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quinta-feira, 25 de junho de 2009

Projecto de Lei Chumbado!!!

O plenário da AR chumbou hoje o Projecto-Lei apresentado pelo PSD, que formalmente visava regulamentar o estacionamento das Autocaravanas, mas, como oportunamente aqui denunciámos, na realidade o único efeito prático que teria era o de conduzir ao acantonamento dos autocaravanistas.

OBRIGADO senhores Deputados do Partido Socialista, do Partido Comunista, do Partido Ecológico “Os Verdes” e do Bloco de Esquerda!

Apesar do ruído, da manipulação e da tentativa de usurpação da legitimidade representativa dos autocaravanistas a que temos vindo a assistir entre a comunidade autocaravanista, os deputados do PS, CDU e BE souberam interpretar devidamente o ensurdecedor silêncio dos autocaravanistas portugueses como um grito de protesto.

É bom saber que entre os nossos legítimos e democráticos representantes na AR há quem tenha sabido ouvir a voz e os argumentos da razão. Tanto mais que para isso não foi preciso nenhum frenesim de diálogos mistificadores de um homem só a falar sozinho, como o triste espectáculo a que temos vindo a assistir nos Fóruns e Blogs de autocaravanismo.

BEM HAJAM, senhores Deputados!

BEM HAJAM aos vários autocaravanistas que se manifestaram junto do GP do PS contra este PL.

LauCorreia
Nuno Ribeiro
Raul Lopes

sexta-feira, 29 de maio de 2009

FIM DE LINHA: Há pessoas que nos fazem sentir vergonha de sermos autocaravanistas

Ao longo de 6 meses, diariamente, subimos a esta Tribuna para apontar caminhos, apoiar iniciativas válidas, divulgar e partilhar informações de interesse para os autocaravanistas, assim como para denunciar os erros e sobretudo as manobras perversas daqueles que se têm aproveitado dos autocaravanistas, manipulando-os.


Com a apresentação na Assembleia da República do Projecto-Lei 778/X atinge-se o culminar de um processo que no essencial visa alimentar vaidades pessoais e promover interesses materiais à custa do aprisionamento dos autocaravanistas em "AAA-Áreas de Acantonamento de Autocaravanas".

Desde o primeiro momento que aqui denunciámos as iniciativas errantes e perversas que culminaram na tentativa legal de nos acantonar, pondo fim ao autocaravanismo itinerante em liberdade. Na nossa mensagem de ontem fica bem evidente que afinal tínhamos razão desde a primeira hora.

Lamentavelmente os protagonistas principais deste processo são autocaravanistas, o que configura uma traição. Com o nosso silêncio de pesar da semana passada quisemos dar-lhes a oportunidade de virem a público retratar-se, pedir desculpa aos autocaravanistas, e dispor-se a tentar emendar o erro que cometeram.
Infelizmente... em vez disso apressaram-se a ir para Cascais onde o manipulador DeAlém se exibiu ao mais alto nível, fazendo desfilar as suas marionetas enquanto se escondia por detrás do pano do palco.

Cascais foi anunciado como uma festa, e até já houve quem tenha escrito que foi um virar de página do autocaravanismo. Com efeito, no fim-de-semana passado em Cascais não se virou uma página, fechou-se o livro. A festa em que alguns participaram em Cascais afinal era o funeral do autocaravanismo livre, como ontem deixámos aqui demonstrado.

Os autocaravanistas tem o direito, e o dever, de recordar o nome dos principais responsáveis por esta tentativa de aprisionamento do autocaravanismo:

Luís Nandin de Carvalho (Newsletter, MIDAP, CAB, ONGA, CPA, ACP, Jurisconsulto especialista em lobbing, Secretário do ONGA, Director dos Gabinetes de estudos da Newsletter, Bar de Além, A. Camping, exGLRP, etc.)

Ruy Figueiredo (CPA-Clube Português de Autocaravanas e MIDAP-Movimento dos transversais ingénuos)

JJ Carvalho dos Santos (CCL-clube de campismo de Lisboa, CPA, MIDAP)

Seco dos Santos (MIDAP e CAB-Circulo de Autocaravanistas da Blogosfera)

Diogo Ferreira (MIDAP e CAB)

Ana Pressless Duque (MIDAP e CAB)

Luís Almeida (site Camping-Car Portugal e MIDAP)

Paulo Rosa (site Camping-Car Portugal)

Fernando Luís (site Camping-Car Portugal e MIDAP)

Rui Narciso (blog Pápa-Léguas e CAB)

Teresa Paiva (CPA)

Nuno Pires (MIDAP, CAB, CPA e CASaloios)

O comportamento destas pessoas deixa-nos envergonhados de sermos autocaravanistas. Por isso, e como gesto de solidariedade para com as vítimas da sua acção, recusamo-nos a continuar a partilhar o palco do autocaravanismo com pessoas deste nível.

É pois com pesar que anunciamos que de hoje em diante as nossas vozes vão deixar de ouvir-se na Tribuna Autocaravanista.

Aos companheiros que sempre souberam tributar-nos o calor do seu apoio, deixamos aqui um fraterno abraço.

Vamo-nos vendo por aí, on the road... a caminho da Europa.

Entretanto, deixamos-vos uma sugestão para este fim de semana: vão ao teatro.

Em Lisboa, na sala Garrett do Teatro D.Maria II, estará em cena o Vampiro, representado pela Companhia holandesa Stuffed Puppet Theatre assim apresentado:

Num parque de campismo holandês, que à primeira vista parece muito divertido, o dono e o seu assustador ajudante preparam planos sombrios. Vampyr é um conto de fadas para adultos, uma história que junta rituais, medos, romantismo, coragem, cobardia, condimentada com terror, humor e infidelidade.

Neville Tranter, actor-manipulador, apresenta-se sozinho em cena, num cenário que combina os dispositivos teatrais mais antigos com as tecnologias mais modernas, e evoca imagens que o público dificilmente esquecerá.


Se por ventura não conseguir bilhete, não se preocupe: há uma versão portuguesa que continuará em exibição num parque de campismo perto de si.

Lau Correia
Nuno Ribeiro
Raul Lopes


quinta-feira, 28 de maio de 2009

Projecto-Lei Nº 778/X do PSD é uma armadilha para o autocaravanismo

Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira subscrevem uma proposta de Projecto-Lei que tem como propósito regulamentar o autocaravanismo. Pelas considerações do preâmbulo, pesem embora algumas confusões conceptuais de que não serão os principais responsáveis, somos levados a crer que estes dois deputados do Grupo Parlamentar do PSD estão genuinamente convencidos da bondade do Projecto que subscrevem.

Infelizmente, os senhores deputados foram enganados pelas mesmas pessoas que têm vindo a enganar os autocaravanistas.

O que está em cima da mesa não é um diploma para salvaguardar a liberdade do autocaravanismo. Isto é um articulado deliberadamente enganador, é uma artimanha que entre os autocaravanistas só podia ser gerada pela mente perversa do manipulador DeAlém. Aliás, ele não perdeu tempo a vir a público reclamar os louros da coautoria do Projecto-Lei. Esse senhor, não satisfeito com o uso da internet para manipular e descredibilizar o autocaravanismo, permitiu-se agora envolver no seu jogo os srs deputados (cuja boa fé não questionamos).

Depois dos (poucos e hesitantes) aplausos que já se ouviram por aí, como se a existência de uma iniciativa legislativa fosse por si só uma boa notícia, estas nossas palavras podem parecer despropositadas. A quem assim pense sugerimos que leia com atenção o texto do Projecto-Lei e que com ele na mão coteje os seguintes comentários.

  1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa é aos Municípios que compete regulamentar a utilização do espaço público, nomeadamente quanto às condições de circulação e estacionamento dos veículos automóveis. A competência regulamentar dos Municípios está sujeita aos limites da lei superior, estando-lhes vedada a capacidade jurídica para, por exemplo, criar sinais de trânsito.

  2. De entre todos os problemas dos autocaravanistas, o que ressalta como principal quer no momento actual quer no futuro previsível, é a utilização de Regulamentos Municipais e de sinalização avulsa para, de forma indiscriminada, negar aos autocaravanistas o legítimo direito de estacionar as autocaravanas em condições que respeitam escrupulosamente o estabelecido no Código da Estrada.

  3. O corolário dos dois factos anteriores é imediato, a salvaguarda dos legítimos direitos dos autocaravanistas só pode passar por dois caminhos: ou pela contestação casuística da discriminação aos autocaravanistas, em sede de Tribunal Administrativo, ou por um diploma legal de ordem superior que ponha fim às práticas regulamentares persecutórias dos autocaravanistas.

  4. O Projecto-Lei em apreço salvaguarda os autocaravanistas da perseguição de que vêm sendo vítimas? Manifestamente NÃO. Pior do que isso, não só não impede a continuação dos actos persecutórios, como barra o caminho de afirmação dos nossos direitos por via judicial. Ou seja, deixa-nos completamente indefesos.

  5. Com efeito, o que o Projecto-lei faz é legalizar a perseguição. Mas fá-lo de forma ardilosa, dando a entender que está a consagrar direitos aos autocaravanistas. De entre as 14 páginas do Projecto-Lei o que releva juridicamente são os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 14º, sobretudo estes dois últimos. O resto é retórica. Veja-se o que aí se estabelece.

  6. O artigo 14º vem abrir a porta à criação de sinais de trânsito que tornem legal a proibição do estacionamento das autocaravanas, mesmo que respeitando as actuais normas do Código da Estrada. Desde a primeira hora que denunciámos como disparatada a ideia de pretender ver alterado o Código da Estrada. Por exemplo, actualmente o Código da Estrada tem um sinal com uma caravana, cuja existência se justificaria para sinalizar a localização de parques de campismo. Percorrendo o país, quantas vezes vemos esse sinal usado com essa finalidade? Ele é usado simplesmente para de forma abusiva (e por enquanto ilegal) proibir o estacionamento às autocaravanas. É fácil de ver o que acontecerá se no Código da Estrada for introduzido um sinal que permita discriminar as autocaravanas. De resto, se temos contestado a discriminação, que legitimidade têm agora os autocaravanistas para reclamar uma situação de privilégio para as autocaravanas relativamente aos restantes veículos automóveis? Está bem de ver que não é essa a finalidade deste anunciado sinal de trânsito. Isto é uma casca de banana!

