domingo, 14 de dezembro de 2008

A Cartilha do Autocaravanista

Companheiros,
daqui a semanas faz três anos que coloquei a discussão no Fórum do CPA (antes de ser eleito Vice-Presidente) uma proposta de texto da Cartilha do Autocaravanista.

Depois de escrutinada no Fórum e na Direcção do CPA, o Clube decidiu adoptá-la como a sua Cartilha. Hoje penso que a Cartilha é património geral dos autocaravanistas, pois tornou-se no seu código de referência comportamental.Sinto-me feliz com este percurso da Cartilha.

Compreenderão que me sinta orgulhoso por ter contribuído decididamente para que tenhamos hoje em Portugal uma Cartilha do Autocaravanista, mas compreenderão ainda melhor que a dignificação social da nossa imagem passa por cada um de nós saber interpretá-la adequadamente e torná-la numa referência do nosso comportamento. Nunca é demais lembrar e divulgar a Cartilha entre os autocaravanistas.

Assim sendo, não poderia escolher outro texto para abrir aqui a secção BAU da MEMÓRIA que não fosse a CARTILHA do AUTOCARAVANISTA .

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Cartilha do Autocaravanista: respeitar para exigir ser respeitado

Os autocaravanistas têm direito

  1. Ao bom nome e a gozar de uma imagem social dignificante, já que voluntariamente se obrigam a cumprir com as obrigações instituídas nesta Carta de direitos e obrigações do autocaravanista.
  2. A usufruir da natureza, no escrupuloso respeito pela preservação do seu equilíbrio ecológico.
  3. A circular e estacionar as suas autocaravanas nas aldeias, vilas e cidades do mundo inteiro, no respeito pelos regulamentos de trânsito legalmente instituídos.
  4. A não ser discriminados e a exigir ver respeitados os seus direitos por parte das autoridades político-administrativas, autoridades policiais, comerciantes de autocaravanas, operadores turísticos, bem como pelos outros autocaravanistas.

Obrigações dos autocaravanistas

Em contrapartida dos direitos definidos na secção anterior, os autocaravanistas obrigam-se a adoptar as seguintes normas de conduta:

  1. Estacionar sem transgredir nem perturbar. Respeitar rigorosamente a regulamentação de estacionamento dos veículos automóveis ligeiros e, adicionalmente, estacionar sem perturbar: a segurança do tráfego, a segurança dos peões, a visibilidade de estabelecimentos comerciais, de monumentos ou de residências particulares. Sempre que possível, devem evitar-se grandes concentrações de autocaravanas, e o estacionamento junto das entradas dos Parques de Campismo.
  2. Distinguir acampar de estacionar ou pernoitar. Quando estacionada a autocaravana no espaço público no respeito pelo número anterior, os autocaravanistas têm o direito de aí pernoitar, mas não podem acampar. Entende-se por acampar a ocupação por parte da autocaravana de um espaço que vá para além do seu perímetro, salvaguardados os elementos salientes autorizados, como espelhos, porta-bicicletas, etc. Considera-se ocupação do espaço extravasando o perímetro do veículo situações como a abertura de janelas para o exterior, o uso exterior de toldos, estendais, fogueireiros, mesas, cadeiras e similares.
  3. Só acampar em Parques de Campismo. Não acampar fora dos parques de campismo ou de outras áreas expressamente autorizadas para o efeito. Ao usarem parques de campismo, os autocaravanistas devem dar prioridade àqueles que se dotaram de condições adequadas ao acolhimento de autocaravanas, sejam em termos de espaço de instalação e de condições de circulação interna, seja em termos de equipamentos, nomeadamente a existência de uma área de serviço adequada às autocaravanas.
  4. Despejar a sanita apenas no WCquímico. Despejar as sanitas apenas no WC-químico e não na sarjeta, no chão ... Após o despejo o autocaravanista deverá deixar limpo o local, missão facilitada se for usado um dos líquidos diluentes para sanita existentes no mercado.
  5. Despejar as águas sabonetadas nas Áreas de Serviço, nunca na estrada. Despejar os depósitos de águas sabonetadas apenas nas áreas de serviço para autocaravanas ou equiparáveis. Na ausência destas tais despejos poderão fazer-se nas sarjetas, mas nunca no solo, muito menos ao longo da estrada.
  6. Colocar o lixo no lixo e deixar escrupulosamente limpo o local onde estacionou ou acampou, colocando o lixo nos recipientes adequados, ainda que tenha de o transportar consigo devidamente acondicionado em sacos de plástico.
  7. Não incomodar com o ruído. Não usar geradores, TV, rádios ou quaisquer outros equipamentos em circunstâncias que possam gerar ruído que incomode quem esteja no exterior da autocaravana. Adicionalmente, a buzina da autocaravana só deve ser usada nas situações absolutamente indispensáveis, nunca como forma de chamamento, ...
  8. Não deixar que os animais perturbem ou sujem. Assegurar que os animais de companhia transportados não incomodem terceiros e providenciar para que as suas necessidades biológicas sejam feitas sem prejuízo de outrem, nomeadamente recolhendo os seus excrementos e não deixando que conspurquem o equipamento ou o espaço ocupado por outras pessoas.
  9. Ser cordial com as pessoas e com os outros condutores. O autocaravanista deve ser simpático com as pessoas que o acolhem nas diferentes localidades que visita, facilitar a condução aos outros condutores na estrada, cumprimentar e ser solidário com outros autocaravanistas com quem se cruze.
  10. Chamar a atenção de quem não respeite estas regras. O autocaravanista merecedor de tal designação obriga-se ainda a chamar a atenção e/ou arepreender o comportamento de eventuais utilizadores de autocaravanas que não respeitem as regras aqui consagradas, porquanto tal sujeito estará a pôr em causa o direito ao bom nome colectivo dos autocaravanistas consagrado no número 1 desta carta de direitos e obrigações.
Respeitar para poder exigir ser respeitado!

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