Desta vez o caso ocorreu com um companheiro espanhol em Castilla-la-Mancha que foi acusado de estar acampado quando simplesmente pernoitava num parque de estacionamento público urbano. Contestou a decisão e, após recurso, viu a multa anulada e o processo arquivado, nomeadamente com base numa deliberação do Tribunal Administrativo da Andaluzia que considerou (a 15 Julho 1999, RJCA 1999\3141) que “Acampar”: implica ocupação e uma certa permanência continuada”, o que obviamente não é o caso de quem se limita a pernoitar algumas horas num local durante os seus périplos itinerantes.
Quando tive responsabilidades institucionais no autocaravanismo pedi que fossem denunciadas situações similares. Como tal nunca aconteceu, em Portugal continuamos sem jurisprudência que nos defenda.
Detalhes do caso relatado:
http://www.viajarenautocaravana.com/legislacion_detall.php?idg=28371
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