  7. O artigo 5º é, de entre todos os outros, o mais ardiloso. O nº 1 do artigo 5º parece generoso: autoriza o estacionamento em locais “de estacionamento exclusivo de autocaravanas” durante 48 horas. Isto é uma dádiva aos autocaravanistas? Não, é uma limitação dos direitos que decorrem do Código da Estrada, conforme resulta da articulação do artigo 5º com a alínea g) do artigo 2º. Em último caso este texto serviria para autorizar o estacionamento nos espaços de acolhimento às autocaravanas, como as áreas de serviço. Mas quem nos nega tal direito? E se ninguém o nega, para que precisamos nós de uma Lei a dizer que o temos? Simplesmente porque esta anunciada lei não está a dar, está a tirar. O que o nº 1 do artigo 5º se propõe conceder por 48 horas já o Código da Estrada autoriza por 30 dias.

  8. O nº 2 do referido artigo 5º também não dá nenhuns direitos aos autocaravanistas, pelo contrário, retira-lhes o direito que o Código da Estrada nos dá de estacionar na via pública em condições de igualdade com os outros veículos ligeiros. Mais, obrigará os autocaravanistas a retirar do espaço público as suas autocaravanas quando não estão a viajar, pois em caso algum poderão estar estacionados no mesmo local por mais de 48 horas. Estacionar a autocaravana à porta de casa passará a ser proibido, bastará que um vizinho desejoso do espaço para estacionar o seu carro telefone para a polícia.

  9. A conjugação do artigo 4º com os nºs 1 e 2 do artigo 5º resulta simplesmente nisto: bastará a qualquer Câmara reservar um terreiro de 100m2 a que chame “área de acolhimento de autocaravanas” para que por Regulamento (agora tornado legal) possa proibir o estacionamento de autocaravanas em todo o Concelho, sinalizando (agora legalmente) tal proibição com os sinais introduzidos pelo artigo 14º. Esta é rebuscada, é de Gra(nde)Mestre. Bem pode Nandin de Carvalho vangloriar-se de ter levado a sua carta a Garcia. Com efeito... só nos resta dar-lhe os parabéns: está quase a conseguir os seus intentos.

  10. O artigo 4º só está no diploma justamente para permitir que o artigo 5º, sem o afirmar, legitime as práticas de acantonamento das autocaravanas nas cercas agora designadas de áreas de acolhimento (mistificando aquilo que os autocaravanistas designam por tal). Note-se que nestas ditas “áreas de acolhimento” não se aplica o limite de 48 horas de estacionamento, nem lhe é exigido que disponham de área de serviço. Porquê? Porque o que se está aqui a regulamentar não é o autocaravanismo mas sim os espaços de armazenamento das autocaravanas que o artigo 5º impede que fiquem estacionadas na via pública. O que se está aqui a regulamentar é a utilização dos parques de campismo falidos como espaços de acantonamento das autocaravanas. Na região de Lisboa, que dispõe de cerca de 4 mil autocaravanas, possuir um terreiro para encher de autocaravanas é muito mais rentável do que ter um camping. Um camping obriga a que se tenham equipamentos de qualidade e tem custos de funcionamento, converter um camping sem clientes num amontoado de autocaravanas fica muito mais barato e dá mais dinheiro. Não é Dr. Nandin de Carvalho? Destes negócios percebe o senhor, parabéns! Isto é muito mais inteligente do que inventar o conceito de praia no deserto de Alenquer. Afinal um mercado de 5 milhões de euros/ano, só na Região de Lisboa, desperta a imaginação e é motivação bastante para "levar a carta a Garcia", não é verdade?

  11. O artigo 3º também só está no diploma para em articulação com o artigo 5º, beneficiando da confusão de conceitos estabelecida no artigo 2º, criar procura suficiente para rentabilizar os espaços de acantonamento das autocaravanas. De outra forma o ACP, por exemplo, não se interessaria pelo negócio de criar uma rede nacional de “áreas de acolhimento de autocaravanas” (de resto já anunciada como o grande contributo do ACP para o autocaravanismo). Se o que se pretendesse fosse combater o campismo selvagem não se precisava de recorrer a estes articulados rebuscados, nem se teria redigido nos termos em que está a alínea c) do artigo 6º. Cuidado, quando saírem não levem o periquito na autocaravana, se ele cantar isso é razão legal para a polícia vos negar o direito a estar estacionados na via pública. Se o cão ladrar ao ver a polícia aproximar-se da autocaravanas, imaginem só o que acontece.

  12. Por força do estabelecido neste Projecto-Lei passará a ser possível (e legal!) ,por simples Regulamento municipal, proibir o estacionamento das autocaravanas fora das áreas de acantonamento, mesmo no curto período de tempo em que vamos ao restaurante, ao supermercado ou ao cinema. É este o preço que os autocaravanistas se arriscam a pagar em consequência de terem permitido ao manipulador DeAlém andar a divertir-se à sua custa.

  13. As trapalhadas DeAlém não ficam por aqui. Por exemplo, quando no artigo 2º se introduz a definição de autocaravanista que lá está (como se disso precisássemos!), o que se está fazer é a tornar os autocaravanistas numa categoria diferente dos normais condutores. Ou seja, está-se a retirar-nos os direitos que o Código da Estrada nos concede enquanto condutores. Está-se a abrir o caminho para que em sede de regulamento "desta" Lei se obrigue os autocaravanistas a disporem de uma licença especial para conduzir a autocaravana. Como acontece no Brasil, por exemplo. Claro que a concessão dessa licença pode vir a ser autorgada ao ACP, que assim passa a ter mais um interesse em envolver-se no negócio do autocaravanismo. Por isso Nandin de Carvalho não perdeu tempo a propor que o ACP tenha um "parque de instrução" para autocaravanistas. Alguma razão o ACP precisava de ter para se empenhar na legitimação da fantochada que permitirá ao manipulador DeAlém continuar a sua obra: o designado Observatório Não Governamental do Autocaravanismo (presidido pelo ACP tendo como Secretário-Geral autonomeado o interessado Luís Nandin de Carvalho).

  14. Ah, por certo já você estava a pensar: então e o nº 3 do artigo 5º não é muito bom para os autocaravanistas? Assim parece, mas também aqui o que parece não é. O problema com os POOC (Planos de ordenamento da orla Costeira) é o seu normativo impedir as autocaravanas de pernoitarem nos parques de estacionamento das praias. Mas actualmente nada impede os autocaravanistas de passarem o dia na praia deixando a autocaravana estacionada no respectivo parque, só têm que chegar antes dos outros condutores que aí desejem estacionar. Assim sendo, reservar um ou dois lugares do parque aos autocaravanistas não parece que seja grande compensação para a liberdade de ser autocaravanista que este Projecto-Lei nos retira.

O Problema dos autocaravanistas não é a falta de lugares para estacionar, o nosso problema é defrontarmo-nos com posturas municipais que nos proíbem de estacionar onde aos outros veículos é autorizado.

Em síntese, nenhuma das ideias consagradas neste Projecto-Lei é nova, nem uma boa notícia para os autocaravanistas. É fácil reconhecer a sua autoria, como fácil é fazerem-nos a justiça de reconhecer que há meses que na Tribuna Autocaravanista se tem vindo a denunciar esta cavalgada de instrumentalização do movimento associativo para fazer a coisa mais perversa que uma mente sã pode imaginar: acantonar as autocaravanas em cercas com a legitimação do próprio movimento associativo dos autocaravanistas (ainda que para tal seja necessário multiplicar organizações virtuais, obviamente sem qualquer tipo de legitimidade representativa).

Com este projecto o manipulador DeAlém deixou cair a máscara. Isto é uma traição aos autocaravanistas!

Quem duvidou da razão de ser de Luís Nandin de Carvalho andar num frenesim a criar organizações virtuais como o MIDAP, o CAB e o dito Observatório do autocaravanismo, tem agora perante os olhos a resposta. Só não vê mesmo quem não quer ver.

Bem que nós alertámos para o perigo de deixar andar o manipulador DeAlém à solta (sabíamos bem do que falávamos, pois durante dois anos mantivê-mo-lo de rédea-curta) . Perverso como é, em vez de abrir portas para passarmos com as autocaravanas, tenta derrubar as muralhas que nos protegem das investidas inimigas. Está profundamente enganado quem pense que Nandin de Carvalho pode abrir alguma porta por onde passe a defesa dos interesses dos autocaravanistas.

Tudo o que precisávamos era de uma Lei que impedisse a continuação de práticas municipais de perseguição às autocaravanas estacionadas na via pública, no respeito pelo estabelecido pelo Código da Estrada (que compete às Autarquias Locais respeitar). Afinal precisávamos, simplesmente, que a Lei existente fosse respeitada pelas autoridades oficiais. Em vez disso o que fez Nandin de Carvalho? Empenhou-se na legalização da perseguição aos autocaravanistas, cuidando de pelo caminho arranjar motivos de interesse para que outros parceiros se interessassem pelo negócio associado ao autocaravanismo. É vergonhoso de verificar que esta tentativa de acantonar os autocaravanistas está a ser executada pela mão de quem se diz autocaravanista, mas não o é menos verificar que tal tem vindo a ser legitimado pela acção (e pela omissão) daqueles que no movimento associativo têm a responsabilidade de dar voz ao interesse dos autocaravanistas. Isso é uma traição!

O autocaravanismo está pois à beira de resvalar para o abismo, e os responsáveis são todos aqueles que ignorando as sucessivas denúncias que fomos fazendo, legitimaram a farsa, especialmente aqueles que se permitiram surgir na Assembleia da República como representantes dos autocaravanistas portugueses. A todos esses, sem excepção, apontamos o dedo.

Como é fácil de ver estamos perante uma armadilha para o autocaravanismo. Uma traição! Não adianta ter a ilusão de que o problema se resolve com “sugestões de alteração” (que de resto nos não compete fazer).
A única maneira de evitar que sejamos todos presa fácil desta manobra ardilosa é impedir a aprovação deste Projecto-Lei. E só há uma maneira de o fazer: apelar ao Grupo Parlamentar do PS para que inviabilize esta iniciativa legislativa.

