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terça-feira, 5 de maio de 2009

Se o ridículo matasse.....

Realizou-se este fim de semana o I Encontro Ibérico de Autocaravanismo em Braga. Pelas notícias divulgadas pelo Correio do Minho (aqui, aqui e aqui) nada de positivo acrescentou ao movimento autocaravanista. Aliás pelos comentários do responsável do Clube organizador, Clube Autocaravanista do Norte, ao referido jornal diria que mais valia estarem calados e quietos...

Expressões como:

"Claro que pensamos na gripe suína mas, o encontro estava marcado há muito tempo e ninguém nos disse que não se podia realizar."

"Não nos interessa muito saber se o autocaravanismo é turismo itinerante, se é campismo ou se é tudo isto junto e muito mais.”

"A actividade que praticamos tem que ser, sobretudo, divertimento."

São bem reveladoras da forma como este clube foi criado em final de 2007 e que na altura foi amplamente discutido no fórum do CPA. Interessante reler a esta distância o que lá foi dito e por quem foi dito...

Interessante também verificar a presença do presidente da FCMP neste evento. No encontro organizado em Abrantes pelo CPA onde se discutiu num colóquio o autocaravanismo foi enviado um dirigente desconhecido e neste evento onde o que interessava era a diversão foi o presidente...até por aqui se vê a importância que a FCMP dá ao autocaravanismo!!!

segunda-feira, 4 de maio de 2009

CPA: e depois de Abrantes?

Se tivéssemos acreditado no que nos foi sendo dito ao longo do último ano teríamos ficado convencidos de que depois do arraial de Abrantes nada voltaria a ser como dantes no autocaravanismo. Abrantes seria uma espécie de congresso fundador do autocaravanismo. Simplesmente uma revolução.
No arraial de Abrantes se consagraria a unidade suprema de todos os actores do autocaravanismo, sentando de braço dado na mesma mesa deus e o diabo, com destaque para: a Federação Campista, a Associação dos donos dos campings privados, o Automóvel Clube Português, a Associação dos comerciantes de automóveis, o CPA, o MIDAP-DeCarvalho, os donos do Camping-Car, etc.
A ideia despertou tantos apetites que o MIDAP-DeCarvalho chegou ao ponto de anunciar como sua a organização do grande Seminário Internacional que iria fundar o autocaravanismo e criar o Observatório, resolvendo de uma penada todos os problemas do autocaravanismo. De Sol que iluminaria o palco, o movimento dos transversais transformou-se afinal numa nuvem que se esfumou pelos céus de Além sem que no arraial de Abrantes alguém desse por isso. Para quem cultiva as fábulas da selva, chama-se a isto ter entrada de leão e saída de sendeiro (no dicionário sendeiro= burro, velho ruim, homem desprezível). Conclusão inevitável: o MIDAP-DeCarvalho foi o grande derrotado na batalha de Abrantes.
Assim se compreende melhor o esforço para ressuscitar a casa do sino de Cascais, agora na versão "entrincheirados na Fortaleza do partido laranja". Ai os transversais vão curtir as mágoas de terem sido ignorados em Abrantes e fazer em paz o seu semináriozinho sobre touring e anunciar mais um nado-morto no reino de além: o Observatório do MONGA (ou será o miradouro do falcão?).

Como vingança desta vez são os transversais a ignorar o CPA. Parece-me justo! Afinal o CPA também tem vindo a ignorar que tem como sócio um elefante que outra coisa não tem andado a fazer do que desacreditar o autocaravanismo e armadilhar o caminho que o Clube devia percorrer.
Mas voltemos a Abrantes. Agora que o Encontro terminou impõe-se fazer o seu balanço. Parece óbvio que o Encontro não deixou eufóricos os que nele participaram. Ao que se diz, o trio de mordomos (Ruy Figueiredo, Teresa paiva e José Vieira) cometeram falhas imperdoáveis, mesmo para amadores. Mas sobre isso prefiro não falar, pois não tendo estado presente apenas posso falar considerando os ecos que me chegaram do que por lá se passou. Há todavia uma coisa que é evidente para todos: o Encontro de Abrantes nem uniu nem mobilizou os autocaravanistas portugueses, nem sequer serviu para projectar para a sociedade portuguesa uma imagem positiva do autocaravanismo. Abrantes não foi a revolução no autocaravanismo que alguns tentaram convencer-nos que seria. De Abrantes não saiu uma só ideia nova capaz de nortear o rumo do autocaravanismo e mobilizar os autocaravanistas.
Não obstante Abrantes foi um evento positivo, não tanto para o Autocaravanismo português, mas pelo menos para a imagem do CPA que se vinha a degradar a olhos vistos.
Quando digo que foi positivo não é pelo número de participantes, que foi apenas 20% do que o CPA tinha por objectivo, juntando menos autocaravanistas portugueses do que aqueles que já reuniu em vários Encontros anteriores do Clube. Aliás, uma semana depois o CAN, clube com meia dúzia de sócios, reuniu quase tantas autocaravanas em Braga como o CPA em Abrantes. Ou seja, o número de participantes no arraial de Abrantes, que o CPA exagerou, não consegue esconder a desagregação que está a ocorrer no Clube, nem a sua notória perda de capacidade aglutinadora do movimento autocaravanista português. Afinal é sob o signo dos campeões da unidade que se assiste à multiplicação de clubes que disputam a influência ao CPA: no último ano já surgiram 4 clubes, e o 5º deu este fim de semana mais um passo no sentido da sua criação.
O que considero positivo é a circunstância de pela primeira vez na história das concentrações do Clube haver um espaço nobre dedicado à discussão dos problemas do autocaravanismo. Mas nem aqui a organização conseguiu acertar, havendo a lamentar, entre outros, os seguintes aspectos.

· O CPA organizou um colóquio para discutir autocaravanismo, mas nada disse aos autocaravanistas sobre o que tem em mente fazer para resolver os problemas que nos afectam. Parece que o CPA navega sem bússola nem GPS.
· Pior do que isso, o CPA não só insiste em chamar a Federação campista para a mesa onde é suposto discutir-se autocaravanismo, como parece confiar a essa Federação o
papel de porta-voz institucional dos autocaravanistas. Enquanto não forem os autocaravanistas a determinar o seu destino, obviamente não vamos a lado nenhum.
· O CPA também é filiado na Federação internacional de autocaravanismo, mas não aproveitou o facto para dar ao debate uma dimensão internacional, convidando representantes de clubes amigos a trazerem a Portugal o testemunho da sua experiência.

· Finalmente, o CPA anunciou este encontro como o momento da reconciliação e da união de TODOS os autocaravanistas (menos algumas ervas daninhas intelectualóides, claro!) mas na hora de discutir o futuro do autocaravanismo ignorou os outros clubes autocaravanistas portugueses. Se foi este o preço a pagar pela acertada exclusão dos campeões do touring MIDAP-Decarvalho, então é óbvio que quem pagou a factura foram as pessoas erradas.

O CPA preferiu ter em Abrantes a FCMP em vez dos outros clubes de autocaravanistas, preferiu o folclore de exibir cabeças sem ideias em vez de promover um verdadeiro debate entre quem pensa autocaravanismo. Teresa Paiva, a responsável pela imagem do Clube, já tinha mostrado esse mesmo erro infantil quando instrumentalizou à mesquinhez o último número do Boletim do CPA. Agora a FCMP veio dar razão a quem pensa como eu: a Braga enviou o seu presidente, a Abrantes enviou um moço de recados. Assim se vê o valor que a federação campista dá ao facto do CPA se colocar de cocaras. Assim se vê, como o CPA ficou prisioneiro da FCMP por tentar usá-la para dar cobertura a uma declaração infeliz do presidente do CPA.

À margem do Colóquio outra questão se coloca. É sabido que um dos maiores problemas com que se defronta o autocaravanismo em Portugal é a má imagem social dos autocaravanistas. Entre outras coisas tal imagem limita a disponibilidade das autarquias locais em promoverem o autocaravanismo, até pelos custos políticos que daí decorrem. Impõe-se pois perguntar: o que foi feito pelos organizadores do Encontro para melhorar a imagem dos autocaravanistas e salvaguardar a Câmara de Abrantes de ataques político-partidários como estes que reproduzo de seguida, tornados públicos na arena política local?
Raul Lopes
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Só num concelho minado pela contra-informação virada para o enlevo da incompetência e da mediocridade, se tolera o relevo dado a um agrupamento de 700 visitantes, que correram a provas de vinho e a serões culturais preparados para o efeito e que beneficiaram de infra-estruturas de acolhimento muito próprias, especialmente construídas para o seu grupo, contrariando o princípio da universalidade da utilização das benfeitorias municipais.
Estranha-se pois, que um executivo socialista ainda fale orgulhosamente, de uma actividade que ao passar por Abrantes, não ocupou um único quarto de hotel, nem usou os cafés e os restaurantes com a expressão económica devida a outro qualquer grupo de 700 visitantes. O autocaravanismo é sinónimo de auto-suficiência nos meios utilizados, comida e dormida. Logo, não traz aquele rasto de consumo tão necessário à sustentabilidade dos parceiros económicos e turísticos de um concelho.

