momento é pois da maior gravidade para o autocaravanismo. Cansados de gritar, remetemo-nos agora a 7 dias de silêncio, esperando desta forma contribuir para ajudar à reflexão daqueles que têm a obrigação de fazer ouvir a sua voz.

Com o nosso silêncio dos próximos dias também queremos partilhar a tristeza dos milhares de autocaravanistas que, ignorando o que se está a passar ou sentindo-se impotentes para travar mais esta trapalhada, virão a ser as vítimas dos gestos irreflectidos de meia dúzia de pessoas que têm vindo a arrastar o autocaravanismo por caminhos pantanosos e que agora se preparam para o projectar no abismo.

Aqueles que com a sua cumplicidade têm incentivado e conferido uma pseudo legitimidade às iniciativas errantes e sem nenhuma representatividade, têm agora a oportunidade de se redimir, fazendo ouvir a sua voz em defesa dos autocaravanistas exigindo ampla discussão e não coloquiais discursos de puro exibicionismo, vazios de debate e do contraditório, e realizados nas costas dos principais interessados.

Se não conseguis ouvir as vozes de protesto que se vão levantando, ouvi pelo menos o ensurdecedor silêncio que deixou confrangedoramente a falar sozinho o dito jurisconsulto que se apresenta como salvador do autocaravanismo.

Pensem: quantas vozes se levantaram em defesa desta iniciativa disparatada?

O vosso silêncio só vos compromente ainda mais com esta traição ao autocaravanismo. Mais vale falar tarde do que nunca!

Acordai... enquanto é tempo.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

O autocaravanismo como vértice de Desenvolvimento

O autocaravanismo pode (e deve) ser aproveitado para o desenvolvimento local, em especial das localidades que se situam no interior. Já se sabe que junto ao litoral cada vez há mais proibições, umas vezes justificadas pelos maus comportamentos, outras vezes por manifesta e injustificável discriminação negativa dos nossos veículos. Assim as localidades longe da orla costeira podem aproveitar esta situação para atrairem os autocaravanistas para as suas terras e assim ajudarem a dinamizarem o comércio e serviços da região.

Evoramonte pode ser um desses exemplos. No blog Discutir Evoramonte - Espaço de debate sobre a Vila de Evoramonte, um dos pilares em estudo para o desenvolvimento desta vila alentejana é a construção de um parque para autocaravanas:

"(...) Ficam aqui para discussão algumas propostas de iniciativa privada ou pública para desenvolver Evoramonte:

1 – Sensibilizar os proprietários de habitações do castelo para em vez de venderem, REQUALIFICAREM e aderirem à Rede Europeia de Turismo de Aldeia (Genuinland). Existem apoios de fundos comunitários para a requalificação…

2 – Encontrar um espaço na adjacente rural da vila para criar uma QUINTA PEDAGÓGICA. Pode funcionar em época alta como atracção para os turistas e em época baixa com escolas e infantários mesmo os provenientes dos grandes centros urbanos.

3 – Construir um PARQUE DE AUTO-CARAVANAS junto da vila. Passam milhares de turistas em auto-caravanas por ano em Evoramonte que nem param por falta de condições de permanência atractivas como um parque dotado de pontos (pagos) de água, electricidade e sombra…

4 – Construir uma PISCINA equipada com BAR que, ao mesmo tempo, sirva o PARQUE DE AUTO-CARAVANAS, outros turistas e os jovens da terra que muitas vezes se deslocam para Estremoz, Redondo, Montemor, etc..

5 – Criar, perto da Estrada Nacional, numa das entradas da vila, um PONTO DE INFORMAÇÃO E APOIO AO TURISMO, em parceria público-privada, com venda de produtos regionais, informações sobre alojamento e restauração local, apoio logístico (fax, internet). É que um posto de turismo escondido no castelo não chama ninguém.

6 – Criar uma ZONA OFICINAL para instalar, apoiar e dar condições dignas de funcionamento às empresas de construção e serralharia (existentes), etc. e, ao mesmo tempo, fomentar o aparecimento de novas actividades. Na vila existem jovens com formação nas áreas da mecânica, electricidade, etc., que não se estabelecem por falta de um espaço próprio.

Por agora, ficam algumas sugestões para fixar os nossos jovens, criar postos de trabalho, fomentar o turismo e, consequentemente, a economia local. Valem o que valem. Espera-se que outras, melhores de preferência, surjam neste espaço de discussão que se quer aberto, democrático, honesto e, acima de tudo, construtivo! Comentem, discutam, proponham para mudar Evoramonte para MELHOR! "


Apesar da entidade que se diz tuteladora do movimento autocaravanista parecer estar mais interessada em festas e confratenizações espero que assuma as suas obrigações e disponibilize os seus meios para colaborar com Evoramonte na concretização de mais uma infra-estrutura para os autocaravanistas... Já chega de conversa fiada e se passar à acção.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Projecto de Lei sobre Autocaravanismo

Foi entregue na passada 4ª feira, na Assembleia da República, um projecto de Lei que se propõe regulamentar e disciplinar a actividade do autocaravanismo, criando um regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.

Para o ler basta clicar aqui.


Após uma leitura transversal e muito na diagonal é preciso não entrar em euforia pela novidade e ter muito cuidado na leitura do articulado que nalguns aspectos se revela meritório mas noutros altamente penalizador e preocupante, por exemplo:


Artigo 5.º
(Estacionamento) .


1. As autocaravanas podem ficar estacionadas nos locais de Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, até ao limite de 48 horas.
2. Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados previstas no Código da Estrada, desde que por um período não superior a 48 horas.
3. Nos parques de estacionamento previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverá ser reservada uma área não superior a 10% da área total, exclusivamente destinada ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, por um período não superior a 48 horas.


Onde vamos nós estacionar as nossas autocaravanas quando não andamos em viagem?

Nos próximos dias abordaremos detalhadamente esta proposta de lei.

terça-feira, 28 de abril de 2009

MANIFESTA 2009

O companheiro Vitor Andrade, o responsável pelo sucesso do Gesto Eco-Solidário, solicitou-nos a divulgação do MANISFESTA 09.



A TAC junta-se ao apelo deste companheiro no sentido dos autocaravanistas comparecerem em peso em Peniche por altura da Manifesta. Entre outras razões apontadas pelo Vitor Andrade, também porque esta pode ser a oportunidade derradeira de dar sequência ao diálogo que já em tempos se estabeleceu com a Câmara Municipal de Peniche para encontrar um adequado enquadramento para o autocaravanismo no concelho. Aqui fica o texto do Vitór com votos de um enorme sucesso.


Caros companheiros!

Vai ocorrer, em Peniche, a Manifesta 09 de 21 a 24 de Maio. Para saber mais sobre o que é a Manifesta consultar aqui.

Como autocaravanista e pessoa envolvida nas questões do Desenvolvimento Local (DL), há muito que considero o AC uma forma de turismo com enormes potencialidades de crescimento entre os agentes de DL. O AC permite grande proximidade, não necessita de intermediários e não requer grandes investimentos por parte destes agentes.
O problema tem sido o desconhecimento mútuo que tem vindo a persistir.

Neste momento estão criadas as condições para que se dê um grande passo no sentido duma aproximação e conhecimento das reais possibilidades do AC nos processos de DL.

No processo de construção da Manifesta conseguimos introduzir a problemática do AC o que tem vindo a gerar entre os agentes de DL grande curiosidade em conhecer este tipo de turismo e as suas potencialidades no desenvolvimento dos seus projectos.
A ANIMAR e os parceiros locais, Câmara Municipal de Peniche e ADEPE, na organização da Manifesta 09 desenvolveram todos os esforços para receber condignamente um grande número de ACs. Agora é necessário que o AC marque forte presença fazendo sentir o seu peso e a sua já grande dimensão.