Enquanto os nossos dirigentes associativos se ocupam da organização de arraiais, aqui ficam alguns contactos que podem ser usados por aqueles que se não resignam e pretendam sensibilizar os deputados do PS para o problema:


Grupo Parlamentar PS: gp_ps@ps.parlamento.pt

Deputados do PS na Sub-Comissão de Turismo:

hortensemartins@ps.parlamento.pt

davidmartins@ps.parlamento.pt


quinta-feira, 21 de maio de 2009

Companheiros, ACORDAI... enquanto é tempo

"Podem pois calar-se os profetas da desgraça que, por despeito e incapacidade, procuram denegrir o autocaravanismo e que apoucam estas iniciativas registadas desde há um ano com a fundação do MIDAP e que agora chegam com sucesso ao seu termo com o Seminario de Cascais."

DeCarvalho, in Newsletter


Não somos profetas da desgraça, mas honramo-nos de desde a primeira hora ter denunciado a falsa generosidade de propósitos do salvador do autocaravanismo.

Agora que o seu jogo de mistificação conceptual e de manipulação atinge o auge, decidimos fazer uma interrupção silenciosa. Não por despeito, nem por incapacidade, mas como forma de protesto por esta ardilosa tentativa de legalizar o acantonamento das autocaravanas em cercas a que querem chamar “áreas de acolhimento de autocaravanas”.

Por vontade de muito poucos, as "áreas de acantonamento das autocaravanas" passarão a ser o único sítio onde o estacionamento de autocaravanas será autorizado por mais de 48 horas, retirando-nos os direitos que o actual Código da Estrada nos consagra.

Os espaços de recolha de autocaravanas vão florescer pelo país fora, tal como os campings floresceram com a instalação permanente de caravanas.

O momento é pois da maior gravidade para o autocaravanismo. Cansados de gritar, remetemo-nos agora a 7 dias de silêncio, esperando desta forma contribuir para ajudar à reflexão daqueles que têm a obrigação de fazer ouvir a sua voz.

Com o nosso silêncio dos próximos dias também queremos partilhar a tristeza dos milhares de autocaravanistas que, ignorando o que se está a passar ou sentindo-se impotentes para travar mais esta trapalhada, virão a ser as vítimas dos gestos irreflectidos de meia dúzia de pessoas que têm vindo a arrastar o autocaravanismo por caminhos pantanosos e que agora se preparam para o projectar no abismo.

Aqueles que com a sua cumplicidade têm incentivado e conferido uma pseudo legitimidade às iniciativas errantes e sem nenhuma representatividade, têm agora a oportunidade de se redimir, fazendo ouvir a sua voz em defesa dos autocaravanistas exigindo ampla discussão e não coloquiais discursos de puro exibicionismo, vazios de debate e do contraditório, e realizados nas costas dos principais interessados.

Se não conseguis ouvir as vozes de protesto que se vão levantando, ouvi pelo menos o ensurdecedor silêncio que deixou confrangedoramente a falar sozinho o dito jurisconsulto que se apresenta como salvador do autocaravanismo.

Pensem: quantas vozes se levantaram em defesa desta iniciativa disparatada?

O vosso silêncio só vos compromente ainda mais com esta traição ao autocaravanismo. Mais vale falar tarde do que nunca!

Acordai... enquanto é tempo.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Com papas e bolos se enganam os tolos

Afinal companheiros, o que nos trás o “iluminado” projecto de lei do autocaravanismo apresentado pelos deputados do PSD(eCarvalho) e a fobia legisladora de uma minoria?
Que mais valia nos trás o referido projecto? Sejamos frios na análise!

Genericamente promove mais regras, minorando os nossos direitos. Exige um maior policiamento, logo mais “perseguição”. Traz-nos o “acantonamento” forçado, logo maior discriminação. E finalmente, obriga-nos ao contra-relógio, ou melhor, oferece-nos uma bomba-relógio, já que se nos atrasamos, pode “rebentar-nos” na mão uma coima que nos deixará umas semanas com a AC na garagem… (para os que a têm).

Quando formos passar um fim de semana fora, a qualquer lado, (e não pode ser daqueles prolongados ou com “ponte”), não se esqueçam do cronómetro em casa, pois o vosso tempo de lazer será contabilizado ao minuto. Não se descuidem no café, na cervejaria, no museu, na praia, no restaurante, na loja de artesanato, pois a factura pode crescer muito... em pouco tempo!

Em algumas artérias de cidades e vilas é comum o parquímetro, naturalmente fixo. Com esta lei, as nossas autocaravanas passarão a ser, elas próprias, uns parquímetros móveis!

Qual “cinderela” em conto de fadas, o autocaravanista tem que se precaver quanto à possibilidade do súbito fim do “sonho de liberdade” que pensou realizar quando comprou uma autocaravana. Se o tempo passar para além da hora marcada, o sonho virará um pesadelo!
Por isso não adormeça. Ponha o despertador a tempo. A sesta terá que ficar para a próxima paragem.

Com as papas do reconhecimento do interesse económico do Autocaravanismo (como “enchemos” o nosso ego com tão pouco!) e os bolos das ESA – Estações de Serviço para Autocaravanas em Bombas de Combustível (quase só as das auto-estradas, porque as outras ficam dentro das localidades e foram excluídas!), este projecto é, sobretudo, um atropelo ao livre estacionamento a que temos já direito por via do Código da Estrada.

Senão, pergunta-se:

- Para que existam hoje - embora em número ainda insuficiente - umas quantas áreas de serviço e “acolhimento” para as AC’s (Abrantes, Batalha, Aldeia da Luz, S. Pedro do Sul, Vermoil, Aveiro, Izeda, Castro Marim, Vila N. Gaia, Estarreja, Valhelhas, Terrugem, Moncorvo, Lorvão, Freixo Numão, etc., etc.) foi necessária alguma lei? Não!
Estas resultaram da iniciativa e da conjugação de esforços de pessoas individuais ou entidades associativas e afins, e de compromissos e interesses livremente assumidos por parte de autarquias.

- Para que em França, Itália, Alemanha, etc. existam “centenas e centenas” de “áreas de acolhimento” ou áreas de serviço e pernoita, foi necessária a existência de uma Lei das respectivas Assembleias Legislativas? Não!
Estas resultaram do interesse do poder local e da “sedução” que o movimento associativo exerceu junto delas.

- Para que sejam devidamente penalizados os procedimentos negativos, para a sociedade e o ambiente, que alguns proprietários de autocaravanas têm na sua passagem/estadia por esse país fora é necessária uma nova Lei? Não!
Já existem regulamentos e leis que proíbem e reprimem quem prevarica. Basta fazê-los cumprir!

- Naqueles países, para que fossem corrigidas algumas discriminações e perseguições injustas aos autocaravanistas foi preciso uma Lei? Não!
Bastou a actuação do movimento associativo junto da Justiça para que as leis gerais que existem, - tanto lá, como cá - repusessem a legalidade.

Então para que nos serve esta projectada Lei?

- Esta projectada lei, ardilosamente elaborada, parece querer dar-nos algo de substancial, quando na verdade nos tira muito mais do que o que nos dá.
Vemos várias alíneas de (correctos) deveres, inspirados, aliás, no que o Movimento há muito assumiu como seus, mas quanto a direitos... estamos conversados! - passaremos a andar a “toque de caixa”, de terra em terra à procura de uma vaga numa, ainda imaginária, Área de Acolhimento a Autocaravanas ou, naturalmente, num camping, para podermos descansar um pouco mais. De contrário, seremos forçados, de 48 em 48 horas a fugirmos à polícia.

Se há um ano tínhamos uma mão vazia e outra cheia de nada, amanhã teremos uma vazia e outra acorrentada.

Foi este o serviço público prestado aos autocaravanistas pelo frenético, mas insignificante e sem legitimidade representativa, grupo de protagonistas transversais que surgiu entre nós nos últimos meses. Os mesmos que ainda há pouco nos garantiam que a GNR lhes tinha assegurado que não havia nenhum problema legal com o estacionamento das autocaravanas. Se então falaram verdade aos autocaravanistas, como se justifica agora este Projecto-Lei para regulamentar o estacionamento das autocaravanas?

Para pior já basta assim!



Laucorreia

terça-feira, 19 de maio de 2009

Alerta: a miragem do “éden” ou o lobo com pele de cordeiro?

A todos os companheiros autocaravanistas descomprometidos

Há muito que venho escrevendo sobre a liberdade do autocaravanismo. Quer eu, quer os restantes integrantes desta Tribuna, temos chamado a atenção para as diferentes iniciativas e as diferentes formas com que alguns pretensos amigos e defensores da modalidade procuram camuflar os seus potenciais intentos.

Apresenta-se-nos agora uma nova etapa tão difícil como perigosa. Difícil de interpretar e perigosa na sua formulação já que é susceptível de induzir em erro qualquer incauto bem intencionado. Refiro-me ao pré-projecto apresentado ou a apresentar por 2 deputados em sede da AR.

O que para já sugiro a todos, sem querer emitir juízos de valor, é que parem para pensar em profundidade e dêem à vossa mente a liberdade para seguir todos os percursos, nomeadamente em matéria de contraditório. Pensem no que têm e no que verdadeiramente pode resultar de valor acrescentado, se esse projecto vier a ver a luz do dia, ou se pelo contrário, ele nos vai limitar mais do que aquilo que, pontualmente, já nos acontece.

Procurem questionar-se sem preconceitos, assumam sem receios ou pruridos as dúvidas, todas elas, mesmo que vos pareça injusto questionar a boa fé dos 2 deputados, que julgo não estar em causa mas, ainda assim, ousem interrogar-se.

Lembro-vos, tão só, que em países europeus bem mais avançados - nesta e noutras matérias - e onde o nosso estilo de vida “carrega” mais anos e muitos mais praticantes do que entre nós, não existe nenhuma lei específica e, no entanto, é um prazer sempre renovado, podermo-nos movimentar livremente neles, como a França, apenas para dar um (bom) exemplo.

A finalizar, sugiro-vos que releiam o que escrevi aqui em:
http://tribuna-autocaravanista.blogspot.com/2009/04/de-autocaravana-pela-estrada-da.html

Até breve!
Laucorreia

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Projecto de Lei sobre Autocaravanismo

Foi entregue na passada 4ª feira, na Assembleia da República, um projecto de Lei que se propõe regulamentar e disciplinar a actividade do autocaravanismo, criando um regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.

