quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O que a Lei não define não existe

Começo por sublinhar que não estive presente no Colóquio sobre o “Autocaravanismo e as Leis Actuais” realizado no passado dia 13 de Fevereiro. E não estive pois este realizou-se ao princípio da tarde num dia de semana. Para os autocaravanistas e demais interessados neste assunto teria sido mais útil marcar este Colóquio para um período pós-laboral, mas percebo que para a organização tenha sido mais confortável ter uma assistência reduzida.

Apesar de não ter estado presente, é possível começar a formar opinião sobre a forma como decorreu esta iniciativa pelos relatos dos participantes que vão aparecendo nos blogs e fóruns. Partindo do pressuposto que o que é referido é verdade (e objectivamente não tenho razões para pensar o contrário), podemos constatar o seguinte:

1 – A organização deste colóquio foi sui generis...

A organização coube ao CPA, a pedido da FCMP e teve como presidente da mesa do colóquio o CCL, apesar de tanto o presidente do CPA como da FCMP se encontrarem na mesa do colóquio!!!! Parece que o CPA fez um frete à Federação ao aceitar surgir como organizador quando afinal foi um simples criado: não moderou o debate nem teve palavra a dizer na escolha dos oradores, não apresentou qualquer ideia relevante. Desta forma a associação do CPA ao colóquio parece apenas ter servido para a FCMP mostrar serviço "enquanto entidade que tutela o autocaravanismo". E o CPA mostrou-se obediente a esta estratégia.

2- As intervenções foram as esperadas

A primeira da responsabilidade de José Iglésias González, um dos fundadores do Clube Autocaravanista do Norte, o tal clube que exige a posse da Carta de Campista para se ser associado, fez uma exposição onde campismo e autocaravanismo se confundem constantemente. Uma posição coerente se levarmos em conta o que este orador vem escrevendo no seu blog. Este tipo de intervenção não é de modo nenhum útil ao autocaravanismo enquanto turismo itinerante. Já nos bastam os péssimos trabalhos jornalísticos que insistem nesta confusão. A não ser que a organização do colóquio entenda benéfica para as suas intenções e objectivos alimentar esta confusão...


Seguiu-se a intervenção do consultor da FCMP que deixarei para o fim pois aproveitarei para a partir dela mais uma vez voltar a abordar a já célebre Portaria 1320/2008.

A 3ª intervenção esteve a cargo da representante da ACAP, que revelou a constituição de uma surpreendente “plataforma sectorial” constituída pelo triunvirato ACAP-AECAMP-FCMP. Haverá dúvidas sobre as pretensões desta Plataforma e ao que ela nos levará?


A última intervenção da responsabilidade do CPA, revelou mais uma vez a confrangedora falta de ideias e projectos da actual direcção. Em vez de abordar os mais recentes desenvolvimentos e expor o que pensa o maior clube de autocaravanismo português, a intervenção foi dedicada à exposição da história do CPA... Mais uma oportunidade enjeitada para quem deveria ter pretensões de liderar o movimento autocaravanista português.

Para último deixei a análise da intervenção do consultor para a área jurídica da FCMP. A actividade dos profissionais de Direito é uma actividade muito particular e muito diferente das demais. Estes profissionais trabalham e desenvolvem a sua actividade em função daquilo que lhes é pedido pelos seus clientes.

Alegadamente o advogado da FCMP terá referido que “o que a Lei não proíbe é permitido” de modo a justificar que a Portaria 1320/2008 só se aplica ao campismo e que nada impede por isso que os autocaravanistas pernoitem na via pública, ao contrário do que referiu um dos dirigentes da FCMP no Verão passado e o que defende a direcção da AECAMP...

Na mesma linha, eu que não sou advogado, jurisconsulto nem mesmo estudante do 1º ano de direito, diria o que a lei não define não existe... Confuso???

Nada mais simples de justificar.