A ideia é participar na Festa, dando-nos a conhecer e Manifestando com a nossa presença a intenção de sermos parceiros nos processos de DL e do país.

A presença não carece de inscrição nem marcação prévia. Haverá lugares de estacionamento para todos. Cada um controlará os seus custos e participa nas actividades que mais gostar e entender, o importante é a presença e a participação nas diversas actividades que vão ocorrendo nos espaços públicos.

Poderão ir verificando o programa, provisório até aos princípios de Maio. Isto porque são as associações oriundas de todo o país que o vão preenchendo com as suas actividades e grupos.

Ver programa provisório.

O peso e a força deste evento está patente no número de personalidades do poder local e central que por lá irão passar

O AC não vai perder esta oportunidade!


Vitor Andrade

sexta-feira, 20 de março de 2009

Quem anda a enganar quem no autocaravanismo?

Durante esta semana passámos aqui em revista algumas das trapalhadas e malabarismos com que o "movimento transversal" dos autocaravanistas nos tentou fazer crer que são os salvadores da pátria do autocaravanismo. Para finalizar a semana escolhemos o tema das reuniões entre o MIDAP e o Turismo de Portugal.

Em Dezembro último uma delegação dos “autocaravanistas sérios” reuniu-se com dois técnicos do Turismo de Portugal e descreveu assim a reunião:

"Neste contexto, foi sublinhado o entendimento aliás maioritário no sector, de que a recente legislação sobre turismo do espaço rural e a portaria sobre parques de campismo apenas se aplica as autocaravanas se e quando usadas como alojamento em campismo, e não em autocaravanismo itinerante.
Deste modo, a actividade do autocaravanismo que não implique a pratica de campismo continua, do ponto de vista oficial, livre e desregulamentada, sujeitando-se apenas à legislação genérica, designadamente ao código da estrada, e demais diplomas do domínio do ordenamento do território e ambiental e ainda às posturas municipais
."

Este arrasoado não faz sentido e é contraditório nos seus próprios termos. Para ver que assim é basta pegar no final da frase e lembrar que não faltam por ai “posturas municipais” que definem como sendo campismo a simples utilização da autocaravana no espaço público. Mas, ... fixemos a nossa atenção noutro aspecto: quem constitui o tal entendimento maioritário no sector? Será a AECAMP, a FCMP, o CPA, o CAB e o MIDAP??? Uma coisa é certa, o membro do Governo responsável pela publicação da Portaria não é certamente como no final poderemos constatar…

Mais recentemente e ainda segundo o MIDAP, graças aos “esforços desenvolvidos de forma desinteressada, e em regime de voluntariado dos seus colaboradores”, ficamos a saber que está em curso “pelo núcleo de apoio ao autocaravanismo criado neste departamento do Estado” (Turismo de Portugal) várias iniciativas que vão proporcionar melhores condições para a prática individual e em liberdade do autocaravanismo.

Em rigor podemos dizer que FINALMENTE concordamos em absoluto com o MIDAP. Realmente o “trabalho” aqui mencionado pelo MIDAP em conjunto com o Turismo de Portugal vai proporcionar melhores condições para a prática do autocaravanismo. Como todos sabemos dentro dos parques de campismo temos à nossa disposição energia eléctrica, água, casas de banho, lavandarias, e outras infra-estruturas que não encontramos num simples estacionamento de automóveis… Não pensem os nossos estimados leitores que estamos de algum modo a ser irónicos. É que a (triste) realidade é mesmo esta, as melhores condições que o Turismo de Portugal vai proporcionar (em colaboração com o MIDAP) é remeter as autocaravanas para os parques de campismo. Certamente que nos próximos dias teremos mais uma investida do MIDAP e respectivos voluntários colaboradores a tentar desviar a atenção dizendo que o assunto da Portaria 1320/2008 está já mais que esclarecido de que só se reporta ao autocaravanismo enquanto campismo e que todos os que não pensem assim estão a agir de má fé….

Pois bem, para além dos elementos da Tribuna, que não acham que esta portaria só regulamenta o autocaravanismo enquanto forma de campismo e que ela é altamente lesiva dos nossos interesses enquanto praticantes do turismo itinerante, existe pelo menos mais outra pessoa que (acreditando nas palavras do MIDAP) está a agir de má fé nesta questão. Essa pessoa é apenas o Secretário de Estado do Turismo (o membro do governo responsável pelo Turismo de Portugal e pela portaria 1320/2008), que nas sessões de esclarecimento sobre o Novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos claramente indica que uma das novas modalidades do novo regime será o Autocaravanismo, a que, finalmente, é dada a autonomização face ao campismo, através da portaria 1320/2008….

Curiosamente esta informação está disponível no site do…Turismo de Portugal!!! Para aceder clicar aqui e ver o slide 13, que seguidamente reproduzimos.


E agora, quem engana quem? Serão os elementos desta tribuna que desde sempre alertaram para os perigos que a publicação da portaria traria para o autocaravanismo enquanto turismo itinerante, ou serão, os elementos do MIDAP que desde o primeiro momento se congratularam por terem ajudado a alterar (em prejuízo da nossa liberdade) a portaria?
Será isto apenas o resultado da incompetência e das trapalhadas próprias de quem entrou em frenesim para “mostrar serviço” escondendo a sua incapacidade para reflectir sobre autocaravanismo, ou será que existem outras motivações para sistematicamente andarem,
“simplesmente”, a mistificar a realidade tentando iludir os autocaravanistas?

Sabemos que no jogo político a demagogia não é crime, mas há limites para tudo, até para a demagogia. Todos temos presente que a justificação dada para a criação atabalhoada do MIDAP foi para ir a tempo de intervir na discussão pública da Portaria sobre campismo. Entretanto fizeram-no, com os resultados que estão à vista de todos, mas não revelaram capacidade para fazer o que quer que fosse de positivo (tão pouco mostraram saber sobreviver sem a protecção tutelar do fundador). Esgotado que está o projecto do MIDAP, não seria altura de decidirem acabar com a palhaçada e extinguir aquilo que verdadeiramente nunca existiu?

Seguramente esse seria o melhor serviço que actualmente o MIDAP poderia prestar ao autocaravanismo português.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Há um ano foi assim... o que fez o CPA entretanto?

Fez há algumas semanas atrás um ano que se realizou em Abrantes a Assembleia Geral do CPA. A Direcção de então apresentou no fórum do CPA o relatório que seguidamente reproduzimos.

Daqui a uma semana haverá nova AG do CPA onde cabe à Direcção prestar contas aos sócios. É óbvio para qualquer observador, mesmo desatento, que houve uma radical alteração na orientação seguida pela Direcção do Clube.
Foi abandonada a trajectória de afirmação institucional do CPA como legítimo representante do autocaravanismo, parecendo que a Direcção hesita entre ceder tal direito ao MIDAP ou à FCMP.

Abdicou-se do esforço de dar visibilidade ao Clube e ao autocaravanismo na comunicação social.

O Fórum que vinha sendo usado como instrumento de comunicação com os sócios e de abertura do Clube ao exterior, foi abandonado à sua sorte.

O combate pela dignificação da imagem social dos autocaravanistas foi completamente esquecido.

A promoção das vantagens materiais para os sócios limitou-se à colheita dos frutos do acordo feito com a Allianz-Castela&Veludo no mandato anterior.

A estratégia que vinha sendo construída no sentido de criar condições para a definição de legislação que enquadre o autocaravanismo e garanta os direitos dos autocaravanistas itinerantes foi abandonada, passando o CPA a subordinar-se à estratégia errante de Nandin de Carvalho.

O esforço de criação de novas áreas de serviço para autocaravanas foi abandonado pelo Clube, deixando tal tarefa a cargo de um vendedor de máquinas para AS (abandonando inclusivé os contactos institucionais onde havia expectativas de se criarem novas AS).