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segunda-feira, 13 de abril de 2009

Vale a pena lutar... sob a liderança de instituições representativas!

O Município de Santander, em Espanha, instituiu um regulamento (mais um) a proibir indiscriminadamente o estacionamento de autocaravanas.

A FEAA (Federação Espanhola de Associações Autocaravanistas), pontualmente de forma conjugada com a PACA (Plataforma de Autocaravanas Autónoma), desencadeou um processo de defesa dos direitos dos autocaravanistas que passou por vários níveis de actuação: negociação directa com o Município reclamando a supressão da proibição e a criação de uma área de serviço; recurso administrativo para as autoridades regionais; recurso ao Provedor Público e disponibilidade para apoiar judicialmente os autocaravanistas na contestação das multas de que tenham sido vítimas.
Parece mesmo o que se passa por cá, não é?


Pois… por cá a Federação dos campistas reclama para si a tutela do autocaravanismo, mas na prática limita-se a usurpar os sinais internacionais indicadores das áreas de serviço (com o propósito de impedir a sua utilização fora dos campings). O CPA (que tal como a FEAA é filiado na FICM (Federação Internacional de Clubes Autocaravanas) vai-se entretendo a organizar arraiais… Aliás esta filiação internacional apenas tem servido para meia dúzia de pessoas anualmente participarem numa festa internacional organizada pela FICM.

Por sua vez, os patetas na sua doentia cegueira de dizer o contrário do que nesta Tribuna se vai dizendo, vão enaltecendo a criação de clubezinhos de amigos com autocaravana sem a menor preocupação com os problemas que preenchem a agenda do movimento associativo autocaravanista.

Enquanto isto, por cá os ecos que se fizeram ouvir sobre este caso resumiram-se ao aplauso de uma manifestação em Santander que reuniu uma centena de autocaravanas. Obviamente que nenhuma das instituições que tem estado sentada à mesa com o Município apoiou a convocação de tal manifestação. O sentido da dignidade e responsabilidade institucional assim o exigia. Só os patetas o não entendem.

Surpreendentemente, ou talvez não, entre nós foi precisamente pela mão dos principais lambe-botas da Direcção do CPA que se ouviu o aplauso a tal manifestação. Ou seja, aqueles que cá aplaudem quem se demite da sua responsabilidade institucional, são os mesmos que aplaudem os gestos de “contestação selvagem” capazes de colocar em perigo o sucesso da luta institucional que vem sendo desenvolvida em Espanha.

Fazem-no por incapacidade de definir uma linha de rumo coerente ou por ignorância? Num caso ou noutro, melhor seria que estivessem calados. Se não sabem do que falam… não falem.

Por mim registo mais esta deriva errante dos actuais protagonistas do autocaravanismo, lamentando que sejam pessoas destas a aconselhar os responsáveis do CPA, que, por sua vez, para além de não fazer nada sobre o assunto, “vende a alma ao diabo” deixando que seja a Federação Campista a reclamar-se do direito a falar em nome dos autocaravanistas. Tudo isto por contrapartida de um depoimento a pedido enxertado numa querela, sem o menor interesse para os autocaravanistas, destinada a dar cobertura a uma declaração infeliz de Ruy Figueiredo : que pequenez de espírito!
Quando será que percebemos que, mesmo sem bons casamentos, de Espanha sopram bons ventos? Já era tempo de algumas pessoas abrirem os olhos!
Raul Lopes
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segunda-feira, 6 de abril de 2009

Boletins Associativos

Já sairam as edições dos Boletins da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e do Clube Português de Autocaravanas, cujas capas aqui reproduzimos.





Se fizermos uma ronda pelos vários blogs e fóruns relacionados com o autocaravanismo, praticamente não encontramos qualquer eco dos artigos e das opiniões expressas nestes duas revistas. Sinais do tempo em que cada vez mais nos vamos afastando do associativismo ou "receio" de manifestações contra o poder instalado e o politicamente correcto?

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Partida de Carnaval???

O Clube Autocaravanista do Norte mereceu destaque da FCMP aquando da sua formação. Na altura a Federação chegou a afirmar que a constituição deste clube representava mais um passo na afirmação do Movimento Autocaravanista...


Pouco mais de um ano após a sua fundação não seria altura de questionar a FCMP, o que de facto trouxe ao movimento autocaravanista o CAN?


E já agora, será o CAN realmente um clube português????

http://can-clubeautocaravanistadonorte.blogspot.com/

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O que a Lei não define não existe

Começo por sublinhar que não estive presente no Colóquio sobre o “Autocaravanismo e as Leis Actuais” realizado no passado dia 13 de Fevereiro. E não estive pois este realizou-se ao princípio da tarde num dia de semana. Para os autocaravanistas e demais interessados neste assunto teria sido mais útil marcar este Colóquio para um período pós-laboral, mas percebo que para a organização tenha sido mais confortável ter uma assistência reduzida.

Apesar de não ter estado presente, é possível começar a formar opinião sobre a forma como decorreu esta iniciativa pelos relatos dos participantes que vão aparecendo nos blogs e fóruns. Partindo do pressuposto que o que é referido é verdade (e objectivamente não tenho razões para pensar o contrário), podemos constatar o seguinte:

1 – A organização deste colóquio foi sui generis...

A organização coube ao CPA, a pedido da FCMP e teve como presidente da mesa do colóquio o CCL, apesar de tanto o presidente do CPA como da FCMP se encontrarem na mesa do colóquio!!!! Parece que o CPA fez um frete à Federação ao aceitar surgir como organizador quando afinal foi um simples criado: não moderou o debate nem teve palavra a dizer na escolha dos oradores, não apresentou qualquer ideia relevante. Desta forma a associação do CPA ao colóquio parece apenas ter servido para a FCMP mostrar serviço "enquanto entidade que tutela o autocaravanismo". E o CPA mostrou-se obediente a esta estratégia.

2- As intervenções foram as esperadas

A primeira da responsabilidade de José Iglésias González, um dos fundadores do Clube Autocaravanista do Norte, o tal clube que exige a posse da Carta de Campista para se ser associado, fez uma exposição onde campismo e autocaravanismo se confundem constantemente. Uma posição coerente se levarmos em conta o que este orador vem escrevendo no seu blog. Este tipo de intervenção não é de modo nenhum útil ao autocaravanismo enquanto turismo itinerante. Já nos bastam os péssimos trabalhos jornalísticos que insistem nesta confusão. A não ser que a organização do colóquio entenda benéfica para as suas intenções e objectivos alimentar esta confusão...


Seguiu-se a intervenção do consultor da FCMP que deixarei para o fim pois aproveitarei para a partir dela mais uma vez voltar a abordar a já célebre Portaria 1320/2008.

A 3ª intervenção esteve a cargo da representante da ACAP, que revelou a constituição de uma surpreendente “plataforma sectorial” constituída pelo triunvirato ACAP-AECAMP-FCMP. Haverá dúvidas sobre as pretensões desta Plataforma e ao que ela nos levará?


A última intervenção da responsabilidade do CPA, revelou mais uma vez a confrangedora falta de ideias e projectos da actual direcção. Em vez de abordar os mais recentes desenvolvimentos e expor o que pensa o maior clube de autocaravanismo português, a intervenção foi dedicada à exposição da história do CPA... Mais uma oportunidade enjeitada para quem deveria ter pretensões de liderar o movimento autocaravanista português.

Para último deixei a análise da intervenção do consultor para a área jurídica da FCMP. A actividade dos profissionais de Direito é uma actividade muito particular e muito diferente das demais. Estes profissionais trabalham e desenvolvem a sua actividade em função daquilo que lhes é pedido pelos seus clientes.

Alegadamente o advogado da FCMP terá referido que “o que a Lei não proíbe é permitido” de modo a justificar que a Portaria 1320/2008 só se aplica ao campismo e que nada impede por isso que os autocaravanistas pernoitem na via pública, ao contrário do que referiu um dos dirigentes da FCMP no Verão passado e o que defende a direcção da AECAMP...

Na mesma linha, eu que não sou advogado, jurisconsulto nem mesmo estudante do 1º ano de direito, diria o que a lei não define não existe... Confuso???

Nada mais simples de justificar.

Se fizermos uma simples análise comparativa entre o projecto de diploma que esteve em discussão pública e a versão final da portaria 1320/2008 veremos que as alterações significativas se reflectem no artigo 29º:

O artigo na versão de projecto era o seguinte:

Artigo 26º - Parques de caravanismo exclusivamente destinados a autocaravanas
1 - Nos parques exclusivamente destinados a autocaravanas pode ser dispensada a existência dos equipamentos de utilização comum previstos no artigo 11.º, salvo os previstos nas alíneas a) a c) do número 1 e no número 3 do mesmo artigo.
2 – As áreas de serviço previstas no número 4 do artigo 11º são obrigatórias nos parques de caravanismo exclusivamente destinados a autocaravanas.
3 - As estações serviço referidas no número 3 do artigo 11º devem estar revestidas com materiais impermeabilizados e dispor de equipamento próprio para: a) Escoamento de águas residuais; b) Esvaziamento de WC químico/Sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias de autocaravanas; c) Abastecimento de água potável; d) Despejo de resíduos sólidos urbanos.