Para o ler basta clicar aqui.


Após uma leitura transversal e muito na diagonal é preciso não entrar em euforia pela novidade e ter muito cuidado na leitura do articulado que nalguns aspectos se revela meritório mas noutros altamente penalizador e preocupante, por exemplo:


Artigo 5.º
(Estacionamento) .


1. As autocaravanas podem ficar estacionadas nos locais de Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, até ao limite de 48 horas.
2. Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados previstas no Código da Estrada, desde que por um período não superior a 48 horas.
3. Nos parques de estacionamento previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverá ser reservada uma área não superior a 10% da área total, exclusivamente destinada ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, por um período não superior a 48 horas.


Onde vamos nós estacionar as nossas autocaravanas quando não andamos em viagem?

Nos próximos dias abordaremos detalhadamente esta proposta de lei.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Anuncia-se o fim do Autocaravanismo em Portugal?

Recentemente tive oportunidade de fazer um périplo que me levou a percorrer a costa atlântica portuguesa entre Albufeira e Sines. A experiência pessoal enquanto turista itinerante só não foi melhor porque as condições climatéricas não ajudaram. Mas terminei esta viagem muito apreensivo quanto ao futuro do autocaravanismo enquanto forma diferente de estar na vida e conviver em liberdade com os outros e a natureza.
Um pouco por todo o lado se avistam placas e sinais anunciando que é proibido fazer campismo. Claro que sou o primeiro a defender que a prática do campismo fora dos campings deve ser punida. O problema não é esse, mas sim o facto de tais indicações significarem, no entendimento de quem as colocou, que dormir dentro de uma autocaravana é fazer campismo. Sempre a eterna associação que nos persegue por todo o lado, o entendimento de que autocaravanismo é uma modalidade de campismo (e ainda há quem aplauda a intervenção da FCMP quando se reclama de representante do autocaravanismo!!!!!!).
Noutros casos, como as fotos seguintes ilustram, é-se mais explícito:

Dirão que esta sinalética é ilegal, e têm razão (não confundir com proibição instituída pelos POOC), mas o problema é que ela serve de pretexto às autoridades policiais para incomodarem e escorraçarem os autocaravanistas.
O que fazem os líderes autocaravanistas face a isto? Nada. Ou por outra, quase nada, já que pela mão do Pai Natal chegou ao Quartel da GNR no Carmo uma menina loura maquilhada de bruxinha crescida... para animar as tropas e dar aulas à polícia (sobre touring?). Ao mesmo tempo, com a bênção do CPA e do MIDAP-Dc, a Federação pagou a um advogado para sossegar os autocaravanistas garantindo-lhes que não é proibido pernoitar nas autocaravanas estacionadas... dentro dos parques de campismo.

Enquanto isto, tendo como pivots as Câmaras Municipais, atiram-se à água milhões de euros do dinheiro dos contribuintes para construir marinas. Por ironia, a maioria desses milhões foram pagos pelos contribuintes alemães, os mesmos que depois são escorraçados daqui quando viajam em autocaravana.

Os estudos feitos revelam que um turista convencional não gasta mais dinheiro por onde passa do que um autocaravanista. Os autocaravanistas não vão dormir aos hotéis? E então... muitos dos viajantes em iate também dormem no interior do barco ancorado na marina!

Nada tenho, obviamente, contra o turismo náutico. Mas não posso deixar de me interrogar: o que será que leva as Câmaras a escorraçarem os autocaravanistas e a gastarem milhões com as marinas?

Estaremos a precisar de chamar a atenção das revistas cor-de-rosa exibindo uns jovens de corpos atléticos acompanhados por beldades louras bem bronzeadas passeando-se em autocaravana? Ora aqui está uma oportunidade para os amantes do touring "mostrarem serviço"...

Dir-se-á que a razão de ser do problema é haver donos de autocaravana que na falta de áreas de serviço fazem despejos para as linhas de água. E os milhares de pessoas que diariamente se deslocam nos barcos que sulcam as águas do Oceano, onde vão drenar os seus WC's? E qual o destino dos detritos das WC dos comboios que diariamente transportam milhares de pessoas? E quantas são as Autarquias que descarregam no rio e/ou no mar os esgotos domésticos?

Deixemo-nos de hipocrisias! Claro que o ambiente é um valor que não pode ser posto em leilão, mas bem sabemos que no caso não é isso que está em causa. Se a preocupação das autoridades com os autocaravanistas tivesse a ver com razões ambientais, então a atitude seria outra.

O dinheiro público gasto por cada barco que passa uma noite numa marina (mais de 700 euros), não tem nada a ver com a taxa de utilização paga pelos ditos turistas que na marina têm ao seu dispor um amplo conjunto de apoios logísticos (WC, duches...). Ou seja, pelo custo para os contribuintes de um barco numa noite na marina construía-se uma área de serviço para autocaravanas como esta:




O que na minha modesta opinião nos servia perfeitamente, pese embora andar por aí quem considere fazer um grande favor ao autocaravanismo em vender máquinas para áreas de serviço (que depressa deixarão de funcionar). Enfim...








É por essas e por outras tais que cada vez mais vejo os autocaravanistas serem remetidos para os descampados, lixeiras e terrenos de ninguém, como as fotos anteriores ilustram. Nesta viagem que fiz não observei práticas de campismo selvagem em autocaravana, mas não obstante foram sempre estas as condições em que vi estacionadas as autocaravanas.
São imagens deprimentes que me trazem à memória os acampamentos de ciganos em trânsito, invariavelmente nos descampados e terrenos inóspidos situados fora dos povoados.
Estarão os autocaravanistas condenados a ser os ciganos do século XXI?
É verdade que cada vez vemos mais autocaravanas na estrada, e com condutores mais jovens. Mas a manterem-se estas condições para a prática do autocaravanismo, temo pelo futuro desta forma de turismo itinerante em Portugal.
Porto-Covo poderá ser disso um caso paradigmático. Há 2-3 anos de passagem por esta emblemática aldeia contei cerca de 130 autocaravanas pernoitando por lá. Entretanto, um dos terreiros dantes ocupados pelas AC (sobranceiro ao porto-pesca), assim como o parque de estacionamento da Praia Grande, foram-lhes interditos com limitadores de altura. Aquele que estava identificado como sendo a área de serviço foi urbanizado (e a possilga destruída). Resultado, desta vez apenas contei por lá um quarto das autocaravanas que lá estavam da última vez que lá tinha estado (na mesma época do ano). No Verão... será melhor pensarem em destinos alternativos.
A aldeia modernizou-se, crescem os apartamentos para alugar, mas seguramente os comerciantes locais vão sentir saudades dos autocaravanistas. Desta vez, as poucas horas que lá permaneci ainda me levaram a deixar mais de 60 euros na rua central. Mas não sei quando voltará isso a acontecer.
O pior é que temo não ser o único. E por este andar das coisas temo pelo próprio futuro do autocaravanismo livre em Portugal. Custa-me a perceber aliás como podem os dirigentes do movimento associativo dormir sem insónias, organizando arraiais, procissões e patuscadas enquanto o autocaravanismo se atola neste pantanal.
Cuidado, Porto-Côvo pode ser um sinal premeditório, um aviso do que espera os autocaravanistas em Portugal. Os paraísos para o autocaravanismo poderão acabar bem antes dos paraísos fiscais que estão por detrás da actual crise económica mundial.

Raul Lopes

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Se vires as barbas do vizinho a arder...

Presentemente a legislação inglesa apenas permite o estacionamento de autocaravanas com mais de 3.050 kg (sim leu bem, não é 3.500kg) na via pública (ou mesmo nas vias privadas de acesso público sujeitas a limite de velocidade) entre as 7 da manhã e as 6 da tarde, de Segunda a Sexta-feira.
Este quadro já de si não é nada animador, mas ultimamente têm surgido conflitos vários entre moradores, por exemplo na zona de Onchan, devido ao facto de haver autocaravanistas que mantém as autocaravanas estacionadas junto às suas residências, ocupando espaço de estacionamento que os outros moradores reclamam para os seus carros.
Na discussão pública sobre o assunto já há quem defenda a completa proibição das autocaravanas estacionarem na via pública: I would generally support Motorhomes not being able to park on the roadside at all.
Há também moradores que se queixam de terem comprado autocaravanas pequenas para, nos termos da lei local, poderem mantê-las estacionadas na via pública, não obstante verificam que as suas autocaravanas aparecem vandalizadas.
No meio desta polémica o Ministro dos Transportes, David Anderson, anunciou que o Governo inglês iria rever a legislação relativa ao estacionamento de autocaravanas e carrinhas comerciais.
Receio bem que a anunciada mudança legislativa não seja para trazer boas notícias aos autocaravanistas.
De há muito que me habituei a aprender com as pessoas que sabem mais e/ou com a realidade dos países que estão mais adiantados do que nós. É por isso, e por as situações que aqui vou relatando se multiplicarem, que nesta Tribuna tenho lançado o meu grito de alerta aos autocaravanistas portugueses: mobilizem-se, organizem-se e lutem pelos nossos direitos colectivos. Não é com arraiais, muito menos com tontos malabarismos exibicionistas, que lá vamos.

Bem diz o povo: Se vires as barbas do vizinho a arder... põe as tuas de molho!

Raul Lopes

terça-feira, 21 de abril de 2009

O mau comportamento de alguns legitima a perseguição de todos os autocaravanistas


El Egido, na Província de Almeria, sul de Espanha, era tido como um paraíso selvagem para os autocaravanistas, já que as praias e o tempo ameno convidavam a ir até lá, e uma vez lá, “ninguém chateava”.
Não custa admitir o que por lá se foi passando, e as queixas de residentes não tardaram. No Verão passado um habitante fotografou um autocaravanista a despejar a sanita na sarjeta e com essa ilustração apresentou queixa no Município local.
A 3 de Dezembro último a Autarquia aprovou um regulamento que no seu artigo 26 estabelece:
No están permitidos los siguientes usos impropios de los espacios públicos y de sus elementos: acampar en las vías y los espacios públicos, acción que incluye la instalación estable en estos espacios públicos o sus elementos o mobiliario en ellos instalados, de tiendas de campaña o tinglados similares, así como la permanencia de autocaravanas o caravanas, salvo autorizaciones para lugares concretos. De incumplir esta norma de conducta, el Ayuntamiento podría sancionar al infractor con multas que oscilarían entre los 0,60 y los 300 euros.