Em síntese, a actual Direcção de Ruy Figueiredo cortou com tudo o que de melhor se vinha fazendo pelo autocaravanismo. Mas já alguém se permitiu dizer que 2008 foi o melhor ano para o autocaravanismo. Aguardamos ansiosamente pelo Relatório de Actividades a submeter à AG para perceber o que fez afinal o CPA que justifique tal avaliação. Será por 2008 ter deixado os autocaravanistas mais próximos do que nunca de serem obrigados a refugiar-se nos parques de campismo?

Relatório sintético da actividade da Direcção do CPA em 2006 e 2007

Sem desprimor para o trabalho feito por outros, qualquer observador atento reconhecerá que em matéria de afirmação institucional do CPA, de visibilidade pública do autocaravanismo e de dignificação da imagem social dos autocaravanistas, se fez mais nestes dois anos do que nos restantes quinze. O mesmo se pode dizer no que se refere à promoção de áreas de serviço para autocaravanas ou no que concerne à luta contra as proibições de estacionamento. As condições do Protocolo de Seguros que assinámos falam por si. Cerca de 3 centenas e meia de novos sócios nestes dois anos são bem o testemunho da correcção do rumo que seguimos.Recordemos as principais realizações da responsabilidade desta Direcção.

1. Mantivemos a tradição do Clube organizando 12 eventos de confraternização dos sócios (o dobro da média anual dos últimos anos):

• Em 2006: Encontro do Cartaxo, Encontro de Castanheira de Pêra e Encontro da Murtosa, Passeio pelo Alto Tejo;

• Em 2007: Encontro do 16º Aniversário-Alenquer; Encontro da Nauticampo-Lisboa; Encontro de Abrantes; Acampamento da Ericeira; Passeio pela Serra de Montemuro; Inauguração da Área de Serviço da Batalha, de Abrantes e de Pedrógão;

2. Iniciámos o processo de reorganização interna do Clube, acertando o passo com a sociedade informatizada do nosso tempo(uma nota de reconhecimento para o esforço que a Amélia Reis fez para se adaptar às exigências da informática e da Internet)

• Actualizámos (pela 1ª vez) o ficheiro de sócios e reformulámos a ficha de sócio. Alteramos os procedimentos de gestão do ficheiro de sócios, acabando com o ficheiro em papel;

• Redefinimos os procedimentos contabilísticos, passando a contabilidade a fazer-se integralmente em suporte informático;

• Passámos a comunicar regularmente com os sócios através de e-mail;

• Registámos em nome do Clube um domínio na Internet, criámos e mantivemos nós mesmos uma página do CPA na Internet, qual janela do Clube aberta ao Mundo;

• Criámos uma Base de Dados sobre Áreas de Serviço e locais de pernoita acessível aos sócios via Internet;

• Criámos uma aplicação informática que permite a qualquer um fazer-se sócio do Clube através da Internet (mais de uma centena apenas em 6 meses);

• Criámos o Fórum-Autocaravanismo que passou a ser instrumento privilegiado de comunicação com os sócios e com os autocaravanistas em geral. Este fórum é actualmente uma espécie de ponto de encontro obrigatório dos autocaravanistas, registando entre 50 e 60 mil visitas mensais.

3. Abrimos o Clube ao Mundo e começámos a construir o prestígio institucional necessário para que o CPA seja visto como uma referência pela generalidade dos autocaravanistas e como um parceiro credível na defesa dos interesses dos autocaravanistas por parte das autoridades oficiais

• Durante este mandato foram enviadas às mais diversas entidades e à comunicação social cerca de uma centena de documentos com Comunicados de Imprensa, tomadas de posição institucional, esclarecimentos técnicos, propostas de parceria, etc. Há 391 Autarquias e 413 jornalistas que passaram a receber regularmente informação sobre as actividades do CPA.

• O Boletim oficial do CPA sofreu uma profunda reestruturação tanto do ponto de vista gráfico como do seu conteúdo e dimensão, adquirindo uma dignidade que lhe faltava, com o que se conquistou para o Clube uma nova imagem institucional e se aumentou o potencial de obtenção de patrocínios publicitários.

• Os protocolos assinados com a ExpoBatalha, a Exponor-Natura e com a FIL-Nauticampo permitiram ao CPA passar a dispor de um stand próprio digno e gratuito em todas as grandes feiras-exposições de autocaravanismo em Portugal, aí se dando a conhecer e aí acolhendo os sócios. A Expo-Natura ostentou o símbolo do CPA nos seus cartazes de promoção. Imaginam qual é o valor comercial destes protocolos?

• Criámos a CARTA de AUTOCARAVANISTA, com tudo o que ela encerra de simbólico.
• Colaborámos com a revista espanhola El Camping y su Mundo na elaboração de um Guia de Áreas de Serviço na Península Ibérica, que contribuirá não só para divulgar o CPA além fronteiras como para promover o autocaravanismo em Portugal.

• Contribuímos activamente para que se tenha falado mais de autocaravanismo na sociedade portuguesa durante este dois anos do que em todos os 25 anos anteriores juntos. As quase 7 mil mensagens no Fórum, as reportagens do jornal Público e a entrevista dada à rádio TSF são apenas os exemplos mais marcantes onde o CPA e o autocaravanismo mereceram um destaque nacional sem precedentes.

4. Contribuímos decisivamente para a abertura de uma nova página nas condições em que se pratica o autocaravanismo em Portugal. Por força do trabalho de credibilização institucional do CPA, não só passámos a ser escutados enquanto representantes dos interesses dos autocaravanistas, como passámos a ser reconhecidos enquanto parceiro estratégico. Isso permitiu que as condições para se praticar o autocaravanismo em Portugal tenham conhecido um sério e decisivo impulso, ao mesmo tempo que reforçámos as vantagens materiais oferecidas pelo Clube aos sócios. São disso exemplo:

• O acordo negociado com a Allianz e a Castela&Veludo que veio revolucionar o mercado português de seguros de autocaravanas. Muitos sócios passam a poupar num só ano mais do que aquilo que pagaram de cotas ao CPA em toda a sua existência (isto caso tenham sido sócios fundadores). Por isso este acordo é também uma garantia de financiamento permanente do Clube, pelos novos sócios que irá trazer ao CPA. É a garantia de viabilidade financeira do Clube. Mas não é só o Clube que ganha, mesmo os nossos detractores ficam a ganhar. Não fosse o nosso trabalho e todos os autocaravanistas continuariam a pagar o dobro do que pagamos agora pelo seguro da autocaravana.

• Quando iniciámos funções havia em Portugal 2 áreas de serviço para autocaravanas de acesso não condicionado. Hoje existem 15 (sem contar com os espaços fechados dos campings).Por força dos protocolos que criámos passámos a ter em Portugal áreas de serviço em campings que estão abertas aos autocaravanistas sem necessidade de pernoitarem no parque, o que é uma inovação. Inovação é também o azulejo de certificação, que além do mais é uma montra de publicidade ao CPA. Agora até se diz que é fácil criar uma área de serviço, até parece que elas nascem como os cogumelos. Então porque não surgiram elas nos últimos 15 anos? Alguém acha que seria tão fácil como o é agora criar uma área de serviço se não fosse o projecto técnico que elaborámos, a apresentação que dele fizemos a quase 4 centenas de Autarquias Locais, a forma como gerimos a imagem pública do CPA e das inaugurações entretanto realizadas? Há mais de 10 anos que no CPA e na Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal se tentava definir um Projecto de Área de Serviço. Nós fizêmo-lo e encontrámos parceiros para o concretizarem. Poder-se-ia ter ido mais longe, mas infelizmente houve que “deixar cair” quase 2 dezenas de processos de negociação em curso para a criação de outras tantas áreas de serviço. Apesar disso, nos próximos meses seremos chamados a estar presentes na inauguração da área de serviço de Moncorvo, na de Nelas e na de Coimbra (sim, leu bem: Coimbra, na margem do Mondego).