Na versão final passou a:

SUBSECÇÃO II
Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
Artigo 29.º
Áreas de serviço
1 — São áreas de serviço os espaços sinalizados que integrem uma ou mais estações de serviço, equipadas nos termos do artigo 27.º, destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
2 — As áreas de serviço que não se encontrem integradas em parques de campismo e de caravanismo ficam obrigadas apenas ao cumprimento do disposto nos artigos 7.º, 8.º, 10.º, n.os 1, 2, 3 e 5, 12.º, 14.º, 20.º e 24.º a 26.º da presente portaria, com as necessárias adaptações.
3 — As áreas de serviço não integradas em parques de campismo e de caravanismo devem dispor de serviço de recepção presencial ou automático disponível vinte e quatro horas por dia.

Ou seja, o espírito que presidiu à elaboração da portaria 1320/2008 foi radicalmente alterado quando se passou do projecto de diploma para a versão final. Após o período de consulta pública, foi publicamente revelado que tanto a FCMP como o MIDAP intervieram para alterar o conteúdo do diploma e que após a sua publicação vieram congratular-se pelo resultado obtido. Terão os autocaravanistas razões para agradecerem estas intervenções?

O que inicial e claramente indicava um parque de campismo só para autocaravanas (Parques de caravanismo exclusivamente para Autocaravanas), foi substituído por uma denominação que abarca todas as zonas (quer sejam dentro ou fora de um parque de campismo) onde podemos ter infra-estruturas para o autocaravanismo.

De facto esta portaria não proíbe por si só, o estacionamento de autocaravanas, nem a pernoita, fora de parques de campismo (sejam eles mini ou maxi), mas apresenta um facto igualmente grave. Esta legislação faz com que pela primeira vez se aborde o fenómeno do autocaravanismo, misturando-o perigosamente com a actividade campista (na realidade apresenta o autocaravanismo como uma forma de campismo, tal como a utilização de tendas e caravanas), não deixando espaço para a prática do autocaravanismo como turismo itinerante. Isto significa que por extrapolação se considere a pernoita de autocaravanas fora dos parques de campismo (à semelhança do que acontece para as tendas e caravanas) como campismo selvagem.


Outro facto também grave é que desde a publicação desta portaria as AS desenvolvidas de acordo com o projecto técnico do CPA e que não estejam dentro de parques de campismo passam a estarem fora da lei. Não será de forma nenhuma especulativo, afirmar que finalmente as câmaras municipais tem na mão um importante instrumento castrador da liberdade dos autocaravanistas. Agora sim, será ainda mais fácil (e legalmente legitimo) elaborar regulamentos municipais de trânsito onde se definem os locais em que as autocaravanas podem (e devem) pernoitar como os parques de campismo ou as AS definidas de acordo com a Portaria 1320/2008. Caiem por terra os legítimos argumentos dos autocaravanistas da ilegalidade das proibições de estacionamento (apenas estacionamento!!!) contidas nos regulamentos municipais, em que apenas se proibia as autocaravanas, quando na realidade estes regulamentos deveriam proibir apenas classes de veículos...

O que a Lei não define não existe. Ou seja, neste momento na legislação nacional, o autocaravanismo está definido apenas e só como uma forma de fazer campismo. E esta definição de autocaravanismo abarca não só as autocaravanas quando estão nos parques de campismo, mas também quando não o estão. O que faz com que a legislação sobre o autocaravanismo esteja "fechada", leia-se a actividade do autocaravanismo encontra-se regulamentada.
Antes da Portaria 1320/2008, o estacionamento e pernoita de autocaravanas, apenas se encontrava condicionado pelo código da estrada (e regulamentos municipais de trânsito) e pelos diplomas que envolviam os POOCs. Actualmente, o estacionamento continua a ser condicionado pelo código da estrada (e regulamentos municipais de trânsito) e pelos vários POOCs, estando a pernoita condicionada a estes espaços destinados exclusivamente a autocaravanas, tal como define a referida Portaria.

Para finalizar, é de realçar que este colóquio parece ter tido o condão de finalmente abrir os olhos aos autocaravanistas. Pelo que se vai lendo nos fóruns e blogs relacionados com o autocaravanismo podemos concluir que aquilo que aqui vamos dizendo e alertando há muito tempo, está a ser repetido um pouco por todo o lado. E era tão bom que não tivessemos razão...

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Os Autocaravanistas vão deixar que seja o lobby campista a “defender” os seus interesses?

Nos últimos dias, por força da publicação do entendimento da Tribuna Autocaravanista sobre a Portaria 1320/2008 na revista El Camping Y su Mundo, assim como devido ao Colóquio da Federação de Campismo na FIL (a que o CPA emprestou legitimidade para reivindicar ser a entidade tutelar do AC), o assunto da Portaria (e não só) voltou à ribalta.
O CPA fez o frete à FCMP de se apresentar como organizador do Colóquio, mas mais uma vez revelou o respeito que tem pelos autocaravanistas e pelos seus próprios sócios ao nada divulgar sobre o que lá se passou. Que factura está o presidente do CPA a pagar ao presidente da Federação?
Foi graças ao blog Papa-Léguas que a comunidade autocaravanista tomou conhecimento do que lá se disse. Pela minha parte, obrigado ao Papa-Léguas.
Pelo menos aparentemente nada do que por lá se disse é novidade, mas o cenário empresta nova dimensão a 2 coisas que já se sabiam: que está em curso a criação de uma plataforma agregadora dos interessados em acantonar as autocaravanas nos parques de campismo (sobre isto já antes tinhamos visto foguetes vindos do além, e não só); e que os donos dos parques de campismo não descortinam qualquer razão para os autocaravanistas se queixarem da Portaria 1320. Fixemos a nossa atenção neste último aspecto.
No dito colóquio terá sido dito que não havia problema nenhum, pois se a Lei não proíbe… é permitido (no caso estacionar-pernoitar). Pois… o problema é quando há “leis municipais” feridas de ilegalidade mas não impugnadas judicialmente. Neste caso, é ilegal, mas para a polícia é suporte bastante para nos multar e/ou escorraçar. E se por acaso alguém ouvir o pedido entregue na Assembleia da Republica pelo MIDAP e seus guarda-costas, então deixará mesmo de ser ilegal: pois o maior problema actual das Câmaras é não terem um sinal de trânsito que permita descriminar as autocaravanas (o tal sinal que Nandin de Carvalho se não cansa de reclamar).
Os ecos do Colóquio serviram também para que o malabarista DeCarvalho se apressasse a vociferar e a exibir as suas habilidades para iludir pacóvio: “vêem, eu não dizia que a Portaria era só para regular o campismo?”. Claro que se esqueceu de dizer que o diploma legal que esgrime não distingue entre autocaravanismo e campismo, logo os autocaravanistas são simplesmente tratados como campistas. E, assim sendo, ou acampam nos campings normais, ou nos campings especiais para autocaravanas definidos na Portaria, … ou são campistas selvagens como a AECAMP e a FCMP pretendem. O futuro se encarregará de mostrar quem é que chumbaria no primeiro ano de qualquer curso de Direito.
No meio de tamanhas patetices e completa ausência de lucidez, cumpre-me desta vez saudar o Paulo Rosa, que já antes aqui critiquei. Ele teve a lucidez (e desta vez a coragem) de vir a público dizer que o rei vai nu: os autocaravanistas não podem confiar a defesa dos seus interesses às organizações ligadas aos interesses campistas. É uma questão de elementar bom senso!
Ao que ele disse só acrescentaria isto: não podemos confiar a defesa dos nossos interesses aos donos dos parques de campismo, nem sequer às empresas mascaradas de clubes de automóveis.

Pela sua pertinência, transcreve-se de seguida, na integra, o texto de Paulo Rosa.

A separação dos representantes do “Autocaravanismo” e do “Campismo” é essencial.

Não adianta insistir que os representantes sejam comuns e que a defesa de interesses se assuma independente, pois as motivações e orientações são muito diferentes. Não adianta querer ou acreditar que uma federação de parques e clubes campistas vá defender uma actividade turística que pode utilizar, esporadicamente, ou não, os serviços dos campings. Esta perspectiva é tão real, como a realidade de os nossos campings, em geral, não darem um só passo em frente na adaptação dos seus serviços aos interesses e necessidades dos autocaravanistas. Falo concretamente de zonas de serviços e acolhimento anexos aos campings, de tarifas atractivas para autocaravanas, etc. Construir hoje para colher amanhã é algo que ainda não chegou à visão da generalidade dos empresários dos campings. Assim, criar modelos de negócio que captem os autocaravanistas é algo que não é implementado. Em alternativa insistem que, através de interpretações abusivas da Lei e redutoras da nossa actividade, sejamos obrigatoriamente encaminhados para os campings ao final do dia. Por outro lado, não chegaremos a lado nenhum enquanto não for aceite e reconhecida esta vertente do autocaravanismo, como forma de turismo itinerante, a qual é perfeitamente sustentável sem recurso aos campings, mas sim a zonas de serviços e parqueamento de ACs. Observe-se o desenvolvimento que este tipo de turismo tem em França, Itália ou Alemanha, onde este modelo funciona e é (bem) reconhecido e apoiado pelos governos, comparativamente com aqueles países onde o autocaravanismo é reconhecido apenas como uma modalidade campista (Croácia, Bélgica, Suíça, …etc). Para nós, autocaravanistas, o desejo é claro de não sermos representados por associações campistas. É essencial que a convergência no meio autocaravanista se assuma e as “plataformas sectoriais campistas” defendam os seus interesses específicos, os quais são bem diferentes dos nossos.Faço votos de que os nossos representantes olhem em frente, se inspirem no crescimento do autocaravanismo, para adiantar a marcha e as acções, deixando as federações e clubes campistas correrem ao seu ritmo, na defesa da sua actividade básica – o campismo.
_________________Paulo http://www.campingcarportugal.com/

Raul Lopes

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Os novos desafios das Federações Desportivas

O último dia de 2008 trouxe finalmente à luz do dia o novo regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei 248-B/2008.