Por agora a Polícia Local limita-se a dar um ultimato de 72 horas para os autocaravanistas retirarem, sob pena de serem rebocados. No Verão logo se verá o que acontece.
Uma coisa é clara desde já: esta é mais uma situação onde o mau comportamento de alguns legitima a perseguição de todos os autocaravanistas.
Definitivamente precisamos todos de compreender que pernoitar em autocaravana não pode confundir-se com acampar na via pública. Mais, se queremos ter legitimidade para reclamar os nossos direitos de turistas itinerantes, então temos que aceitar que o preço a pagar é impormos a nós mesmos um comportamento irrepreensível. De contrário continuaremos a ser vistos simplesmente como selvagens, seja pelas populações locais, seja pelos seus representantes institucionais.
Pior do que o efeito ambiental destas práticas é o efeito perante a opinião pública. Pensem nisso!

Raul Lopes
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segunda-feira, 13 de abril de 2009

Vale a pena lutar... sob a liderança de instituições representativas!

O Município de Santander, em Espanha, instituiu um regulamento (mais um) a proibir indiscriminadamente o estacionamento de autocaravanas.

A FEAA (Federação Espanhola de Associações Autocaravanistas), pontualmente de forma conjugada com a PACA (Plataforma de Autocaravanas Autónoma), desencadeou um processo de defesa dos direitos dos autocaravanistas que passou por vários níveis de actuação: negociação directa com o Município reclamando a supressão da proibição e a criação de uma área de serviço; recurso administrativo para as autoridades regionais; recurso ao Provedor Público e disponibilidade para apoiar judicialmente os autocaravanistas na contestação das multas de que tenham sido vítimas.
Parece mesmo o que se passa por cá, não é?


Pois… por cá a Federação dos campistas reclama para si a tutela do autocaravanismo, mas na prática limita-se a usurpar os sinais internacionais indicadores das áreas de serviço (com o propósito de impedir a sua utilização fora dos campings). O CPA (que tal como a FEAA é filiado na FICM (Federação Internacional de Clubes Autocaravanas) vai-se entretendo a organizar arraiais… Aliás esta filiação internacional apenas tem servido para meia dúzia de pessoas anualmente participarem numa festa internacional organizada pela FICM.

Por sua vez, os patetas na sua doentia cegueira de dizer o contrário do que nesta Tribuna se vai dizendo, vão enaltecendo a criação de clubezinhos de amigos com autocaravana sem a menor preocupação com os problemas que preenchem a agenda do movimento associativo autocaravanista.

Enquanto isto, por cá os ecos que se fizeram ouvir sobre este caso resumiram-se ao aplauso de uma manifestação em Santander que reuniu uma centena de autocaravanas. Obviamente que nenhuma das instituições que tem estado sentada à mesa com o Município apoiou a convocação de tal manifestação. O sentido da dignidade e responsabilidade institucional assim o exigia. Só os patetas o não entendem.

Surpreendentemente, ou talvez não, entre nós foi precisamente pela mão dos principais lambe-botas da Direcção do CPA que se ouviu o aplauso a tal manifestação. Ou seja, aqueles que cá aplaudem quem se demite da sua responsabilidade institucional, são os mesmos que aplaudem os gestos de “contestação selvagem” capazes de colocar em perigo o sucesso da luta institucional que vem sendo desenvolvida em Espanha.

Fazem-no por incapacidade de definir uma linha de rumo coerente ou por ignorância? Num caso ou noutro, melhor seria que estivessem calados. Se não sabem do que falam… não falem.

Por mim registo mais esta deriva errante dos actuais protagonistas do autocaravanismo, lamentando que sejam pessoas destas a aconselhar os responsáveis do CPA, que, por sua vez, para além de não fazer nada sobre o assunto, “vende a alma ao diabo” deixando que seja a Federação Campista a reclamar-se do direito a falar em nome dos autocaravanistas. Tudo isto por contrapartida de um depoimento a pedido enxertado numa querela, sem o menor interesse para os autocaravanistas, destinada a dar cobertura a uma declaração infeliz de Ruy Figueiredo : que pequenez de espírito!
Quando será que percebemos que, mesmo sem bons casamentos, de Espanha sopram bons ventos? Já era tempo de algumas pessoas abrirem os olhos!
Raul Lopes
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sexta-feira, 20 de março de 2009

Quem anda a enganar quem no autocaravanismo?

Durante esta semana passámos aqui em revista algumas das trapalhadas e malabarismos com que o "movimento transversal" dos autocaravanistas nos tentou fazer crer que são os salvadores da pátria do autocaravanismo. Para finalizar a semana escolhemos o tema das reuniões entre o MIDAP e o Turismo de Portugal.

Em Dezembro último uma delegação dos “autocaravanistas sérios” reuniu-se com dois técnicos do Turismo de Portugal e descreveu assim a reunião:

"Neste contexto, foi sublinhado o entendimento aliás maioritário no sector, de que a recente legislação sobre turismo do espaço rural e a portaria sobre parques de campismo apenas se aplica as autocaravanas se e quando usadas como alojamento em campismo, e não em autocaravanismo itinerante.
Deste modo, a actividade do autocaravanismo que não implique a pratica de campismo continua, do ponto de vista oficial, livre e desregulamentada, sujeitando-se apenas à legislação genérica, designadamente ao código da estrada, e demais diplomas do domínio do ordenamento do território e ambiental e ainda às posturas municipais
."

Este arrasoado não faz sentido e é contraditório nos seus próprios termos. Para ver que assim é basta pegar no final da frase e lembrar que não faltam por ai “posturas municipais” que definem como sendo campismo a simples utilização da autocaravana no espaço público. Mas, ... fixemos a nossa atenção noutro aspecto: quem constitui o tal entendimento maioritário no sector? Será a AECAMP, a FCMP, o CPA, o CAB e o MIDAP??? Uma coisa é certa, o membro do Governo responsável pela publicação da Portaria não é certamente como no final poderemos constatar…

Mais recentemente e ainda segundo o MIDAP, graças aos “esforços desenvolvidos de forma desinteressada, e em regime de voluntariado dos seus colaboradores”, ficamos a saber que está em curso “pelo núcleo de apoio ao autocaravanismo criado neste departamento do Estado” (Turismo de Portugal) várias iniciativas que vão proporcionar melhores condições para a prática individual e em liberdade do autocaravanismo.

Em rigor podemos dizer que FINALMENTE concordamos em absoluto com o MIDAP. Realmente o “trabalho” aqui mencionado pelo MIDAP em conjunto com o Turismo de Portugal vai proporcionar melhores condições para a prática do autocaravanismo. Como todos sabemos dentro dos parques de campismo temos à nossa disposição energia eléctrica, água, casas de banho, lavandarias, e outras infra-estruturas que não encontramos num simples estacionamento de automóveis… Não pensem os nossos estimados leitores que estamos de algum modo a ser irónicos. É que a (triste) realidade é mesmo esta, as melhores condições que o Turismo de Portugal vai proporcionar (em colaboração com o MIDAP) é remeter as autocaravanas para os parques de campismo. Certamente que nos próximos dias teremos mais uma investida do MIDAP e respectivos voluntários colaboradores a tentar desviar a atenção dizendo que o assunto da Portaria 1320/2008 está já mais que esclarecido de que só se reporta ao autocaravanismo enquanto campismo e que todos os que não pensem assim estão a agir de má fé….

Pois bem, para além dos elementos da Tribuna, que não acham que esta portaria só regulamenta o autocaravanismo enquanto forma de campismo e que ela é altamente lesiva dos nossos interesses enquanto praticantes do turismo itinerante, existe pelo menos mais outra pessoa que (acreditando nas palavras do MIDAP) está a agir de má fé nesta questão. Essa pessoa é apenas o Secretário de Estado do Turismo (o membro do governo responsável pelo Turismo de Portugal e pela portaria 1320/2008), que nas sessões de esclarecimento sobre o Novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos claramente indica que uma das novas modalidades do novo regime será o Autocaravanismo, a que, finalmente, é dada a autonomização face ao campismo, através da portaria 1320/2008….

Curiosamente esta informação está disponível no site do…Turismo de Portugal!!! Para aceder clicar aqui e ver o slide 13, que seguidamente reproduzimos.


E agora, quem engana quem? Serão os elementos desta tribuna que desde sempre alertaram para os perigos que a publicação da portaria traria para o autocaravanismo enquanto turismo itinerante, ou serão, os elementos do MIDAP que desde o primeiro momento se congratularam por terem ajudado a alterar (em prejuízo da nossa liberdade) a portaria?
Será isto apenas o resultado da incompetência e das trapalhadas próprias de quem entrou em frenesim para “mostrar serviço” escondendo a sua incapacidade para reflectir sobre autocaravanismo, ou será que existem outras motivações para sistematicamente andarem,
“simplesmente”, a mistificar a realidade tentando iludir os autocaravanistas?

Sabemos que no jogo político a demagogia não é crime, mas há limites para tudo, até para a demagogia. Todos temos presente que a justificação dada para a criação atabalhoada do MIDAP foi para ir a tempo de intervir na discussão pública da Portaria sobre campismo. Entretanto fizeram-no, com os resultados que estão à vista de todos, mas não revelaram capacidade para fazer o que quer que fosse de positivo (tão pouco mostraram saber sobreviver sem a protecção tutelar do fundador). Esgotado que está o projecto do MIDAP, não seria altura de decidirem acabar com a palhaçada e extinguir aquilo que verdadeiramente nunca existiu?

Seguramente esse seria o melhor serviço que actualmente o MIDAP poderia prestar ao autocaravanismo português.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Legislação sobre Autocaravanismo:... mais trapalhadas transversais

Quando se fala em legislação sobre autocaravanismo há duas posições igualmente legítimas e sensatas sobre o assunto. Há quem pense que a única maneira de impedir que as Autarquias Locais continuem a perseguir os autocaravanistas é obter do Governo legislação que reconheça os direitos dos autocaravanistas. Mas há quem duvide da possibilidade de se conseguir um adequado enquadramento legal e, consequentemente, pense que a melhor estratégia é não promover a criação de legislação nenhuma, o que nos permitirá continuar a ter no Código da Estrada o bastião da defesa do direito a circular e estacionar em liberdade. Nesta Tribuna já foram expressos estes dois entendimentos.