• Os primeiros passos no dossier legal foram dados com as diligências junto da GNR da PSP da DGV e do Provedor de Justiça. Tais diligências, no sentido de esclarecer as condições jurídicas da prática do autocaravanismo em Portugal, foram a partir de certa altura interrompidas por falta de condições internas para prosseguir o rumo definido. Mafra é uma boa ilustração: apesar do apelo feito, quantos foram os sócios que transmitiram à Câmara o seu apoio à proposta que a Direcção do Clube colocou à consideração da Câmara e da Assembleia Municipal? Nenhum!

À luz da experiência vivida pela Direcção que hoje cessa funções, cabe agora aos sócios reflectir seriamente sobre o rumo que querem para o Clube. Em particular impõe-se avaliar se o movimento autocaravanista português, e o CPA em particular, estão preparados para enfrentar a batalha da institucionalização jurídica do autocaravanismo em Portugal.


A Direcção do CPA
Ruy Figueiredo, presidente
Raul Lopes, vice-presidente
Emidio Campos, tesoureiro
Abílio Mira
Nuno Ribeiro
Vitor Santos

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Contra o acantonamento dos autocaravanistas nos campings

No Verão passado fomos surpreendidos por algumas propostas constantes no primeiro estudo oficial sobre autocaravanismo em Portugal: um relatório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Alg).

Oportunamente contestámos a ideia de encurralar os autocaravanistas nos Parques de Campismo e lançámos um apelo na Internet à mobilização dos autocaravanistas. Em poucos dias reuniram-se 555 assinaturas, que subcreveram os comentários entretanto enviados à CCDR-Alg.

O Verão aproxima-se e este dossier parece ter caído em saco roto. Por isso, e por outros sinais preocupantes que entre nós se vão revelando, parece-nos oportuno relembrar aqui o que então escrevemos.


CARTA DIRIGIDA À CCDR

Exmº Sr. Presidente da CCDR-Algarve, Dr. João Varejão Faria

Assunto: Apelo à revisão de conteúdo do Relatório de Caracterização do Autocaravanismo na Região do Algarve.

Exmº Sr. Presidente,
Somos um grupo de 555 cidadãos que partilha a paixão pelo autocaravanismo. Conscientes das dificuldades existentes para a sua prática salutar no país, e especialmente no Algarve, foi com enorme expectativa que tomámos nota do anúncio de que a CCDR-Algarve iria realizar um estudo com vista a identificar os problemas e as vias de solução para o autocaravanismo na Região. Agora que o estudo se encontra em fase pública de apreciação, queremos endereçar-lhe os parabéns pela iniciativa, mas igualmente transmitir-lhe a enorme apreensão com que lemos algumas das passagens do referido relatório. Por isso lhe fazemos o público apelo a que a actual versão do texto seja revista, cotejando-a com os comentários na especialidade que se enviam em anexo. Estamos certos de que o Sr. Presidente se não revê no teor das propostas feitas na parte final do estudo (pp.126-129) que objectivamente advogam a proibição das autocaravanas pernoitarem fora dos campings ou das ”áreas de serviço”, aqui concebidas como algo que se assemelha a locais de acantonamento. Tais orientações vão exactamente no sentido contrário do tratamento que o assunto vem merecendo nos diversos países da Europa onde o autocaravanismo tem maior expressão: França, Alemanha, Reino Unido, Itália e Espanha. Nos termos do próprio estudo o autocaravanismo no Algarve já representa actualmente 1 milhão e 200 mil dormidas, assim como a injecção de cerca de 50 milhões de euros na economia regional. Valores que tenderão a subir rapidamente por estarmos perante o segmento de turismo que mais cresce na Europa. A CCDR-Algarve não quererá desperdiçar este contributo para o desenvolvimento regional tornando-se na única região da Europa desenvolvida onde os autocaravanistas são forçados a viver em regime de acantonamento, tipo campo de refugiados. Até pelo marketing negativo que isso traria à Região. Pelo contrário, a adopção conjunta das propostas que sugerimos no nosso texto (criação de infra-estruturas de perfil diverso e dispersas pela Região acompanhadas de normas clarificadoras que distingam “pernoitar” de “acampar” e prevejam a punição de comportamentos ambientais irresponsáveis) colocará o Algarve como uma Região pioneira na Europa no que toca às condições de acolhimento aos autocaravanistas. Os autocaravanistas, portugueses e europeus, são generosos e não deixarão por mãos alheias a divulgação da Região além fronteiras, dando corpo à campanha de marketing territorial mais barata que alguma vez se terá feito do Algarve. Em nome de todos os subscritores, apresento-lhe os meus cordiais cumprimentos

Raul Lopes


APELO AOS AUTOCARAVANISTAS PORTUGUESES PARA ASSINAREM A PETIÇÃO COLOCADA A SUFRÁGIO

Companheiro, junte-se a nós na luta Contra o Aprisionamento dos Autocaravanistas nos Campings do Algarve. Assine a petição online: http://www.petitiononline.com/ccdra501/petition.html
Companheiro, A CCDR-Algarve (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que representa o Governo na região em tudo o que tem a ver com desenvolvimento e ordenamento do território) realizou um estudo sobre a prática do autocaravanismo no Algarve, que pode consultar no site do CPA: http://www.cpa-autocaravanas.com/materiais/Auto_Caravanismo.pdf Este estudo teve o mérito de revelar que o autocaravanismo em Portugal é muito mais importante em termos turísticos do que normalmente se supõe: mais de 1 milhão e 200 mil dormidas de autocaravanistas só no Algarve durante o ano de 2007. Mas a grande dimensão do autocaravanismo na região pode ser aproveitada também para iniciar um processo de perseguição aos autocaravanistas. Nos últimos meses tivemos a FCMP (Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal) e a AECAMP (Associação de empresas proprietárias de campings) a pedir que fosse proibido às autocaravanas estacionar fora dos campings. Agora, os autores deste estudo da CCDR-Algarve alinham pelo mesmo registo e escreveram:

a. página ix e p.35 do estudo, que o “autocaravanismo é uma modalidade de campismo”, pelo que “de acordo com a legislação portuguesa o autocaravanismo está confinado aos parques de Campismo”, sendo que os locais autorizados para o estacionamento das autocaravanas são apenas os campings e as áreas de serviço para autocaravanas. Isto é falso, mas arriscamo-nos a que se converta em lei;

b. página 38: “no que respeita às condicionantes identificadas nos instrumentos de gestão territorial (IGT) verifica-se que uma parte muito significativa das localizações (79%) encontra-se abrangida por uma ou mais condicionantes”. Também isto é falso, mas os autores usam-no para tentar justificar a proposta de proibição do estacionamento das autocaravanas em 80% dos locais habituais, de forma complementar à medida legislativa que obrigaria as autocaravanas a pernoitar nos campings ou nas áreas de serviço convertidas em locais de acantonamento de refugiados, tipo o que acontece na Croácia.

c. Quem tenha dúvidas sobre a intenção dos autores do relatório leia na página xiv as propostas dos pontos 7 e 10, que dizem nomeadamente: § “a polícia deve encaminhar os autocaravanistas para os locais apropriados para o efeito (áreas de serviço e parques de campismo)”;
§ Propõe-se a alteração do Código da Estrada por forma a incluir “normas que possibilitariam o estacionamento de autocaravanas apenas nos locais indicados para o efeito (parques de campismo, áreas de serviço e áreas de estacionamento devidamente autorizadas). "

Companheiro, em face da gravidade do que isto pode vir a representar para o autocaravanismo português (em Portugal as leis são para o país todo, não para uma região específica), ditou-nos a consciência que não podíamos ficar de braços cruzados. Por isso escrevemos o texto anexo que no início de Outubro enviaremos à CCDR do Algarve assinado por todos os autocaravanistas que assim o desejem. É esse o convite que aqui lhe viemos fazer: entre neste endereço (http://www.petitiononline.com/ccdra501/petition.html) e assine a petição contra o aprisionamento das autocaravanas nos campings, tornando-se assim autor colectivo do documento que será entregue à CCDR. Nós fizemos o nosso trabalho de casa, contamos que agora faça o seu. Divulgue este apelo junto dos seus amigos autocaravanistas, aos familiares e a todos aqueles que um dia esperam vir a ser autocaravanistas.