Este novo diploma vem substituir o Decreto -Lei n.º 144/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 111/97 e o Decreto -Lei n.º 303/99, onde se introduziram as competições desportivas profissionais e a Portaria n.º 595/93 que estabelecia as regras de instrução do processo para a concessão da utilidade pública desportiva.

O novo diploma começa logo por clarificar o tipo de federações. Aquilo que o diploma anterior apenas classificava como Federações Unidesportivas e multidesportivas e que deixava ao nosso critério a sua definição, é definido no novo diploma da seguinte forma:
"São federações unidesportivas as que englobam pessoas ou entidades dedicadas à prática da mesma modalidade desportiva, incluindo as suas várias disciplinas, ou a um conjunto de modalidades afins ou associadas. São federações multidesportivas as que se dedicam, cumulativamente, ao desenvolvimento da prática de diferentes modalidades desportivas, em áreas específicas de organização social, designadamente no âmbito do desporto para cidadãos portadores de deficiência e do desporto no quadro do sistema educativo, em particular no do ensino superior."

Com esta clara definição, vamos deixar de poder classificar a FCMP como uma federação multidesportiva, que se dedicava a várias modalidades (campismo, autocaravanismo, caravanismo, alpinismo, montanhismo, escalada, canyonning, escalada de competição, expedições e pedestrianismo), para a passar a classificar como uma Federação unidesportiva, que representa as modalidades Campismo e Montanhismo classificando-as como modalidades afins, onde se incluem as suas várias disciplinas (Campismo -autocaravanismo, caravanismo e campismo, Montanhismo-Alpinismo e montanhismo) e ainda o conjunto de modalidades associadas Escalada e Expedição com as suas disciplinas (Escalada -Canyonning, escalada e escalada de competição, Expedições -expedições e pedestrianismo).

Com este novo estatuto e sobretudo para os mais distraídos fica também explicado a “grande guerra” que a FCMP protagonizou com a FPME para assegurar a representatividade legal do montanhismo e da escalada. Ao conseguir a tutela do montanhismo e da escalada, conseguiu resolver o problema das competições desportivas. Ou era isto ou começava-se a implementar nos acampamentos desportivos as provas de Campista mais rápido na montagem e desmontagem de iglos...
Não nos esqueçamos que desde a publicação da Lei de Bases do Sistema Desportivo em 1990, a Lei 1/90, que se tornou obrigatório, para as entidades que se queiram candidatar a apoios financeiros oficiais, o estatuto de Utilidade Pública Desportiva...

Outra das novidades é a nova regra geral para a renovação dos mandatos dos titulares dos vários órgãos federativos, de acordo com a qual ninguém pode exercer mais do que três mandatos seguidos num mesmo órgão de uma federação desportiva.

No entanto a grande revolução que constituirá o grande e novo (e talvez incerto) desafio para as Federações é o novo modelo de representatividade nas Assembleias Gerais.
No antigo diploma o artigo 26º definia a composição da Assembleia geral no que dizia respeito aos clubes da seguinte forma:

"Relativamente aos clubes devem os estatutos (das federações) definir os factores de ponderação aplicáveis com base, entre outros critérios no número de associados que possuam..."

Ou seja, na FCMP os votos em AG atribuídos aos clubes estava relacionado com o número de cartas campistas e de montanheiro que esse clube possuía. O ACP, por exemplo, que até há pouco tempo nem sequer secção de campismo tinha, era um dos clubes com mais peso na federação devido ao elevado número de cartas campistas que possuía. A partir de agora cada clube, independentemente do número de associados ou número de cartas de campista e montanheiro, terá apenas direito a um voto...

Conseguem imaginar o que esta medida poderá significar para as Federações e mais concretamente para a FCMP?

Nuno Ribeiro

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Quo Vadis Decarvalho?

O Prof. Doutor Nandin de Carvalho, aliás Decarvalho, parece empenhado em reescrever a história do autocaravanismo e a sua própria.

Já o vimos apresentar a primeira factura do convite para o almoço na AR quando se serviu do Presidente do CPA, Ruy Figueiredo, para reescrever a história e afirmar que foi pela sua mão que o autocaravanismo chegou pela primeira vez à Assembleia da República e que o presidente do CPA não teria estado na AR em 2005. Em baixo reproduz-se um texto da autoria de Júlio Almeida e Costa (à data Vice-Presidente da Federação), publicado na Revista da FCMP.



Pode-se ler neste artigo que a delegação da FCMP foi constituída pelo seu Presidente, Vice-Presidente e 4 dirigentes (leia-se dirigentes associativos dos 4 clubes que integraram o Grupo de Trabalho. Se fossem dirigentes da FCMP teria sido escrito Directores.....)


Mas antes deste número de magia já ele havia substituído a roupagem do simplesmente Decarvalho para se apresentar como o Prof. Doutor Nandin de Carvalho, autor do Direito ao Autocaravanismo, patétice que exibe como uma mistificação do direito do autocaravanismo (que como todos sabemos não existe). Por este andar ainda um dia vamos ficar a saber que foi Decarvalho quem inventou o autocaravanismo, repete-se: turismo itinerante rodoviário motorizado.

Perseguido pela imagem do seu próprio passado, decidiu agora retocar o seu perfil. Vai daí apagou do seu Blog o post aí colocado no dia 25 de Maio de 2007, onde, num gesto de vaidade sem precedentes, se exibia com as vestes, colar e espada de Grão Mestre da Maçonaria Regular, anunciando à Nação Autocaravanista a sua superior qualidade .
Qualquer dia ainda manda retirar do site da maçonaria a informação que ai consta sobre si para depois nos vir dizer que nunca foi maçon.

Reproduz-se aqui a página do Blog do AlenquerCamping que entretanto foi apagada. Será que algum advogado o aconselhou a apagar os posts no seu próprio blog? Se foi isso, tem muito que apagar, embora já tenha treino na tarefa. Mas também não valerá de muito... O comando copy pode ser muito precioso.....

Para quem ameaçava processos atrás de processos por violação do direito ao uso de pseudónimos e de preservação de identidade, afinal foi o primeiro a violar a sua própria identidade... será isso passível de processo no DIAP?

Facilmente podemos pesquisar e encontrar na Net as suas desventuras. Por aí ficamos a saber que depois de ascender ao topo da maçonaria acabou por dela sair pela porta pequena das traseiras, mas certamente não é isso que o faz correr a branquear o seu passado entre os autocaravanistas.

Afinal o que esconde e para onde quer ir Decarvalho?

Nuno Ribeiro

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

O autocaravanismo português está a enterrar-se no lodo

Como é sabido fui dirigente do CPA até Janeiro de 2008. Dai para cá fui alvo de toda a espécie de ataques dentro do CPA, muitas vezes com o envolvimento da actual Direcção numa campanha de lavagem da história do Clube. Parece que queriam fazer esquecer o trabalho feito para que não se notasse que não estavam a fazer nada. Nos primeiros meses do ano limitei a minha intervenção pública ao que considerei necessário para repor a verdade dos factos e defender o meu bom-nome. Só recentemente passei a tornar pública a minha apreciação do rumo que o Clube tem vindo a seguir e dos caminhos errantes do autocaravanismo português. Mesmo sobre o dito MIDAP, não obstante a errante adesão do presidente do CPA, só me pronunciei sobre ele 3 ou 4 meses depois de criado, justamente quando se tornou clara para mim a sua razão de ser.

Não tenho conseguido esconder a minha apreensão e o meu desencanto com o rumo do CPA e do autocaravanismo português em geral, do qual o CPA continua (??) a ser o principal suporte institucional. Mas é óbvio que me não assentam as críticas de que tudo ataco, insulto, etc.

Não tenho consciência de ter atacado ninguém que me não tenha previamente ofendido. Sim, confrontei ideias e critiquei duramente comportamentos de pessoas que se tornaram protagonistas do movimento autocaravanista. Mas criticar ideias e comportamentos não é atacar pessoas, e quem se expõe em qualquer domínio da vida pública tem que aceitar ver escrutinados na praça pública os seus comportamentos e o seu carácter moral. Podemos aceitar ter como líder alguém que não nos dá garantias de se comportar como pessoa séria e ponderada?