O que é inaceitável, por ser altamente perigoso para a preservação dos direitos dos autocaravanistas, é a criação de legislação avulsa, ora regulamentando um aspecto ora outro, particularmente sem a participação da comunidade autocaravanista na sua elaboração.

Ora, infelizmente foi isso que já se passou com a Portaria 1320/2008 que o Director do Gabinete de Estudos do MIDAP e outros dos seus "coloridos" membros analisaram de forma descabida e caricata chegando a afirmar tratar-se de legislação “apenas para parques de campismo com fins lucrativos”. Para além do mais, esta abordagem traduz uma confrangedora incapacidade para ler as consequências políticas da aprovação da referida Portaria.

Infelizmente, a via da alteração casuística foi também o caminho seguido pelo MIDAP quando foi para a Assembleia da República propor a alteração do Código da Estrada com o fim de nele incluir um sinal que defina as autocaravanas como uma categoria específica de veículos. Para ver como esta é uma ideia disparatada e irreflectida basta pensar que se tal acontecesse esse sinal iria servir principalmente para as Câmaras estabelecerem a proibição das autocaravanas estacionarem (e neste caso com suporte legal). Assim sendo a iniciativa do MIDAP é ... simplesmente mais uma trapalhada.

Mas as trapalhadas do círculo do MIDAP sobre legislação não se ficam por aqui.
A propósito da reunião na Assembleia da República entre a FCMP e a Subcomissão Parlamentar de Turismo, Nandin de Carvalho escreveu em Julho de 2007 algo com que concordamos. Dizia ele:
“… Assembleia da República, que assim fica reconhecida como um epicentro político responsável e interessado pelos fenómenos sociais, e que fica enobrecida pelo sua disponibilidade e estudo das matérais sobre autocaravanismo, remetidas para a responsabilidade de iniciativa de cada um dos grupos parlamentares, sendo que, em nossa opinião, cabe ao GP do PS, pela sua sintonia com o Governo, o dever de avançar e concretizar as iniciativas legislativas adequadas.”

Uma pessoa minimamente atenta, sabe que qualquer iniciativa parlamentar estará condenada ao fracasso se não dispuser do apoio do partido da maioria e era isso exactamente a que se aludia na passagem que referimos atrás. Por isso concordamos que a haver uma iniciativa parlamentar sobre o assunto tal iniciativa teria que envolver o grupo parlamentar do PS.

Contudo, 20 meses depois destas declarações e sem que a representatividade na AR tenha sido alterada, vêm gora dizer-nos que na sequência da visita do MIDAP à AR vai ser criada legislação especifica para o autocaravanismo, graças a uma iniciativa de dois deputados do PSD: Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira.

A “notícia” é tanto mais estranha quando surge a escassos meses do fim do mandato dos actuais deputados, nada garantindo sequer que sejam reeleitos nas eleições do próximo mês de Outubro. E está fora de questão que o que quer que seja venha a ser aprovado antes disso.

Assim sendo é inevitável que nos interroguemos: tudo isto não passa de mais uma das trapalhadas a que vamos ficando habituados, ou, mais grave, é uma jogada de demagogia político-partidária com antecâmara eleitoral, em jeito de quem tenta mostrar serviço para ganhar peso político nos bastidores manipulando e iludindo os autocaravanistas?

A resposta fica ao cuidado de cada um de vós. Mas talvez vos ajude saber que um dos deputados que agora nos é apontado como o herói salvador é o mesmo que em 2006 disse na reunião na AR ter visto no Algarve autocaravanas (a que chamou caravanas) estacionadas em “sítios turisticamente atractivos” (depreende-se que tais sítios deviam ser proibidos aos autocaravanistas), tendo ainda considerado “que os parques de campismo são locais seguros e fora deles seria inseguro estacionar autocaravanas.”

Depois destas considerações, quem tem dúvidas sobre quais são os locais que o senhor deputado considera adequados para as autocaravanas pernoitarem?
Nós não temos, por isso dizemos: oxalá as trapalhadas do MIDAP-Carvalho não tenham continuidade na acção destes deputados do PSD.

Como dizia a canção: pra melhor, está bem, está bem. Pra pior já basta assim!

quarta-feira, 18 de março de 2009

Porquê envolver a GNR nas trapalhadas do MIDAP?

Para o comentário de hoje da TAC, elegemos a mais recente excursão do MIDAP. Desta vez a visita foi ao Quartel do Carmo em mais uma iniciativa espalhafatosa de que não resulta qualquer proveito para os autocaravanistas, mas apenas e tão só, mais um banal desfile público de vaidades, que o uso de maquilhagem envolvente não disfarça e que só impressiona quem pela sua cabeça não pensar. Resultados concretos? Só o risco de efeitos colaterais que fazem dos autocaravanistas as principais vítimas.

O comunicado da delegação dos autocaravanistas “bem formados” presentes na reunião de trabalho com a GNR deixa-nos com uma simples e singela dúvida. O que foram realmente lá fazer? É que as conclusões referidas não acrescentam nada ao que o CPA já em 2006 tinha obtido, com uma ligeiríssima diferença: o CPA obteve por escrito todos os esclarecimentos devidos do Comando Geral da GNR.

Aqui reproduzimos o ofício com os esclarecimento da GNR divulgados em 2006 pelo CPA através de uma Press Release e no Boletim “O Autocaravanista”:

(Clicar na imagem para aumentar)

Para uma melhor compreensão do ofício, reproduzimos as questões colocadas em Setembro de 2006 pelo CPA através de uma carta então enviada ao Comando Geral da GNR:

1. No caso das autocaravanas com menos de 3500Kg, as regras aplicáveis à circulação e estacionamento das autocaravanas são distintas das aplicáveis aos restantes veículos ligeiros?

2. A adopção pelos municípios de normas de regulação do estacionamento na via pública que discriminam as autocaravanas, proibindo o seu estacionamento, tem suporte legal?

3. A verificar-se a legalidade do procedimento anterior, qual da sinalética definida pelo Código da Estrada deve ser afixada no local? Em particular, qual o suporte normativo para placas de sinalização vertical onde por debaixo do normal sinal de proibição de estacionamento surge a inscrição “autocaravanas” e/ou um desenho estilizado de uma autocaravana, quando não de uma caravana?

4. Existe alguma norma legal que imponha uma distância mínima a partir de um Parque de Campismo para uma autocaravana poder estacionar (no respeito pela lei geral de estacionamento de veículos ligeiros)?

5. Existe alguma norma legal que proíba que se pernoite no interior de um veículo ligeiro, nomeadamente de uma autocaravana, quando legalmente estacionado no espaço público?

6. Com que fundamento legal se pode considerar que os ocupantes de uma autocaravana estão acampados se esta estiver legalmente estacionada e, cumulativamente, não se encontrar a derramar qualquer tipo de fluído nem de alguma forma a ocupar um espaço para além do perímetro dos limites físicos do veículo?

Como facilmente se constata a delegação do MIDAP limitou-se a copiar as questões colocadas pelo CPA e a transmitir os esclarecimentos da GNR como se fossem pela primeira vez obtidos. Por várias razões esta reunião mais parece uma fantasia à maneira das "mesas redondas sobre autocaravanismo" protagonizadas pela Lady Nokia e companhia.

Para os autocaravanistas mais desatentos, esta nova “trapalhada” do MIDAP pode-se revestir de alguma gravidade pois são fornecidas informações que não correspondem à verdade. A GNR nunca poderia dizer que “considera ainda que não existe nenhuma lei que proíba o uso de calços nas rodas das autocaravanas. E ainda, que não existe nenhum normativo legal que obrigue as autocaravanas a recolherem a parques de campismo...” Usar este argumento com um agente da autoridade é criar um conflito gratuito que em nada nos beneficia.

Com efeito, esta afirmação não pode ser atribuída a um responsável da GNR pois este sabe que existem regulamentos e posturas municipais (que a GNR faz cumprir) que proíbem exactamente estas situações. Infelizmente existem vários exemplos, como Esposende, Espinho, Vila do Conde, Vila Real de Sto António e Odemira entre outros. Por exemplo, no município de Odemira o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando afixada. Até há existência de locais definidos para o efeito, só é permito a prática nos parques de campismo. Este normativo legal foi publicado em 2004 em Diário da República, mantendo-se ainda em vigor. Com a entrada em vigor da Portaria 1320/2008, entende-se claramente de que tipos de locais definidos para o efeito, serão considerados pelo município de Odemira...

Neste regulamento estão ainda definidas as seguintes situações:
Estacionamento: Fora dos locais destinados ao aparcamento apenas é permitindo o estacionamento de viaturas, não sendo permitido o aparcamento, assim definido:
Aparcamento: Será considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das seguintes situações:
- Arrear os estabilizadores e colocar calços, etc.


Ou seja, no território nacional existem locais em que a utilização de calços na via pública é proibida e que o único local para as autocaravanas estarem é nos parques de campismo, ao contrário do que o comunicado do “movimento transversal” erradamente transmite.

Aqui não está em causa a concordância ou não com o regulamento do município de Odemira. Nem sequer está em equação a (i)legalidade de tal Regulamento (que não compete à GNR julgar). O que está em causa é mais um péssimo serviço prestado à causa autocaravanista por parte do MIDAP levando as pessoas ao engano. Já são erros e trapalhadas a mais para poderem explicar-se simplesmente pela incompetência.

O MIDAP/DeCarvalho, depois da patetice de se proporem dar aulas às forças policiais para os formarem sobre autocaravanismo, vêm agora propor a elaboração de uma circular para ser distribuída organicamente pela GNR o que é algo que temos dificuldade em qualificar. Ridículo é o mínimo que pode dizer-se. Os militares cumprem instruções recebidas hierarquicamente, não são marionetas que se movimentem ao sabor dos caprichos de alguém, por mais iluminado que se considere.