Um abraço cordial

Raul Lopes e Nuno Ribeiro


NOTA: os interessados em obter cópia do parecer que elaborámos sobre o estudo da CCDR-Alg, poderão obtê-la por email desde que nos manifestem esse interesse: tribuna.autocaravanista@gmail.com

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

A Tribuna Autocaravanista na Comunicação Social

A Tribuna Autocaravanista é não só uma referência entre os autocaravanistas que fizeram deste Blog o espaço mais lido do ciberespaço autocaravanista português, como uma referência do autocaravanismo seguida pela comunicação social.
Aqui pensa-se autocaravanismo e os ecos do que nesta Tribuna se diz fazem-se ouvir bem longe.

Obrigado à revista El Camping Y Su Mundo pelo convite e por projectar as nossas ideias além fronteiras.


Esta é a cópia da página que a revista El Camping y Su Mundo dedicou ao nosso texto. Para o descarregar para o seu computador basta clicar aqui, ou clique directamente sobre a imagem para poder ler o texto original.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Conflictos en el ámbito legal de la pernocta

Arsénio Gutiérrez é um nome maior do autocaravanismo em Espanha. Com longa experiência associativa e institucional, o companheiro Gutiérrez conquistou o respeito dos autocaravanistas (e não só dos espanhóis) pelas suas críticas acertivas, pela competência intelectual que emprega nas suas análises, enfim... porque sabe como poucos pensar autocaravanismo.
A Tribuna Autocaravanista orgulha-se de aqui poder partilhar com os nossos leitores esta excelente análise sobre a problemática legal da pernoita em autocarava em Espanha. Como é fácil de entender também em Portugal nos debatemos com os mesmos problemas.

Aproveitamos para gradecer publicamente ao Arsénio a sua prestável colaboração e a cedência do resumo em powerpoint que pode ser visto no final do texto. Gracias compañero!



Poco a poco vamos conociendo por donde nos aprieta el zapato. Durante mucho tiempo los autocaravanistas hemos tratado de convencernos de que el pernoctar en el interior de una autocaravana estacionada es una actividad legal.

Y eso es cierto a la luz de las leyes de Seguridad Vial, sin embargo, cuando se nos denuncia por acampar, no se nos aplica las leyes de tráfico sino las de acampada.

No se trata de un conflicto en la interpretación de una ley sino de la aplicación de un ámbito legal diferente a una misma actividad: el hecho de utilizar el interior de una autocaravana estacionada de acuerdo con las leyes de seguridad vial, sin que la actividad interior transcienda al exterior.

La causa de las denuncias por la presunta infracción de acampar no obedecen a una interpretación errónea de una ley que no existe, puesto que ningún texto legal recoge la definición que establece la diferencia entre el estacionamiento de un vehículo y su utilización como medio de acampada de sus ocupantes.

Cada situación del vehículo está definida en su propio ámbito legal, la de estacionamiento en las leyes de seguridad Vial, así lo certifica el Organismo Competente en su Instrucción 08/V-74: "De acuerdo con los artículos 90 al 94 del Reglamento General de Circulación y siendo irrelevante la actividad interior para la maniobra de estacionamiento si ésta no transciende al exterior".

Por otra parte, las leyes de acampada, cada una en su ámbito de aplicación, establecen que la acampada es la "instalación de una vivienda-móvil" o el "pernoctar en el interior de una vivienda móvil", equiparando la instalación al estacionamiento y una vivienda-móvil a una autocaravana.
Por el momento, no existe y es altamente improbable que exista en el futuro un texto legal o normativa que establezca claramente que una autocaravana que está legalmente estacionada no esté acampada o, que la normativa legal que se le puede aplicar exclusivamente a una autocaravana estacionada es la de Seguridad Vial.

Cada texto legal, por su parte, establece su propio ámbito de aplicación, de esta forma la Ley de Seguridad Vial, define en su artículo 2 que todo vehículo que circula, para o estaciona en la vía pública está sometido a su normativa.

Por otra parte, cada Ley que regula la acampada, establece que su aplicación en su propio ámbito territorial, somete a su criterio a todas las personas que utilizan un medio de acampada fuera de los lugares autorizados. Definiendo, entre los medios de acampada a las autocaravanas como un alojamiento móvil ya que dispone, según el Reglamento General de Vehículos de elementos apropiados para servir de vivienda provisional.

La cuestión que genera un conflicto que afecta gravemente a la movilidad de las autocaravanas es el criterio sobre qué ámbito legal se debe aplicar a una autocaravana correctamente estacionada en un lugar autorizado sin que la actividad interior transcienda al exterior.
La interpretación del mismo hecho que hacen los agentes de la autoridad denunciando la presencia nocturna de una autocaravana habitada en un estacionamiento en el dominio público es la de acampada porque lo hacen a la luz de las leyes de acampada. Sin embargo este mismo vehículo, en la misma situación de ocupación, en horario diurno, está estacionado para los mismos agentes.

Para un agente de tráfico esta autocaravana sería un vehículo estacionado a las tres de la tarde, a las tres de mañana, habitado o vacío, puesto que lo ven a luz de las leyes de Seguridad Vial.
Un mismo hecho no puede ser tratado por dos ámbitos legales a la vez y teniendo en cuenta que la autocaravana es al mismo tiempo e indistintamente un vehículo y una vivienda es necesario que se establezca definitivamente el ámbito legal a aplicar.

Una gran parte de los autocaravanistas hemos adquirido nuestro vehículo porque proporciona los dos medios más importantes para viajar: transporte y alojamiento y la condición de vehículo nos facilita la posibilidad de pernoctar en él mientras estamos legalmente estacionados.
Lo hemos hecho, además, porque los precedentes legales indican que el pernoctar en el interior de un vehículo es una acción legítima y no constituye ninguna infracción.

Diariamente decenas de miles de pasajeros pernoctan en el interior de un vehículo dentro del territorio español sin ser molestados por ello. Turismos, autocares, camiones o furgonetas son los vehículos utilizados para pernoctar en cualquier espacio del dominio público sin que los agentes de la autoridad los denuncien por acampar. Cualquier intención es lícita, turismo, trabajo o vivienda.

La autocaravana no es el único vehículo dotado de elementos para ser habitado, los camiones disponen de serie de camas o literas y de cabinas con altura y espacio para servir de alojamiento. Algunos autocares están dotados con asientos transformables en literas y váter.

El concepto de viajar con un vehículo, que una vez estacionado, sirve de alojamiento a sus pasajeros constituye una forma legal de alojamiento porque se basa en las leyes de Seguridad Vial, por la condición de vehículo y su estacionamiento en el dominio público.

Esta fórmula es aceptada por la sociedad como legal, cuando se trata de un vehículo de trabajo sin que desde la hostelería se considere como competencia desleal. Es más, desde un punto de vista de mercado, la competitividad en el transporte de mercancías internacional no podría concebirse en la actualidad sin la posibilidad de que los conductores de un camión pernocten en el mismo y sin la existencia de multitud de áreas donde los conductores de los camiones puedan descansar y pernoctar en ellos.