Na vertiginosa trajectória com que vem conduzindo o autocaravanismo português para o mais espesso dos lodos, o Prof. Doutor Luís Nandin de Carvalho parece ter esbarrado no meu fantasma. De outra forma não consigo entender a insistência com que vai vasculhar no fórum do CPA para encontrar entre as minhas 1200 mensagens algo que possa usar como arma de arremesso. Outras vezes limita-se a atirar a pedra e a esconder a mão, fazendo comentários jocosos ora explícitos ora encobertos e sobretudo insinuações torpes, naquilo que objectivamente configura uma tentativa de assassinato de carácter. Ou seja, o sr. Prof. Nandin de Carvalho (a coberto dos múltiplos pseudónimos em que desdobra a sua personalidade), comporta-se como um inimputável a quem tudo é permitido dizer. Mas se alguém o critica (como é manifesto estou muito bem acompanhado nessa tarefa) clama que é uma injustiça e berra pela polícia. Se não é atendido faz aquele número recorrente da virgem ofendia e ameaça com os Tribunais.

Perante algumas pessoas tem conseguido os seus intentos: amedrontar para que ninguém se atravesse no seu caminho. Bem se vê que apesar de tantas horas que tem passado a ler o que escrevo não consegue entender-me. Eu não me deixo intimidar com ameaças patéticas, nem preciso de me esconder por detrás das penas de falcão nem das almas depenadas do Além. Concordem ou não com o que digo há uma coisa que todos me farão a justiça de reconhecer: eu digo o que tenho a dizer com frontalidade e lealdade, não atiro a pedra e escondo a mão.

O pretexto para a última rábula do Prof. doutor Luís Nandin de Carvalho foi um encontro que promoveu com o deputado Mendes Bota. Agora exibe a cabeça de Ruy Figueiredo nesse encontro como quem exibe um troféu de caça. Vai dai escreve coisas destas (no caso concreto no fórum do CPA):

  • Pela primeira vez o CPA estará pois presente numa reuniao com parlamentares da AR . Repete-se: a acta da Subcomissao de Turismo da AR de 2005, por mim divulgada neste forum, entre outros locais, é verdadeira. A AR nao falsifica documentos oficiais. Ruy Figueiredo nao estava na delegaçao da FCMP. Isto ja foi desmentido pelo próprio em alto e bom som no referido almoço perante testemunhas qualificadas.
  • Daqui resulta que um post que (ainda) se mantem neste forum acusando Decarvalho de mentir, ser mentiroso etc. constitui uma infâmia, uma injuria e uma difamaçao. Tal nao apenas descredibiliza totalmente e mais uma vez o seu autor, mas incrimina-o, isto é, configura mais do que um crime previsto e punivel pelo codigo penal, e por isso uma impressão dessa mensagem ja esta a caminho do processo em curso e pendente no DIAP.
  • É pois lamentável que neste forum ... se assista ao .... mobbing e o haressement, instigado e organizado, persegue-se incontidamente, faz-se assédio e a tentativa de assassinato de caracter, com insinuações, acusações, e dislates descontrolados que constituem crimes, e sao impensaveis entre pessoas civilizadas, e num Estado de Direito. De fcato não se ve elevaçao nas trocas de ideais e impresoes, assiste-se ao ataque pessoal gratuito, com o unico objectivo de achincalhar.
  • ... Sempre os mesmos, sempre a mesma assuada, sempre a mesma concertação, sempre a mesma associação criminosa. É tempo de quem assim procede consultar urgentemente um advogado para ser aconselhado, enquanto não apaga os seus posts incriminadores.

De todo este arrazoado, que já começa a ser repetitivo, releva a questão da presença ou não de Ruy Figueiredo na audiência que a Comissão de Turismo da Assembleia da República concedeu à Federação de Campismo em 2005. A questão não teria qualquer interesse, não fosse o facto de ela colocar à prova o carácter das pessoas envolvidas. Alguém nesta história está a mentir. Alguém nesta história se está a comportar para além dos limites do tolerável.

Quem não esteve na audiência da AR fui eu, que à data não era sequer dirigente do CPA. Mas, sentado no sofá da minha própria sala, recebi cópia da documentação ai distribuída e ouvi da boca do presidente do CPA o relato pormenorizado do que na AR se passou. Passaram 4 anos e porventura Ruy Figueiredo perdeu a memória dos factos. Os mesmos factos que com assinatura do CPA foram assumidos no Fórum do clube quando ai se escreveu: Há cerca de um ano, no dia 12 de Julho de 2005, o Presidente do CPA integrou uma delegação chefiada pela FCMP que foi recebida na Assembleia da República onde apresentou uma proposta legislativa sobre autocaravanismo.

Apesar desta informação oficial do Clube no fórum ter 2 anos e meio, nunca Ruy Figueiredo sentiu antes necessidade de negar que tenha estado na AR integrado na delegação da FCMP. Então porque haveria agora de concluir que o que de mais importante tinha para dizer ao sr. deputado Mendes Bota era de que nunca tinha estado na AR? Se a isso se resumem as ideias e propostas legislativas do CPA para defender os interesses dos autocaravanistas, mal vai o autocaravanismo.

É sabido que Ruy Figueiredo não tem muitas ideias sobre o assunto, mas nada o obrigava a ir para a AR fazer tais declarações. Se o Ruy queria desmentir que lá esteve devia tê-lo feito no fórum do clube (que foi onde a questão surgiu), não na AR.

Com estas declarações Decarvalho pode agora entregar-se à arte da mistificação em que é GrandeMestre e dizer que a Acta da AR prova que Ruy Figueiredo não esteve lá porque “a AR não falsifica documentos”.

Claro que a AR não falsifica documentos, mas também não prova nada do que tem vindo a ser dito. Simplesmente a Acta é imprecisa, pois não identifica quem esteve realmente presente. Diz, estiveram presentes: o Presidente e o Vice-Presidente da FCMP, além de outros elementos da Direcção.

Quem eram os outros elementos que os srs deputados tomaram por elementos da Direcção da FCMP? Um deles era Ruy Figueiredo, que esteve presente na reunião mas que a FCMP desconsiderou quando nem sequer o apresentou, ao passo que o Presidente do CPA também não tomou a iniciativa de o fazer e só pontualmente usou da palavra para esclarecer uma dúvida suscitada por um deputado.

É forçoso perguntar: porque fez agora Ruy Figueiredo estas declarações, que nem correspondem à verdade nem têm qualquer interesse para a defesa do autocaravanismo?

Não há outra resposta para a questão que não seja esta: para permitir ao Decarvalho vir para a praça pública fazer chicana com a questão, usá-la como arma de arremesso contra mim. Ou seja, Ruy Figueiredo em vez de ir à AR defender os interesses dos autocaravanistas foi lá para se prestar a este papel humilhante de fazer o frete de dizer aquilo que lhe encomendaram. Sacrificou os interesses do autocaravanismo à baixeza das questiúnculas da vaidade pessoal.

É esta a dura conclusão, e é precisamente por isto que a questão da presença ou não do CPA na AR em 2005 é da maior importância. Ruy Figueiredo desceu baixo de mais, deixou-se instrumentalizar e esqueceu-se das responsabilidades inerentes ao cargo que ocupa para se permitir entrar no jogo do vale tudo, não importa como se lá chega, o que importa é que se chegue.

Fico profundamente triste com isto.

Consigo aceitar que no meu Clube haja pessoas que se não sabem comportar e que passam o tempo a cuspir no prato da sopa. Mas não consinto que se sentem à mesa comigo.

Consigo aceitar que o Presidente do meu Clube seja uma pessoa sem algumas das qualidades e competências que o cargo reclama.

Consigo aceitar que o Presidente do meu Clube não tenha a visão estratégica necessária para conduzir o autocaravanismo pelos trilhos ambiciosos que eu gostava de ver trilhados.

O que eu não consigo aceitar é que o Presidente do meu Clube se sente à mesa com as tais pessoas que cospem no prato e tudo têm feito para se servir do Clube em vez de o servirem.

O que eu não consigo aceitar é que o Presidente do meu Clube se preste a comportamentos de baixo nível moral.

O que eu não consigo aceitar é que, pela mão do seu Presidente, o meu Clube aceite ser tratado em pé de igualdade com organizações virtuais e fantasiosas sem qualquer legitimidade democrática, humilhando, descredibilizando e arrastando para o lodo lamacento todos aqueles que dão a cara pelo Clube.

É pois um imperativo de consciência que conclua que o CPA deixou de ser o meu Clube, pelo que aqui torno pública a minha demissão de sócio.

Acreditem companheiros, é com tristeza que o faço!

Raul Lopes

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Condições legais de estacionamento e pernoita de autocaravanas na via pública

De há muito que venho dizendo que uma das prioridades do movimento autocaravanista tem que ser a de colaborar com as instituições públicas no sentido de criar normativos legais que enquadrem o autocaravanismo, consagrando-o como actividade de turismo itinerante que é, diferentemente do campismo.