Se não sabem fazer bem, melhor fora que estivessem quietos e calados em vez de saltarem de trapalhada em trapalhada com a febre de quem quer mostrar serviço. Não é que nos incomode as suas tristes figuras, mas preocupam-nos as consequências dos seus gestos irreflectidos para a liberdade de ser autocaravanista em Portugal.

sexta-feira, 13 de março de 2009

TOLEDO: mais um gesto de perseguição aos autocaravanistas

Pela mão do companheiro Vicente, de Gijon (http://www.areasac.es/), tomei conhecimento de mais um gesto de perseguição (i)legal aos autocaravanistas.
Desta vez é em Toledo, onde o Município acaba de aprovar um Regulamento Municipal sobre a ocupação do espaço público. Para além de definir as condições de licenciamento de bares, esplanadas e quiosques, o Regulamento estabelece na secção 10, artigo 107, que é proibido:
“Acampar nas vias e espaços públicos, acção que inclui a instalação no espaço público ou nos seus elementos móveis de tendas, veículos, autocaravanas ou caravanas, salvo em lugares concretos autorizados. Também não é permitido dormir de dia ou de noite nesses espaços.”
Este é mais um exemplo do que pode vir a acontecer-nos em Portugal no futuro, até porque também cá a regulamentação do uso do espaço público é competência das Autarquias Locais. O artigo 29º da recente Portaria regulamentadora do campismo até já definiu quais são os “lugares concretos autorizados” para a pernoita das autocaravanas.... só não vê quem não quer ver.
Este é mais um exemplo que mostra como é importante os autocaravanistas organizarem-se, mobilizarem-se e lutarem pela defesa dos seus direitos. Para ser autocaravanista não basta ter uma autocaravana, temos que colectivamente criar condições para podermos desfrutar dela em liberdade.
Este é mais um exemplo que mostra o perigo que é os autocaravanistas deixarem-se conduzir por entidades a quem apenas interessa rentabilizar os Parques de Campismo.
Este é mais um exemplo que mostra como é um disparate querer alterar-se o Código da Estrada para criar um sinal de trânsito que permita a descriminação das autocaravanas. Já nos basta o sinal com a caravana que foi criado apenas para indicar a localização dos parques de campismo, mas agora só é usado para nos empurrar para lá.
Este é mais um exemplo que mostra como temos razão em criticar o rumo que o autocaravanismo vem seguindo em Portugal.
Este é mais um exemplo que mostra o baixo nível intelectual daqueles que nos acusam de fazer ataques pessoais quando nos limitamos a criticar ideias, daqueles que têm necessidade de permanentemente dizer que são sérios e bem intencionados (certamente por duvidarem de que o sejam), daqueles que perdendo a noção do ridículo nos chamam cobardes, daqueles que revelam a sua ordinarice ao socorrerem-se de ditados populares para chamarem aos autores desta Tribuna “cães” que rosnam e “burros” cujas vozes não chegam ao céu, etc... Assim se vê quem é que diz adoptar códigos comportamentais de RESPEITO mas passa a vida a fazer ataques pessoais do mais baixo nível, ataques que de tão ordinários não atingem ninguém apenas desqualificam quem os faz. É triste ver pessoas que são incapazes de contrariar um só dos nossos argumentos a reagirem desta forma.
Se não fosse tão pequena a capacidade intelectual dessas pessoas usariam antes aquele ditado que diz: se vires as barbas do vizinho a arder põe as tuas de molho.
Isso lhes permitiria perceber que aquilo que está a acontecer em Espanha nos pode acontecer a nós em qualquer momento e que, face a esta ameaça, muito do que os auto intitulados heróis do autocaravanismo português vêm fazendo não passa de uma sucessão de atitudes irreflectidas, de trapalhadas e asneiras pelas quais mais tarde ou mais cedo todos os autocaravanistas terão que pagar.
A informação que a TAC divulgou anteontem sobre o que já se está a passar no Algarve é bem clara. Só não vê quem teima em não querer ver.

Raul Lopes

quarta-feira, 11 de março de 2009

Abriu a época de caça às autocaravanas no Algarve

Mais cedo do que o habitual, este ano já abriu a época de caça às autocaravanas no Algarve.
No dia 17 de Janeiro alertámos aqui para uma operação da GNR em Armação de Pêra cujos fundamentos legais não foram devidamente explicados, nem quando nós próprios solicitamos explicações ao respectivo comando.
Um mês depois, a 16 de Fevereiro, também aqui na Tribuna, alertámos para o risco de se estar a preparar no Algarve a primeira aplicação do conceito de área de serviço criado pela Portaria 1320/2008, isto é, um Parque de Campismo exclusivo para autocaravanas, abrindo caminho para posteriores regulamentações que imponham estes espaços como os únicos onde se pode pernoitar.
Agora é o CCP que nos revela mais uma atordoada contra os autocaravanistas, vinda a público no jornal Postal do Algarve, que pode ser visto aqui (para ler basta fazer clique sobre a imagem) num recorte que acompanha a mensagem do fórum que revelou à comunidade autocaravanista a notícia.
Da jornalista (??) Joana Lança que assina a peça não há muito a dizer, pois, ignorando as mais elementares regras de imparcialidade a que o dever deontológico a obriga, limita-se a escrever aquilo que lhe segredaram ao ouvido, manifestamente sem perceber do que está a falar.
O que é extraordinário, mas não original, é o discurso do dono do Parque de Campismo de Cabanas de Tavira. Este senhor faz contas à vida e sonha com os 30 mil euros/mês que receberia se as autocaravanas que estão nesta altura estacionadas em Tavira estivessem no seu camping. Como tal não acontece e o Parque tem prejuízo, a culpa é dos autocaravanistas. Este discurso é absolutamente inaceitável por duas razões:
Primeira, numa economia de mercado os consumidores têm a liberdade de decidir comprar ou não os produtos-serviços que lhes são oferecidos. Ora, neste caso o que acontece é que os autocaravanistas não reconhecem como justo o preço que o camping lhes cobra pelos serviços prestados. Se eles se sentissem bem no Parque não se limitavam a passar lá uma noite para tratar da logística e higiene pessoal.

Segunda razão. É abusivo, e despropositado, pensar-se que se os autocaravanistas forem expulsos do local onde estão se irão instalar no Camping de Cabanas de Tavira. Os autocaravanistas têm um sentido muito apurado da injustiça persecutória, por isso quando são vítimas das autoridades são os primeiros a perceber que os mandantes são os donos dos campings e... simplesmente mudam-se para outras paragens.
Curiosa é a coincidência entre o argumento “do prejuízo que os autocaravanistas selvagens” estão a provocar ao parque de campismo e o argumento usado no Relatório da CCDR-Algarve que no Verão passado contestámos. Também aí se dizia que o facto dos autocaravanistas pernoitarem fora dos campings representava um prejuízo de 8 milhões de euros para a Região. Mais cedo do que esperávamos a realidade veio dar-nos razão.

Enquanto alguns se entretêm exibindo-se com espalhafato na Assembleia da República, no Instituto de Turismo e no comando da GNR alegando que “aquém e além” se faz a interpretação que lhes convém da Portaria 1320/2008, a realidade vai colocando os autocaravanistas cada vez mais próximos do momento em que serão empurrados para dentro dos campings. Deste modo os autocaravanistas estão a ser vítimas, em primeiro lugar, dos gestos irreflectidos de um minúsculo grupo que na ânsia de encontrar a legitimidade representativa que lhe falta se entrega a um desmedido frenesim para mostrar serviço. Trata-se de uma estratégia de fuga para a frente, saltando de trapalhada em trapalhada, tentando escamotear fracassos e erros com outros erros, quando o que se impunha era emendar a mão.

Duvida da análise que fazemos? Então atente nas palavras do Presidente da Câmara de Tavira, amigo e membro da mesma direcção distrital do partido a que pertence Mendes Botas (o PSD), presidente da sub-comissão de turismo que recebeu a auto-designada “delegação de qualificados autocaravanistas” na AR e que agora se diz estar a preparar uma iniciativa legislativa do grupo parlamentar do PSD.
O Presidente da Câmara, Macário Correia, diz sem margem para dúvidas o que pensa vir a fazer. Quando for “oportuno” ele vai “resolver” o problema das autocaravanas estacionadas em Tavira. Quando será isso?... quando o parque de campismo estiver licenciado.
De que licenciamento fala Macário Correia? Da conclusão do licenciamento do camping de Cabanas, ou estará a referir-se ao anunciado novo parque para autocaravanas licenciado a coberto do artigo 29º da Portaria regulamentadora do campismo? De que forma pensa ele vir a resolver o problema? Nós arriscamos responder: fazendo aprovar um Regulamento Municipal que proíba as autocaravanas de estacionarem fora dos locais definidos pela Portaria 1320/2008, sendo as autoridades policiais encarregues de “encaminhar os autocaravanistas para os locais adequados”, como se propôs no Relatório da CCDR-Algarve que nos valeu sermos atirados para a fogueira por então o termos criticado.

Os agricultores (excepto aqueles que são ignorantes de mais para serem agricultores não sabendo distinguir o trigo do joio) sabem que as ervas daninhas acabam por expulsar e aniquilar as boas colheitas.
Os estudantes de economia cedo aprendem que a moeda fraca (a má moeda) expulsa do mercado a moeda forte (a boa).
E toda a gente sabe que as más ideias, assim como as más notícias, são as que mais depressa se propagam.
Infelizmente, qualquer destas três regras tem aplicação no autocaravanismo em Portugal. Se continuarmos a assobiar para o ar enquanto uns poucos se vão divertindo, actuando de forma irreflectida e fazendo-o em nosso nome, mais tarde ou mais cedo todos iremos pagar por isso. Acumulam-se os sinais de que esse momento poderá estar mais próximo do que parece.
Curiosamente esta "notícia" sobre Tavira surge na mesma semana em que a Câmara de Loulé anunciou a construção de um novo Parque de Campismo em Quarteira: um parque de campismo de 4 ou 5 estrelas, diz a autarquia em comunicado, prevendo-se que "este parque contemple não só o campismo, como também o autocaravanismo como forma de resolver alguns problemas de abuso de utilização do espaço público na região”.
É assim tão difícil perceber como pensa a Câmara resolver os problemas de abuso de utilização do espaço público?
Ah, para quem pensa que as autarquias locais se conquistam com arraiais, lembramos que Quarteira é "o quintal" do sr. Cândido Boaventura, o sócio do CPA que se dedica à venda de máquinas para áreas de serviço, e que ainda recentemente o CPA realizou um Encontro precisamente em Quarteira, supostamente fazendo parte da estratégia para aqui instalar uma AS. Parece que valeu a pena...