Luego el ámbito legal que se aplica a cualquier persona que pernocta a bordo de un vehículo que no sea una autocaravana es, en primer lugar, el de las Leyes de Seguridad Vial. De la misma forma, a una autocaravana, como vehículo, se le debería aplicar, en primer lugar, las leyes de Seguridad cuando está estacionada en el dominio público.

La dualidad legislativa sobre el uso de la autocaravana es un problema que ha sido tratado ya en diferentes países de la UE, de esta forma, en 2004 se publica en Francia un documento titulado "L'Accueil des Camping-Car dans les Comunes Touristiques". (1)

"No hay reglamentación específica para las autocaravanas. La autocaravana es a la vez un vehículo y un modo de alojamiento asimilado a la caravana, según sea su estacionamiento sobre el dominio público o el dominio privado.

Sobre el dominio público, la autocaravana, está sometida, mientras que es un vehículo, a las disposiciones del código de la carretera y del código de las colectividades territoriales".

Es la misma situación que en España. No hay una normativa, específica para las autocaravanas y, como vehículo, está sometido a las leyes de Seguridad Vial y a las disposiciones municipales que permite la Ley de Administraciones Públicas cuya competencia establece la propia Ley de Seguridad Vial.

A pesar de todo lo expuesto los usuarios de autocaravanas estamos afectados por criterios diferentes de diferentes administraciones. Como muestra tenemos algunos informes jurídicos y resoluciones de diferentes ámbitos de la administración pública, destacan entre ellos los de la Dirección General de Sostenibilidad de la Costa y del Mar, Organismo Competente para resolver en el ámbito administrativo un expediente incoado por una presunta infracción de acampada en el demanio marítimo-terrestre, en una denegación del recurso de alzada expone:

"En este sentido, el artículo 68.3 del Reglamento de Costas entiende por acampada la instalación de tiendas de campaña o de vehículos o remolques habitables. Así pues el Reglamento de Costas al desarrollar el concepto de acampada no lo limita al solo uso de tiendas de campaña sino que lo extiende a la instalación de vehículos habitables. De ello se deduce evidentemente que el hecho de estacionar para habitar y pernoctar en el interior del vehículo adaptado para vivienda, instalado dentro de la zona de dominio público marítimo terrestre se considera acampada".

El ponente de la resolución ni siquiera plantea la posibilidad de aplicar los criterios de las Leyes de Seguridad Vial sino que se ciñe exclusivamente a los criterios sancionadores de la Ley de Costas.

Del mismo modo la Directora de Turismo del Principado de Asturias, desestima las alegaciones presentadas a la propuesta de sanción por una presunta infracción de acampada en estos términos:
"El artículo 14.3 de la Ley 7/2001, de Turismo, vigente desde el 7 de julio del año 2001, prohíbe cualquier forma de acampada libre o no legalizada, entendiendo por acampada libre, la instalación eventual de tiendas de campaña, caravanas u otros albergues móviles con intención de permanecer y pernoctar en lugares distintos a los campamentos de turismo autorizados, prohibición que se extiende a todo el territorio de la Comunidad Autónoma, sin necesidad de la instalación de señales indicadoras al respecto para hacerse efectiva. De lo expuesto se desprende claramente que los hechos imputados se corresponden con una conducta perfectamente tipificada en la Ley de Turismo del Principado de Asturias no existiendo, por tanto, infracción alguna de los principios de legalidad tipicidad o seguridad jurídica, señalados por el imputado.

Respecto a la Instrucción 08/V-74, de la DGT. Se debe insistir en el hecho de que al presente procedimiento no es aplicable la normativa de tráfico al no ser el hecho imputado el estacionamiento del vehículo, cuya corrección no ha sido objeto de discusión, sino el haber pernoctado en el interior del mismo, fuera de los lugares legalmente autorizados, siendo de aplicación, por tanto, el artículo 14.3 de la Ley 7/2001 de Turismo del Principado de Asturias, ya señalado. Queda así patente la inexistencia de contradicción en la aplicación de la normativa de Tráfico y la no invasión de competencias propias del Estado.

La autocaravana como vehículo, está sometida a las leyes de Tráfico, en todo lo relativo a la circulación y a las maniobras de parada y estacionamiento, y su regulación corresponde ciertamente al Estado, sin embargo, como vehículo especial de categoría M, que incluye una zona habitable, debe estar sometida a la legislación turística (cuya competencia corresponde a la Comunidad Autónoma), en su consideración como alojamiento, pero esto no significa, en ningún caso, que la Ley de Turismo del Principado de Asturias convierta el vehículo en algo distinto por el hecho de pernoctar en su interior, ya que simplemente prohíbe la utilización del mismo, como alojamiento, fuera de los lugares autorizados".

No podemos menospreciar los argumentos de la administración que debemos conocer a fondo si queremos rebatirlos en cualquiera de los terrenos, político, administrativo o jurídico con el fin de que el pernoctar en una autocaravana sea una actividad que no esté sujeta a inseguridad jurídica que ocasione incertidumbre y sobresaltos a sus usuarios.

Cualquier vía legal es válida para defender los legítimos intereses de los usuarios de autocaravanas primando en primer lugar el diálogo con las administraciones y utilizando como argumentos la reclamación judicial y la presión social.

La presión social lícita en la reclamación para que se restablezca la legalidad frente a situaciones injustas y como medio para dar a conocer a la sociedad nuestra actividad y lo que consideramos nuestros derechos.

La vía judicial como argumento del diálogo y como fin en sí mismo si el diálogo falla. El problema que nos impide el uso libre y responsable de nuestros vehículos es de ámbito legal y, en última instancia, quienes deciden qué ley debe aplicarse al uso habitado de una autocaravana estacionada son los jueces.

Estas consideraciones nos llevan irremediablemente a tratar de establecer jurisprudencia en el Tribunal Supremo o en el Constitucional, puesto que si estamos persuadidos de que las Leyes de Seguridad Vial son las que hacen justicia al uso habitado de una autocaravana estacionada tenemos el deber de intentarlo utilizando los mejores medios que podamos disponer, y si no lo conseguimos, deberemos acudir al ámbito político para modificar las leyes o vender nuestras autocaravanas.

Cualquier solución que debamos aplicar tiene que partir necesariamente del sector. Los usuarios y profesionales necesitamos estar unidos en el camino si queremos disponer de las máximas posibilidades para conseguir los objetivos comunes, que solamente se podrán alcanzar en el ámbito de los grupos organizados, utilizando el análisis racional de las causas y los tratamientos consensuados a través del diálogo entre las asociaciones

Debemos asumir que ninguna vía excluye el empleo de otra siempre que no suponga un obstáculo para alcanzar un fin y que estas situaciones solo se podrán detectar a través de la comunicación y el consenso. Un fin que debemos tener siempre presente y que no es otro que avanzar en la eliminación de los obstáculos que impiden el uso libre y responsable de nuestros vehículos.

(1) L'Accueil des Camping-Car, Les Cahiers de l'AFIT, http://www.afit-tourisme.fr/


Arsénio Gutiérrez
http://www.viajarenautocaravana.com/


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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Condições legais de estacionamento e pernoita de autocaravanas na via pública

De há muito que venho dizendo que uma das prioridades do movimento autocaravanista tem que ser a de colaborar com as instituições públicas no sentido de criar normativos legais que enquadrem o autocaravanismo, consagrando-o como actividade de turismo itinerante que é, diferentemente do campismo.

Não é de agora que assim penso, por isso em Março de 2005 (quando não era sequer vice-presidente do CPA) elaborei por mim mesmo um texto em que verti a minha reflexão sobre a questão da utilização do espaço público urbano por parte das autocaravanas.