Não é de agora que assim penso, por isso em Março de 2005 (quando não era sequer vice-presidente do CPA) elaborei por mim mesmo um texto em que verti a minha reflexão sobre a questão da utilização do espaço público urbano por parte das autocaravanas.

Funcionava então no âmbito da Federação de Campismo um grupo de trabalho para o autocaravanismo de que o CPA fazia parte, mas que em 2 anos de actividade (?) nada de concreto tinha produzido. Ofereci o texto que escrevi ao CPA que o submeteu ao dito grupo de trabalho. A FCMP adulterou-o modificando-o a seu belo prazer sem me dar explicações e... num cortejo a que se juntou Ruy Figueiredo (à data, tal como agora, presidente do CPA) foi entregá-lo ao presidente da Comissão de Turismo da Assembleia da República (então, tal como agora, presidida pelo deputado Mendes Bota, eleito nas listas do PSD pelo Algarve).


Algumas das particularidades do texto têm a ver com o facto de ter sido escrito para o CPA reforçar o seu papel dentro da FCMP, mas lido 4 anos depois continuo a achar que a sua maior limitação é a de se limitar a considerar o espaço público urbano. Porém, julguem-nos vocês: não quero ser juiz em causa própria.


Aquilo a que assistimos nas últimas semanas obriga-me a afirmar aqui que não tenho pretensões a iludir ninguém fantasiando como se tivéssemos legislação que não temos, nem pretendo mistificar as coisas para tentar tapar o sol com a peneira escamoteando os problemas que podem vir a resultar para o autocaravanismo da aprovação da recente Portaria que regulamenta o campismo.

Mas lamento profundamente que o CPA (que tem revelado uma completa ausência de ideias sobre a matéria) se tenha permitido deixar o seu presidente Ruy Figueiredo ir ontem almoçar com o Sr. Deputado Mendes Bota, pela mão das almas errantes de carvalho-seco DeAlém.

Todos teríamos ficado a ganhar se Ruy Figueiredo tivesse trocado o almoço pela dinamização de um debate sobre o assunto (por exemplo tomando este documento como ponto de partida) e se posteriormente fosse pelo seu próprio pé entregar as propostas do CPA para suprimir a lacuna jurídica do autocaravanismo em Portugal. Assim... limitou-se a perder a noção das suas responsabilidades e estatuto institucional.

Por tudo isto, sem pretensões de exibir títulos honoríficos de Prof. Doutor, mas em respeito pela memória colectiva do movimento autocaravanista e fiel ao dever de serviço público que me animou quando o escrevi, aqui submeto ao escrutínio público o texto a que tenho estado a referir-me.

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Definição das condições legais de estacionamento e pernoita de autocaravanas na via pública urbana: Pré-projecto

1. Razão de ser deste diploma

O autocaravanismo é um movimento de expressão europeia em acelerada expansão, com indiscutível relevância económica, social e cultural para o desenvolvimento local, especialmente das regiões de menor densidade turística. O autocaravanismo não é uma espécie de turismo de indigentes, até pelo seu custo, é uma filosofia de vida.

Actualmente circulam na Europa cerca de 8 milhões de caravanistas e 2 milhões de autocaravanistas. O número de autocaravanistas tem vindo a crescer na ordem dos 20% ao ano, formando uma enorme massa de consumidores itinerantes seja de combustíveis, de bens alimentares, de artesanato e outros produtos tradicionais, seja ainda de bens culturais. Mas, sobretudo, os autocaravanistas constituem agentes activos de divulgação dos atributos turísticos e da identidade cultural das comunidades que visitam e que bem os recebem. Muitas vezes as suas fotos e vídeos das paisagens e gentes que conheceram “correm mundo” com direito a relato boca-a-boca, seguramente a forma mais eficaz de marketing territorial.

A inexistência de regulamentação legal específica das condições de permanência na via pública de autocaravanas conduz a duas ordens de problemas: a falta de enquadramento legal que sancione comportamentos menos próprios de alguns autocaravanistas; a multiplicação de expedientes normativos e de práticas equívocas de autoridades administrativas locais e, consequentemente, das forças de segurança. Ora, proibir o estacionamento urbano das autocaravanas significa muitas vezes impedir o acesso dos autocaravanistas às cidades que desejavam visitar, pois este é o seu único meio de transporte. Por vezes a necessidade de estacionamento decorre de razões logísticas (ir à farmácia, ao mercado, etc.) ou mesmo de condições de segurança na via pública, por exemplo, quando o condutor necessita imperiosamente de retemperar energias antes de prosseguir viagem. A existência de parques de campismo bem localizados e com boas condições de acolhimento é muito importante (infelizmente, em Portugal apenas meia centena dos cerca de 200 parques têm condições para receber autocaravanas), mas não uma alternativa ao uso regrado das vias urbanas por parte das autocaravanas.

Atentos à necessidade de conciliar o contributo do autocaravanismo para o desenvolvimento sócio-económico com a necessidade de disciplinar a utilização do espaço público pelas autocaravanas, vários países europeus (veja-se, particularmente, o caso da Alemanha, França, Itália e Espanha) têm vindo a introduzir na sua ordem jurídica interna normativos regulamentadores do autocaravanismo. Paralelamente, começa a desenhar-se um movimento que reclama a regulamentação da matéria em sede da UE.

No caso português, a relevância da questão decorre quer da necessidade de bem receber os autocaravanistas estrangeiros que nos visitam (evitando conflitos com as autoridades locais que a ninguém aproveitam), quer ainda da expressão e maturidade organizacional do autocaravanismo em Portugal.

Actualmente existem em Portugal cerca de seis mil e quinhentas autocaravanas registadas, a que estarão associadas na ordem das vinte e cinco mil pessoas que regularmente, e ao longo de todo o ano, se deslocam pelo país. A estes números acrescem os muitos (seguramente mais do que os portugueses) autocaravanistas estrangeiros que nos visitam durante o ano, frequentemente os utilizadores quase exclusivos dos parques de campismo no Outono-Inverno e mesmo na Primavera. Especialmente dos parques que não servem de apoio à praia.

Pelas razões anteriores, elaborou-se a presente proposta de diploma que visa disciplinar as condições de utilização do espaço público por parte das autocaravanas, sendo norteado pelos seguintes desígnios:

  • Dignificar socialmente os autocaravanistas através da sua responsabilização cívica pelas práticas e comportamentos que assumem na via pública, na certeza de que a responsabilização é o caminho para a emancipação e demarcação da imagem social do autocaravanismo relativamente a práticas culturalmente conotadas com certas minorias étnicas e com atitudes de menor civilidade e urbanidade;
  • Distinguir claramente a diferença entre estacionar e acampar com autocaravanas na via pública, estabelecendo-se a proibição de acampar em contrapartida à liberdade de estacionar no respeito pelas normas gerais de estacionamento dos veículos ligeiros, em condições que funcionalmente não prejudiquem o uso da via pública;
  • Distinguir entre o uso da via pública por parte das autocaravanas e o uso indevido do espaço público por parte dos autocaravanistas. A ideia é a de punir comportamentos em lugar de proibir o estacionamento. Assim, estabelece-se o princípio da não discriminação das condições de utilização da via pública por parte das autocaravanas relativamente aos outros veículos ligeiros, e definem-se claramente as obrigações e o código de conduta a observar pelos autocaravanistas, sob pena de contravenção com moldura sancionatória explícita;
  • Estimular as entidades públicas e privadas, especialmente as Autarquias Locais, a contribuírem para a promoção das condições ambientais, através da criação de zonas de acolhimento para autocaravanas dotadas de áreas de serviço específicas, à semelhança do que já acontece em vários países europeus.

2 - Objecto

Este diploma define as obrigações do autocaravanista e as condições legais de estacionamento e pernoita de autocaravanas na via pública urbana, no respeito pela lei geral, particularmente do Código da Estrada e demais normativos regulamentadores da prática de campismo. Para tal, entende-se por:

2.1 - Autocaravana, qualquer veículo motorizado classificado na categoria de automóvel ligeiro, homologado para circular na via pública e ser utilizado como alojamento temporário por turistas itinerantes.

2.2 - Estacionamento, corresponde à situação em que a autocaravana se encontra imobilizada na via pública, no respeito pelas normas de estacionamento definidas no Código da Estrada, independentemente da permanência de pessoas no seu interior.

2.3 - Considera-se acampamento, e não estacionamento, a situação em que a autocaravana se encontra imobilizada na via urbana e, cumulativamente, se verifica alguma das seguintes condições:

a - A autocaravana apoia-se no solo com qualquer outro meio (pés estabilizadores,...) que não os próprios pneus;

b - A autocaravana ocupa um espaço que vai para além do seu perímetro, salvaguardados os elementos salientes autorizados, como espelhos, porta-bicicletas, etc. Considera-se ocupação do espaço extravasando o perímetro do veículo situações como a abertura de janelas para o exterior, o uso exterior de toldos, mesas, cadeiras e similares;

c - A autocaravana esteja a derramar fluidos provenientes do habitáculo.