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Mendes Bota, a pesca lúdica... e o autocaravanismo

A Portaria 143/2009 publicada no passado dia 5 de Fevereiro, e que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, tem provocado acesa polémica entre os praticantes desportivos.

Um dos deputados mais interventivos nesta questão tem sido Mendes Bota, que apresentou uma iniciativa parlamentar, questionando o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da legitimidade da legislação agora publicada e que pode ser lida aqui. O referido deputado tem também marcado presença em várias manifestações como a ocorrida no passado dia 15 em Sagres.


Será que é possível estabelecer algum paralelismo entre a situação dos pescadores lúdicos e o estacionamento de autocaravanas nas zonas de intervenção dos POOCs?

Se é, porque não intervém o Sr. deputado Mendes Bota nesta questão com a mesma determinação? ... para que serviu afinal a visita de tão "distinta e qualificada delegação" de autocaravanistas à Assembleia da República?

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O que a Lei não define não existe

Começo por sublinhar que não estive presente no Colóquio sobre o “Autocaravanismo e as Leis Actuais” realizado no passado dia 13 de Fevereiro. E não estive pois este realizou-se ao princípio da tarde num dia de semana. Para os autocaravanistas e demais interessados neste assunto teria sido mais útil marcar este Colóquio para um período pós-laboral, mas percebo que para a organização tenha sido mais confortável ter uma assistência reduzida.

Apesar de não ter estado presente, é possível começar a formar opinião sobre a forma como decorreu esta iniciativa pelos relatos dos participantes que vão aparecendo nos blogs e fóruns. Partindo do pressuposto que o que é referido é verdade (e objectivamente não tenho razões para pensar o contrário), podemos constatar o seguinte:

1 – A organização deste colóquio foi sui generis...

A organização coube ao CPA, a pedido da FCMP e teve como presidente da mesa do colóquio o CCL, apesar de tanto o presidente do CPA como da FCMP se encontrarem na mesa do colóquio!!!! Parece que o CPA fez um frete à Federação ao aceitar surgir como organizador quando afinal foi um simples criado: não moderou o debate nem teve palavra a dizer na escolha dos oradores, não apresentou qualquer ideia relevante. Desta forma a associação do CPA ao colóquio parece apenas ter servido para a FCMP mostrar serviço "enquanto entidade que tutela o autocaravanismo". E o CPA mostrou-se obediente a esta estratégia.

2- As intervenções foram as esperadas

A primeira da responsabilidade de José Iglésias González, um dos fundadores do Clube Autocaravanista do Norte, o tal clube que exige a posse da Carta de Campista para se ser associado, fez uma exposição onde campismo e autocaravanismo se confundem constantemente. Uma posição coerente se levarmos em conta o que este orador vem escrevendo no seu blog. Este tipo de intervenção não é de modo nenhum útil ao autocaravanismo enquanto turismo itinerante. Já nos bastam os péssimos trabalhos jornalísticos que insistem nesta confusão. A não ser que a organização do colóquio entenda benéfica para as suas intenções e objectivos alimentar esta confusão...


Seguiu-se a intervenção do consultor da FCMP que deixarei para o fim pois aproveitarei para a partir dela mais uma vez voltar a abordar a já célebre Portaria 1320/2008.

A 3ª intervenção esteve a cargo da representante da ACAP, que revelou a constituição de uma surpreendente “plataforma sectorial” constituída pelo triunvirato ACAP-AECAMP-FCMP. Haverá dúvidas sobre as pretensões desta Plataforma e ao que ela nos levará?


A última intervenção da responsabilidade do CPA, revelou mais uma vez a confrangedora falta de ideias e projectos da actual direcção. Em vez de abordar os mais recentes desenvolvimentos e expor o que pensa o maior clube de autocaravanismo português, a intervenção foi dedicada à exposição da história do CPA... Mais uma oportunidade enjeitada para quem deveria ter pretensões de liderar o movimento autocaravanista português.

Para último deixei a análise da intervenção do consultor para a área jurídica da FCMP. A actividade dos profissionais de Direito é uma actividade muito particular e muito diferente das demais. Estes profissionais trabalham e desenvolvem a sua actividade em função daquilo que lhes é pedido pelos seus clientes.

Alegadamente o advogado da FCMP terá referido que “o que a Lei não proíbe é permitido” de modo a justificar que a Portaria 1320/2008 só se aplica ao campismo e que nada impede por isso que os autocaravanistas pernoitem na via pública, ao contrário do que referiu um dos dirigentes da FCMP no Verão passado e o que defende a direcção da AECAMP...

Na mesma linha, eu que não sou advogado, jurisconsulto nem mesmo estudante do 1º ano de direito, diria o que a lei não define não existe... Confuso???

Nada mais simples de justificar.

Se fizermos uma simples análise comparativa entre o projecto de diploma que esteve em discussão pública e a versão final da portaria 1320/2008 veremos que as alterações significativas se reflectem no artigo 29º:

O artigo na versão de projecto era o seguinte:

Artigo 26º - Parques de caravanismo exclusivamente destinados a autocaravanas
1 - Nos parques exclusivamente destinados a autocaravanas pode ser dispensada a existência dos equipamentos de utilização comum previstos no artigo 11.º, salvo os previstos nas alíneas a) a c) do número 1 e no número 3 do mesmo artigo.
2 – As áreas de serviço previstas no número 4 do artigo 11º são obrigatórias nos parques de caravanismo exclusivamente destinados a autocaravanas.
3 - As estações serviço referidas no número 3 do artigo 11º devem estar revestidas com materiais impermeabilizados e dispor de equipamento próprio para: a) Escoamento de águas residuais; b) Esvaziamento de WC químico/Sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias de autocaravanas; c) Abastecimento de água potável; d) Despejo de resíduos sólidos urbanos.

Na versão final passou a:

SUBSECÇÃO II
Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
Artigo 29.º
Áreas de serviço
1 — São áreas de serviço os espaços sinalizados que integrem uma ou mais estações de serviço, equipadas nos termos do artigo 27.º, destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
2 — As áreas de serviço que não se encontrem integradas em parques de campismo e de caravanismo ficam obrigadas apenas ao cumprimento do disposto nos artigos 7.º, 8.º, 10.º, n.os 1, 2, 3 e 5, 12.º, 14.º, 20.º e 24.º a 26.º da presente portaria, com as necessárias adaptações.
3 — As áreas de serviço não integradas em parques de campismo e de caravanismo devem dispor de serviço de recepção presencial ou automático disponível vinte e quatro horas por dia.

Ou seja, o espírito que presidiu à elaboração da portaria 1320/2008 foi radicalmente alterado quando se passou do projecto de diploma para a versão final. Após o período de consulta pública, foi publicamente revelado que tanto a FCMP como o MIDAP intervieram para alterar o conteúdo do diploma e que após a sua publicação vieram congratular-se pelo resultado obtido. Terão os autocaravanistas razões para agradecerem estas intervenções?

O que inicial e claramente indicava um parque de campismo só para autocaravanas (Parques de caravanismo exclusivamente para Autocaravanas), foi substituído por uma denominação que abarca todas as zonas (quer sejam dentro ou fora de um parque de campismo) onde podemos ter infra-estruturas para o autocaravanismo.

De facto esta portaria não proíbe por si só, o estacionamento de autocaravanas, nem a pernoita, fora de parques de campismo (sejam eles mini ou maxi), mas apresenta um facto igualmente grave. Esta legislação faz com que pela primeira vez se aborde o fenómeno do autocaravanismo, misturando-o perigosamente com a actividade campista (na realidade apresenta o autocaravanismo como uma forma de campismo, tal como a utilização de tendas e caravanas), não deixando espaço para a prática do autocaravanismo como turismo itinerante. Isto significa que por extrapolação se considere a pernoita de autocaravanas fora dos parques de campismo (à semelhança do que acontece para as tendas e caravanas) como campismo selvagem.


Outro facto também grave é que desde a publicação desta portaria as AS desenvolvidas de acordo com o projecto técnico do CPA e que não estejam dentro de parques de campismo passam a estarem fora da lei. Não será de forma nenhuma especulativo, afirmar que finalmente as câmaras municipais tem na mão um importante instrumento castrador da liberdade dos autocaravanistas. Agora sim, será ainda mais fácil (e legalmente legitimo) elaborar regulamentos municipais de trânsito onde se definem os locais em que as autocaravanas podem (e devem) pernoitar como os parques de campismo ou as AS definidas de acordo com a Portaria 1320/2008. Caiem por terra os legítimos argumentos dos autocaravanistas da ilegalidade das proibições de estacionamento (apenas estacionamento!!!) contidas nos regulamentos municipais, em que apenas se proibia as autocaravanas, quando na realidade estes regulamentos deveriam proibir apenas classes de veículos...

O que a Lei não define não existe. Ou seja, neste momento na legislação nacional, o autocaravanismo está definido apenas e só como uma forma de fazer campismo. E esta definição de autocaravanismo abarca não só as autocaravanas quando estão nos parques de campismo, mas também quando não o estão. O que faz com que a legislação sobre o autocaravanismo esteja "fechada", leia-se a actividade do autocaravanismo encontra-se regulamentada.
Antes da Portaria 1320/2008, o estacionamento e pernoita de autocaravanas, apenas se encontrava condicionado pelo código da estrada (e regulamentos municipais de trânsito) e pelos diplomas que envolviam os POOCs. Actualmente, o estacionamento continua a ser condicionado pelo código da estrada (e regulamentos municipais de trânsito) e pelos vários POOCs, estando a pernoita condicionada a estes espaços destinados exclusivamente a autocaravanas, tal como define a referida Portaria.

Para finalizar, é de realçar que este colóquio parece ter tido o condão de finalmente abrir os olhos aos autocaravanistas. Pelo que se vai lendo nos fóruns e blogs relacionados com o autocaravanismo podemos concluir que aquilo que aqui vamos dizendo e alertando há muito tempo, está a ser repetido um pouco por todo o lado. E era tão bom que não tivessemos razão...