Funcionava então no âmbito da Federação de Campismo um grupo de trabalho para o autocaravanismo de que o CPA fazia parte, mas que em 2 anos de actividade (?) nada de concreto tinha produzido. Ofereci o texto que escrevi ao CPA que o submeteu ao dito grupo de trabalho. A FCMP adulterou-o modificando-o a seu belo prazer sem me dar explicações e... num cortejo a que se juntou Ruy Figueiredo (à data, tal como agora, presidente do CPA) foi entregá-lo ao presidente da Comissão de Turismo da Assembleia da República (então, tal como agora, presidida pelo deputado Mendes Bota, eleito nas listas do PSD pelo Algarve).


Algumas das particularidades do texto têm a ver com o facto de ter sido escrito para o CPA reforçar o seu papel dentro da FCMP, mas lido 4 anos depois continuo a achar que a sua maior limitação é a de se limitar a considerar o espaço público urbano. Porém, julguem-nos vocês: não quero ser juiz em causa própria.


Aquilo a que assistimos nas últimas semanas obriga-me a afirmar aqui que não tenho pretensões a iludir ninguém fantasiando como se tivéssemos legislação que não temos, nem pretendo mistificar as coisas para tentar tapar o sol com a peneira escamoteando os problemas que podem vir a resultar para o autocaravanismo da aprovação da recente Portaria que regulamenta o campismo.

Mas lamento profundamente que o CPA (que tem revelado uma completa ausência de ideias sobre a matéria) se tenha permitido deixar o seu presidente Ruy Figueiredo ir ontem almoçar com o Sr. Deputado Mendes Bota, pela mão das almas errantes de carvalho-seco DeAlém.

Todos teríamos ficado a ganhar se Ruy Figueiredo tivesse trocado o almoço pela dinamização de um debate sobre o assunto (por exemplo tomando este documento como ponto de partida) e se posteriormente fosse pelo seu próprio pé entregar as propostas do CPA para suprimir a lacuna jurídica do autocaravanismo em Portugal. Assim... limitou-se a perder a noção das suas responsabilidades e estatuto institucional.

Por tudo isto, sem pretensões de exibir títulos honoríficos de Prof. Doutor, mas em respeito pela memória colectiva do movimento autocaravanista e fiel ao dever de serviço público que me animou quando o escrevi, aqui submeto ao escrutínio público o texto a que tenho estado a referir-me.

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Definição das condições legais de estacionamento e pernoita de autocaravanas na via pública urbana: Pré-projecto

1. Razão de ser deste diploma

O autocaravanismo é um movimento de expressão europeia em acelerada expansão, com indiscutível relevância económica, social e cultural para o desenvolvimento local, especialmente das regiões de menor densidade turística. O autocaravanismo não é uma espécie de turismo de indigentes, até pelo seu custo, é uma filosofia de vida.

Actualmente circulam na Europa cerca de 8 milhões de caravanistas e 2 milhões de autocaravanistas. O número de autocaravanistas tem vindo a crescer na ordem dos 20% ao ano, formando uma enorme massa de consumidores itinerantes seja de combustíveis, de bens alimentares, de artesanato e outros produtos tradicionais, seja ainda de bens culturais. Mas, sobretudo, os autocaravanistas constituem agentes activos de divulgação dos atributos turísticos e da identidade cultural das comunidades que visitam e que bem os recebem. Muitas vezes as suas fotos e vídeos das paisagens e gentes que conheceram “correm mundo” com direito a relato boca-a-boca, seguramente a forma mais eficaz de marketing territorial.

A inexistência de regulamentação legal específica das condições de permanência na via pública de autocaravanas conduz a duas ordens de problemas: a falta de enquadramento legal que sancione comportamentos menos próprios de alguns autocaravanistas; a multiplicação de expedientes normativos e de práticas equívocas de autoridades administrativas locais e, consequentemente, das forças de segurança. Ora, proibir o estacionamento urbano das autocaravanas significa muitas vezes impedir o acesso dos autocaravanistas às cidades que desejavam visitar, pois este é o seu único meio de transporte. Por vezes a necessidade de estacionamento decorre de razões logísticas (ir à farmácia, ao mercado, etc.) ou mesmo de condições de segurança na via pública, por exemplo, quando o condutor necessita imperiosamente de retemperar energias antes de prosseguir viagem. A existência de parques de campismo bem localizados e com boas condições de acolhimento é muito importante (infelizmente, em Portugal apenas meia centena dos cerca de 200 parques têm condições para receber autocaravanas), mas não uma alternativa ao uso regrado das vias urbanas por parte das autocaravanas.

Atentos à necessidade de conciliar o contributo do autocaravanismo para o desenvolvimento sócio-económico com a necessidade de disciplinar a utilização do espaço público pelas autocaravanas, vários países europeus (veja-se, particularmente, o caso da Alemanha, França, Itália e Espanha) têm vindo a introduzir na sua ordem jurídica interna normativos regulamentadores do autocaravanismo. Paralelamente, começa a desenhar-se um movimento que reclama a regulamentação da matéria em sede da UE.

No caso português, a relevância da questão decorre quer da necessidade de bem receber os autocaravanistas estrangeiros que nos visitam (evitando conflitos com as autoridades locais que a ninguém aproveitam), quer ainda da expressão e maturidade organizacional do autocaravanismo em Portugal.

Actualmente existem em Portugal cerca de seis mil e quinhentas autocaravanas registadas, a que estarão associadas na ordem das vinte e cinco mil pessoas que regularmente, e ao longo de todo o ano, se deslocam pelo país. A estes números acrescem os muitos (seguramente mais do que os portugueses) autocaravanistas estrangeiros que nos visitam durante o ano, frequentemente os utilizadores quase exclusivos dos parques de campismo no Outono-Inverno e mesmo na Primavera. Especialmente dos parques que não servem de apoio à praia.

Pelas razões anteriores, elaborou-se a presente proposta de diploma que visa disciplinar as condições de utilização do espaço público por parte das autocaravanas, sendo norteado pelos seguintes desígnios:

  • Dignificar socialmente os autocaravanistas através da sua responsabilização cívica pelas práticas e comportamentos que assumem na via pública, na certeza de que a responsabilização é o caminho para a emancipação e demarcação da imagem social do autocaravanismo relativamente a práticas culturalmente conotadas com certas minorias étnicas e com atitudes de menor civilidade e urbanidade;
  • Distinguir claramente a diferença entre estacionar e acampar com autocaravanas na via pública, estabelecendo-se a proibição de acampar em contrapartida à liberdade de estacionar no respeito pelas normas gerais de estacionamento dos veículos ligeiros, em condições que funcionalmente não prejudiquem o uso da via pública;
  • Distinguir entre o uso da via pública por parte das autocaravanas e o uso indevido do espaço público por parte dos autocaravanistas. A ideia é a de punir comportamentos em lugar de proibir o estacionamento. Assim, estabelece-se o princípio da não discriminação das condições de utilização da via pública por parte das autocaravanas relativamente aos outros veículos ligeiros, e definem-se claramente as obrigações e o código de conduta a observar pelos autocaravanistas, sob pena de contravenção com moldura sancionatória explícita;
  • Estimular as entidades públicas e privadas, especialmente as Autarquias Locais, a contribuírem para a promoção das condições ambientais, através da criação de zonas de acolhimento para autocaravanas dotadas de áreas de serviço específicas, à semelhança do que já acontece em vários países europeus.

2 - Objecto

Este diploma define as obrigações do autocaravanista e as condições legais de estacionamento e pernoita de autocaravanas na via pública urbana, no respeito pela lei geral, particularmente do Código da Estrada e demais normativos regulamentadores da prática de campismo. Para tal, entende-se por:

2.1 - Autocaravana, qualquer veículo motorizado classificado na categoria de automóvel ligeiro, homologado para circular na via pública e ser utilizado como alojamento temporário por turistas itinerantes.