3. Obrigações do autocaravanista

O autocaravanista é um campista itinerante amante da natureza e respeitador da cultura das comunidades locais. Como tal obriga-se a adoptar um código de conduta pautado pela cordialidade de trato e pelo civismo. Em particular, são obrigações do autocaravanista:

3.1 - Respeitar as normas legais proibitivas da prática de “campismo selvagem”;

3.2 - Proteger os recursos naturais e o meio ambiente em geral;

3.3 - Abster-se de emitir ruídos de qualquer tipo, nomeadamente provenientes de aparelhos rádio, TV, etc.;

3.4 - Não abandonar lixo ou quaisquer outros objectos no espaço público, salvo nos recipientes pré-definidos para o efeito;

3.5 - Não derramar no solo águas sujas de lavagens, ou outras;

3.6 - Não poluir a rede de esgotos pluviais através do despejo de sanitas químicas;

3.7 - Não proceder ao estendal de objectos ou de alguma forma marcar o espaço físico de acolhimento para além do estritamente necessário;

3.8 - Garantir que os animais domésticos, de que eventualmente se façam acompanhar, não incomodem outras pessoas nem sujem o espaço;

3.9 - Na estrada, respeitar as regras de segurança e ter uma atitude de colaboração com os restantes condutores, nomeadamente, facilitando a ultrapassagem;

3.10 - Ao estacionar, assegurar-se que não cria dificuldades funcionais, nem põe em causa a segurança do tráfego motorizado ou dos peões;

3.11 - Na via urbana evitar estacionar por forma a tapar a vista de monumentos e/ou de estabelecimentos comerciais.

4 - Condições de estacionamento e pernoita de autocaravanas

4.1 - Pelo presente proíbe-se aos autocaravanistas a prática de campismo no espaço público urbano fora dos locais expressamente concebidos e licenciados para o efeito. Para tal, entende-se aqui por acampar a situação em que a autocaravana se encontra imobilizada e de alguma forma daí decorra a ocupação do espaço público para além do estritamente necessário ao estacionamento, nos termos supra definidos em 2.3.

4.2 - As autocaravanas podem estacionar e pernoitar na via pública nas condições legais de estacionamento definidas para os restantes veículos ligeiros, isto é, desde que não exista um sinal que expressamente proíba o estacionamento de veículos ligeiros. Para o efeito, atente-se na forma como antes (secção 2) se distinguiu estacionamento de acampamento, bem como nas obrigações do autocaravanista enunciadas na secção anterior.

4.3 - Em circunstâncias particulares, expressa e especificamente justificadas pelo interesse público, poderão os Regulamentos Municipais de Trânsito e circulação urbana, introduzir restrições ao estacionamento de autocaravanas em certos espaços da via pública. Tais restrições deverão decorrer de razões de segurança e/ou funcionalidade da circulação na via pública associadas à visibilidade ou à exiguidade do espaço físico. Estas restrições poderão ter um carácter pontual ou geral.

a - As restrições de carácter pontual dizem respeito a interdições do estacionamento em locais específicos durante períodos de tempo não superiores a 4 horas/dia, exceptuando-se do presente os terreiros de realização de feiras e/ou festividades, durante o período correspondente à realização das mesmas.

b- As restrições de carácter geral respeitam a interdições permanentes e com maior abrangência geográfica, ainda que necessariamente com um âmbito sempre inferior a metade da área do perímetro urbano. Adicionalmente, a possibilidade da Autarquia poder estabelecer estas restrições de carácter geral fica condicionada à existência, a menos de 2 kms do local de proibição, de parques de estacionamento reservados a autocaravanas, eventualmente em conjunto com autocarros de passageiros, ou de zonas de acolhimento para autocaravanas, conforme definidas na secção seguinte.

c- Eventuais restrições de estacionamento a definir por postura municipal não podem ter por critério a ocupação/desocupação interna do veículo, nem introduzir discriminação das autocaravanas face a outros veículos de semelhante dimensão.

5 - Zonas de acolhimento e áreas de serviço para autocaravanas

5.1 - zonas de acolhimento para autocaravanas constituem um espaço plano concebido para permitir o estacionamento de curta duração ou a pernoita de um reduzido número de autocaravanas (na ordem de uma dezena), dotado de uma área de serviço para autocaravanas.

5.2 - Área de serviço para autocaravanas é uma infra-estrutura de saneamento funcionalmente pensada para autocaravanas, devendo estar dotada de WC químico, espaço de despejo de águas sujas, ponto de abastecimento de água potável e, eventualmente, de tomada eléctrica. Podem ser criadas áreas de serviço, não integradas em zonas de acolhimento para autocaravanas.

5.3 - No licenciamento das condições de instalação e de funcionamento dos Parques de Campismo deve observar-se a obrigatoriedade destes disporem:

a. - de uma zona dotada das devidas condições e reservada para autocaravanas com permanência não superior a uma noite;

b - de uma área de serviço para autocaravanas com boas condições funcionais e localizada em zona de fácil acessibilidade às autocaravanas.

5.4 - Até ... (definir período de adaptação) as estações de serviço de combustíveis com mais de ... (5?) bombas de abastecimento deverão passar a dispor de áreas de serviço para autocaravanas.

5.5 Os serviços prestados nas áreas de serviço e nas zonas de acolhimento podem ser gratuitos ou pagos, independentemente da sua localização e da sua natureza pública ou privada. A entidade responsável pela gestão da infra-estrutura pode estabelecer um limite máximo para o estacionamento, embora com uma duração nunca inferior a 24 horas.

5.6 - No licenciamento das zonas de acolhimento e áreas de serviço aplica-se por analogia o estabelecido no Regulamento de Obras Particulares. Por razões funcionais, a implantação das áreas de serviço devem ter por referência o desenho e as dimensões mínimas descritas no esquema contido no Anexo A.

5.7 - Em caso de dúvidas, devem as entidades competentes (públicas ou privadas) solicitar a colaboração da FCMP que em articulação com o CPA assegurarão o apoio de consultoria à implantação destas infra-estruturas.

5.8 - No Anexo B sugere-se a adopção de algumas figuras gráficas de suporte à sinalização das zonas de acolhimento e áreas de serviço para autocaravanas.

6 - Sanções

É preciso definir a moldura penal correspondente à infracção do aqui estabelecido, bem como definir a entidade orgânica responsável pela gestão do presente diploma.

?? Quando existam, devidamente sinalizadas, áreas de serviço para autocaravanas a menos de 5 km do local, as infracções ao definido em 3.5 e 3.6 serão punidas com o dobro da multa.

7 - Norma revogatória

Ficam revogadas todas as disposições legais anteriores contrárias ao presente diploma. Consideram-se desde já feridos de nulidade e sem qualquer efeito todos os normativos introduzidos por regulamento autárquico que se encontrem em inobservância do supra estipulado.

Raul Lopes

(Março de 2005)

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

A Revista da FCMP

Saiu o número 20 da Campismo & Montanhismo, a Revista da FCMP, correspondente aos meses de Outubro a Dezembro de 2008.

Mais uma vez torna-se visível a preocupação de se incluir na Revista textos sobre autocaravanismo. Contudo lamenta-se que as iniciativas reportadas sejam todas organizações alheias à Federação. Na página 2 temos a reportagem sobre a XVª Acampovana do Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos, nas página 3 a 5, o passeio Por terras de Caramulo do Clube de Campismo e Caravanismo de Coimbra, no final da página 5 o anúncio da Iª Concentração Internacional de Autocaravanas do CPA, com o símbolo antigo (!?) do clube e na página 6 o programa do Iº Encontro Ibérico de Autocaravanas do Clube de Autocaravanistas do Norte, o tal que obriga nos seus estatutos a possuir-se a carta campista….
Para quem constantemente se afirma com a tutela do autocaravanismo, parece pouco interessada em fazer algo pelo autocaravanismo.

Perdão, no final da página 4, encontramos de facto mais um passo de gigante que a FCMP dá no autocaravanismo. A notícia de mais um registo de marca no INPI, desta vez a Área de Serviço Pública, e onde mais uma vez somos informados que a sua utilização depende da autorização da FCMP. É de registar o grande interesse que a Federação tem demonstrado pelo autocaravanismo, mais interessada em condicionar a existência de áreas de serviço do que em promovê-las…..

Neste número podemos também ficar a conhecer a posição da Federação sobre a já célebre Portaria 1320/2008. No Editorial escrito pelo director da Revista e presidente da Federação ficamos a saber que a “Nova Lei para o campismo, felizmente com o reconhecimento do autocaravanismo, das estações e áreas de serviço. Um passo não direi de gigante, onde nem todas as nossas propostas foram aceites, mas em que os autocaravanistas, a sua luta e a da sua Federação aparecem reconhecidos. Eu diria que isto configura um passo de gigante para o MIDAP ser reconhecido como o interlocutor para o autocaravanismo e quem sabe o aliado da FCMP para concretizar a plano da FCMP sobre o autocaravanismo. Não nos esqueçamos da posição do MIDAP sobre esta portaria, e sobretudo não nos esqueçamos do que foi dito por um dos dirigentes da FCMP no Verão, ao Jornal de Notícias:

O que é proibido- porque configura campismo selvagem – é parar a autocaravana num local e ficar lá a pernoitar

Na página 32 podemos encontrar um artigo específico, não assinado, sobre a Portaria onde podemos compreender ainda melhor a importância da publicação desta portaria para a FCMP:

“(…)Com alguns contributos da nossa Federação, a Portaria, cuja leitura se recomenda a todos os interessados, vem, pela PRIMEIRA VEZ, TRATAR DA REALIDADE DO AUTOCARAVANISMO (…)
(…) Aí se define área de serviço, como os espaços sinalizados, ESPERAMOS COM A SINALÉCTICA DA FCMP JÁ REGISTADA NO INSTITUTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, que integra um ou mais estações de serviço, destinadas ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por períodos não superior a 72 horas. Foi GRANDE O ESFORÇO DE TODOS NÓS, mormente dos autocaravanistas ESTANDO TODOS DE PARABÉNS.