2.2 - Estacionamento, corresponde à situação em que a autocaravana se encontra imobilizada na via pública, no respeito pelas normas de estacionamento definidas no Código da Estrada, independentemente da permanência de pessoas no seu interior.

2.3 - Considera-se acampamento, e não estacionamento, a situação em que a autocaravana se encontra imobilizada na via urbana e, cumulativamente, se verifica alguma das seguintes condições:

a - A autocaravana apoia-se no solo com qualquer outro meio (pés estabilizadores,...) que não os próprios pneus;

b - A autocaravana ocupa um espaço que vai para além do seu perímetro, salvaguardados os elementos salientes autorizados, como espelhos, porta-bicicletas, etc. Considera-se ocupação do espaço extravasando o perímetro do veículo situações como a abertura de janelas para o exterior, o uso exterior de toldos, mesas, cadeiras e similares;

c - A autocaravana esteja a derramar fluidos provenientes do habitáculo.

3. Obrigações do autocaravanista

O autocaravanista é um campista itinerante amante da natureza e respeitador da cultura das comunidades locais. Como tal obriga-se a adoptar um código de conduta pautado pela cordialidade de trato e pelo civismo. Em particular, são obrigações do autocaravanista:

3.1 - Respeitar as normas legais proibitivas da prática de “campismo selvagem”;

3.2 - Proteger os recursos naturais e o meio ambiente em geral;

3.3 - Abster-se de emitir ruídos de qualquer tipo, nomeadamente provenientes de aparelhos rádio, TV, etc.;

3.4 - Não abandonar lixo ou quaisquer outros objectos no espaço público, salvo nos recipientes pré-definidos para o efeito;

3.5 - Não derramar no solo águas sujas de lavagens, ou outras;

3.6 - Não poluir a rede de esgotos pluviais através do despejo de sanitas químicas;

3.7 - Não proceder ao estendal de objectos ou de alguma forma marcar o espaço físico de acolhimento para além do estritamente necessário;

3.8 - Garantir que os animais domésticos, de que eventualmente se façam acompanhar, não incomodem outras pessoas nem sujem o espaço;

3.9 - Na estrada, respeitar as regras de segurança e ter uma atitude de colaboração com os restantes condutores, nomeadamente, facilitando a ultrapassagem;

3.10 - Ao estacionar, assegurar-se que não cria dificuldades funcionais, nem põe em causa a segurança do tráfego motorizado ou dos peões;

3.11 - Na via urbana evitar estacionar por forma a tapar a vista de monumentos e/ou de estabelecimentos comerciais.

4 - Condições de estacionamento e pernoita de autocaravanas

4.1 - Pelo presente proíbe-se aos autocaravanistas a prática de campismo no espaço público urbano fora dos locais expressamente concebidos e licenciados para o efeito. Para tal, entende-se aqui por acampar a situação em que a autocaravana se encontra imobilizada e de alguma forma daí decorra a ocupação do espaço público para além do estritamente necessário ao estacionamento, nos termos supra definidos em 2.3.

4.2 - As autocaravanas podem estacionar e pernoitar na via pública nas condições legais de estacionamento definidas para os restantes veículos ligeiros, isto é, desde que não exista um sinal que expressamente proíba o estacionamento de veículos ligeiros. Para o efeito, atente-se na forma como antes (secção 2) se distinguiu estacionamento de acampamento, bem como nas obrigações do autocaravanista enunciadas na secção anterior.

4.3 - Em circunstâncias particulares, expressa e especificamente justificadas pelo interesse público, poderão os Regulamentos Municipais de Trânsito e circulação urbana, introduzir restrições ao estacionamento de autocaravanas em certos espaços da via pública. Tais restrições deverão decorrer de razões de segurança e/ou funcionalidade da circulação na via pública associadas à visibilidade ou à exiguidade do espaço físico. Estas restrições poderão ter um carácter pontual ou geral.

a - As restrições de carácter pontual dizem respeito a interdições do estacionamento em locais específicos durante períodos de tempo não superiores a 4 horas/dia, exceptuando-se do presente os terreiros de realização de feiras e/ou festividades, durante o período correspondente à realização das mesmas.

b- As restrições de carácter geral respeitam a interdições permanentes e com maior abrangência geográfica, ainda que necessariamente com um âmbito sempre inferior a metade da área do perímetro urbano. Adicionalmente, a possibilidade da Autarquia poder estabelecer estas restrições de carácter geral fica condicionada à existência, a menos de 2 kms do local de proibição, de parques de estacionamento reservados a autocaravanas, eventualmente em conjunto com autocarros de passageiros, ou de zonas de acolhimento para autocaravanas, conforme definidas na secção seguinte.

c- Eventuais restrições de estacionamento a definir por postura municipal não podem ter por critério a ocupação/desocupação interna do veículo, nem introduzir discriminação das autocaravanas face a outros veículos de semelhante dimensão.

5 - Zonas de acolhimento e áreas de serviço para autocaravanas

5.1 - zonas de acolhimento para autocaravanas constituem um espaço plano concebido para permitir o estacionamento de curta duração ou a pernoita de um reduzido número de autocaravanas (na ordem de uma dezena), dotado de uma área de serviço para autocaravanas.

5.2 - Área de serviço para autocaravanas é uma infra-estrutura de saneamento funcionalmente pensada para autocaravanas, devendo estar dotada de WC químico, espaço de despejo de águas sujas, ponto de abastecimento de água potável e, eventualmente, de tomada eléctrica. Podem ser criadas áreas de serviço, não integradas em zonas de acolhimento para autocaravanas.

5.3 - No licenciamento das condições de instalação e de funcionamento dos Parques de Campismo deve observar-se a obrigatoriedade destes disporem:

a. - de uma zona dotada das devidas condições e reservada para autocaravanas com permanência não superior a uma noite;

b - de uma área de serviço para autocaravanas com boas condições funcionais e localizada em zona de fácil acessibilidade às autocaravanas.

5.4 - Até ... (definir período de adaptação) as estações de serviço de combustíveis com mais de ... (5?) bombas de abastecimento deverão passar a dispor de áreas de serviço para autocaravanas.

5.5 Os serviços prestados nas áreas de serviço e nas zonas de acolhimento podem ser gratuitos ou pagos, independentemente da sua localização e da sua natureza pública ou privada. A entidade responsável pela gestão da infra-estrutura pode estabelecer um limite máximo para o estacionamento, embora com uma duração nunca inferior a 24 horas.

5.6 - No licenciamento das zonas de acolhimento e áreas de serviço aplica-se por analogia o estabelecido no Regulamento de Obras Particulares. Por razões funcionais, a implantação das áreas de serviço devem ter por referência o desenho e as dimensões mínimas descritas no esquema contido no Anexo A.

5.7 - Em caso de dúvidas, devem as entidades competentes (públicas ou privadas) solicitar a colaboração da FCMP que em articulação com o CPA assegurarão o apoio de consultoria à implantação destas infra-estruturas.

5.8 - No Anexo B sugere-se a adopção de algumas figuras gráficas de suporte à sinalização das zonas de acolhimento e áreas de serviço para autocaravanas.

6 - Sanções

É preciso definir a moldura penal correspondente à infracção do aqui estabelecido, bem como definir a entidade orgânica responsável pela gestão do presente diploma.

?? Quando existam, devidamente sinalizadas, áreas de serviço para autocaravanas a menos de 5 km do local, as infracções ao definido em 3.5 e 3.6 serão punidas com o dobro da multa.

7 - Norma revogatória

Ficam revogadas todas as disposições legais anteriores contrárias ao presente diploma. Consideram-se desde já feridos de nulidade e sem qualquer efeito todos os normativos introduzidos por regulamento autárquico que se encontrem em inobservância do supra estipulado.

Raul Lopes

(Março de 2005)