Muito agradecidos devem estar os detentores de parques de campismo, que finalmente têm ao seu dispor uma ferramenta legislativa para "exigir" que a pernoita das autocaravanas se faça apenas no interior de parques de campismo.

Por último refira-se o Manifesto Eleitoral da única lista a sufrágio nas próximas eleições na FCMP que no que se refere ao autocaravanismo tem o seguinte teor:
"Impõem-se a criação de uma Comissão de Autocaravanismo, para fazer face às várias problemáticas, que se tem levantado e levantam, nesta modalidade de campismo e turismo itinerante. Esta comissão será criada logo após o acto eleitoral, composta por 5 elementos conhecedores desta realidade e que urge acompanhar, face às dificuldades que se estão a suscitar a nível da administração e das autoridades policiais. Os Orgãos Sociais vão acompanhar e apoiar a referida comissão, numa perspectiva de resolução breve quanto possível, com a necessária intervenção junto dos Orgãos Institucionais, Assembleia da República e Governo"


Dois exercícios simples. Apostas para os 5 nomes "conhecedores" desta realidade e qual a definição de turismo itinerante para a FCMP?

Na resposta ao primeiro exercício a Tribuna está receptiva às apostas dos nossos leitores, na resposta à definição proponho o de passear de dia e à noite pernoitar dentro dos parques de campismo....

2009 está aí à porta, onde ficaremos a conhecer em detalhe estas e outras reviravoltas....

Nuno Ribeiro

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Autocaravanismo: uma miríade de sensibilidades...

Todos estaremos de acordo que o Autocaravanismo, hoje, transcende larga e decisivamente a “sensibilidade campista” que, podemos admitir, terá sido, pelo menos em Portugal, a “corrente” que terá iniciado a utilização da autocaravana, então como mais um “equipamento de campismo”.

Creio que todos os possuidores de autocaravana, independentemente da sua “sensibilidade”, poderão, hoje, concordar que o equipamento de que são possuidores lhes permite ir muito além do campismo, mesmo que a este se queiram restringir. Falo, em concreto, e apenas, do campismo “legal”, praticado nos espaços a ele destinados, e não do chamado “campismo selvagem” que todos os autocaravanistas social e ambientalmente conscientes - campistas ou não - rejeitarão em absoluto.

No entanto, a FCMP, entidade que se afirma tuteladora (também), do autocaravanismo, (chegando ao ponto de registar sinalização cuja propriedade intelectual duvido que seja de sua autoria), tem tido um comportamento, público e activo, em completa dissonância com a apreciação que, estou certo, de forma esmagadora, podemos fazer da realidade autocaravanista, seja em Portugal ou noutro qualquer país, assumindo-se mais como um adversário do que como parceiro do nosso movimento.

Também, alguns Clubes de Campismo, com ou sem secções específicas, têm sido tentados a ver o Movimento Autocaravanista apenas como mais uma versão de campismo, engrossando a tendência para o acantonamento das autocaravanas nos campings.

Até o ACP que, pelo menos, deveria entender a autocaravana como um veículo com direitos iguais aos demais, parece afinar pelo mesmo diapasão ao “recriar” a sua “secção de campismo” com particular interesse pelas autocaravanas (que não pelo autocaravanismo), tendo em conta algumas notícias surgidas em blogues.

Finalmente, e não menos gravoso, através da Portaria 1320 de 2008, ficámos a saber que o legislador “foi levado” a regulamentar sobre AS - áreas de serviço para autocaravanas, inseridas numa portaria regulamentadora de campismo. Isto com o aparente aplauso (só?) de algumas “sensibilidades” autocaravanistas.

Serão estes casos, entre outros, obras da falta de informação e compreensão do “fenómeno” autocaravanista? Não creio. Acredito antes que fazem parte de um todo que visa “orientar” o nosso Movimento e limitá-lo na sua “mobilidade”. Sob a capa da criação de melhores condições, mascara-se a apetência económica que o “fenómeno” desperta e a vontade de nos “encaminhar”, de forma clara ou encapotada, para a vertente “campista” e as suas limitações implícitas.

É nisto que, definitiva e objectivamente, não poderemos consensualizar.

Nesta base, todos os entendimentos estarão, à partida, votados ao fracasso ou feitos apenas com uma parte do nosso movimento.

Não estamos contra a possibilidade da iniciativa privada ou mesmo pública, via autarquias p.e., quer em campings ou, preferencialmente, fora deles, se criarem AS devidamente equipadas e, eventualmente pagas, mas antes, que se limite a estes espaços a utilização das autocaravanas e que, mais uma vez, se enquadre o autocaravanismo naquilo que, hoje, maioritária e definitivamente já não é - um “movimento campista”.

Sabendo da apetência persecutória que alguns agentes da nossa vida político-administrativa têm pelo “fenómeno” autocaravanista, qualquer brecha deixada na Lei, constitui-se como uma verdadeira auto-estrada para a “marginalização” e o “acantonamento”.
Porventura ainda haverá entre nós algum autocaravanista, mesmo que “campista”, que não partilhe da ideia que uma autocaravana tem o direito de livremente circular e parquear em condições idênticas aos outros veículos e, tendo como têm, um acréscimo de “competências”, na capacidade e condições higiénicas e ambientais adequadas para uma “vida” a bordo, se possa fazer dela a nossa “casinha itinerante”, em qualquer lugar?

A todos, e particularmente a cada um de nós, que investimos numa autocaravana, como meio preferencial de podermos viajar e conhecer novas terras, novas gentes, novas culturas, impõem-se várias reflexões e para as quais é preciso encontrar as respostas e, sobretudo, uma forte determinação de agir, conjuntamente, para defender a nossa liberdade, a nossa dignidade e os nossos direitos cívicos.

O actual momento do autocaravanismo em Portugal é muito crítico. Apesar da grande proliferação de notícias, blogues, portais, círculos, clubes, etc., não lhes consigo encontrar uma verdadeira linha condutora. Por isso, não acredito que esta situação seja um sinal de vitalidade e maturidade e, muito menos, de “união”.

A unidade constrói-se enraizada em ideias chave e não numa amálgama de pessoas, às vezes com interesses e sensibilidades distantes e, quiçá, antagónicas.

Enquanto não “exorcizarmos” fantasmas, clarificando de vez, cada uma das nossas identidades, jamais arranjaremos o denominador comum do querer colectivo e estaremos fragilizados face à sociedade em geral, aos diversos interesses instalados e aos próprios poderes públicos instituídos.

Não acreditamos na unidade do silêncio e da concordância cega, do “nacional-porreirismo”, dos “encontros, festas e romarias” que, tendo o seu lugar próprio nas horas de lazer, não dispensam, e muito menos devem ofuscar, a seriedade que deve ser posta na clarificação da nossa identidade.
Queremos a unidade construída no apuramento da nossa consciência de cidadãos e autocaravanistas, só possível num quadro de uma discussão desapaixonada e arredada de personificação, e antes direccionada para a definição clara e objectiva do que é ser, hoje, autocaravanista. Este é um ponto de partida que considero essencial.

Forçar a “união”, sem a imprescindível clareza de identidades, seria uma espécie de "alquimia milagrosa".

Não se unificam sensibilidades diversas sem se entender cada uma delas e sem definir o ponto (ou pontos) de união. Primeiro, clarificam-se cada uma delas e, mais tarde, procuram-se as eventuais convergências, essenciais à formação de parcerias e colaborações.

Há um caminho sério e mutuamente respeitador a percorrer entre os autocaravanistas e as suas diferentes sensibilidades.

Encontrado cada ponto de partida e definido um ponto convergente de chegada, o Movimento (plural) poderá, então, avançar fortalecido para enfrentar o desafio comum da dignificação e da plena cidadania.

Indo, por hora, ao “ponto de partida”, permitia-me desafiar a audiência, para já, na resposta a duas questões:

- Haverá uma identidade comum, num quadro realista de diversidade de sensibilidades?

- O que podemos esperar (ou exigir) do CPA, clube referencial no movimento, e dos outros intervenientes?

Fico na expectativa dos vossos contributos, permitindo-me sugerir serenas reflexões, sem abdicação de elevada exigência e rigor nas respostas. Só assim, creio, poderemos encontrar os caminhos que melhor podem melhor servir o nosso “movimento”.


Cordialmente,
Laucorreia