Se fizermos uma simples análise comparativa entre o projecto de diploma que esteve em discussão pública e a versão final da portaria 1320/2008 veremos que as alterações significativas se reflectem no artigo 29º:

O artigo na versão de projecto era o seguinte:

Artigo 26º - Parques de caravanismo exclusivamente destinados a autocaravanas
1 - Nos parques exclusivamente destinados a autocaravanas pode ser dispensada a existência dos equipamentos de utilização comum previstos no artigo 11.º, salvo os previstos nas alíneas a) a c) do número 1 e no número 3 do mesmo artigo.
2 – As áreas de serviço previstas no número 4 do artigo 11º são obrigatórias nos parques de caravanismo exclusivamente destinados a autocaravanas.
3 - As estações serviço referidas no número 3 do artigo 11º devem estar revestidas com materiais impermeabilizados e dispor de equipamento próprio para: a) Escoamento de águas residuais; b) Esvaziamento de WC químico/Sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias de autocaravanas; c) Abastecimento de água potável; d) Despejo de resíduos sólidos urbanos.

Na versão final passou a:

SUBSECÇÃO II
Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
Artigo 29.º
Áreas de serviço
1 — São áreas de serviço os espaços sinalizados que integrem uma ou mais estações de serviço, equipadas nos termos do artigo 27.º, destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
2 — As áreas de serviço que não se encontrem integradas em parques de campismo e de caravanismo ficam obrigadas apenas ao cumprimento do disposto nos artigos 7.º, 8.º, 10.º, n.os 1, 2, 3 e 5, 12.º, 14.º, 20.º e 24.º a 26.º da presente portaria, com as necessárias adaptações.
3 — As áreas de serviço não integradas em parques de campismo e de caravanismo devem dispor de serviço de recepção presencial ou automático disponível vinte e quatro horas por dia.

Ou seja, o espírito que presidiu à elaboração da portaria 1320/2008 foi radicalmente alterado quando se passou do projecto de diploma para a versão final. Após o período de consulta pública, foi publicamente revelado que tanto a FCMP como o MIDAP intervieram para alterar o conteúdo do diploma e que após a sua publicação vieram congratular-se pelo resultado obtido. Terão os autocaravanistas razões para agradecerem estas intervenções?

O que inicial e claramente indicava um parque de campismo só para autocaravanas (Parques de caravanismo exclusivamente para Autocaravanas), foi substituído por uma denominação que abarca todas as zonas (quer sejam dentro ou fora de um parque de campismo) onde podemos ter infra-estruturas para o autocaravanismo.

De facto esta portaria não proíbe por si só, o estacionamento de autocaravanas, nem a pernoita, fora de parques de campismo (sejam eles mini ou maxi), mas apresenta um facto igualmente grave. Esta legislação faz com que pela primeira vez se aborde o fenómeno do autocaravanismo, misturando-o perigosamente com a actividade campista (na realidade apresenta o autocaravanismo como uma forma de campismo, tal como a utilização de tendas e caravanas), não deixando espaço para a prática do autocaravanismo como turismo itinerante. Isto significa que por extrapolação se considere a pernoita de autocaravanas fora dos parques de campismo (à semelhança do que acontece para as tendas e caravanas) como campismo selvagem.


Outro facto também grave é que desde a publicação desta portaria as AS desenvolvidas de acordo com o projecto técnico do CPA e que não estejam dentro de parques de campismo passam a estarem fora da lei. Não será de forma nenhuma especulativo, afirmar que finalmente as câmaras municipais tem na mão um importante instrumento castrador da liberdade dos autocaravanistas. Agora sim, será ainda mais fácil (e legalmente legitimo) elaborar regulamentos municipais de trânsito onde se definem os locais em que as autocaravanas podem (e devem) pernoitar como os parques de campismo ou as AS definidas de acordo com a Portaria 1320/2008. Caiem por terra os legítimos argumentos dos autocaravanistas da ilegalidade das proibições de estacionamento (apenas estacionamento!!!) contidas nos regulamentos municipais, em que apenas se proibia as autocaravanas, quando na realidade estes regulamentos deveriam proibir apenas classes de veículos...

O que a Lei não define não existe. Ou seja, neste momento na legislação nacional, o autocaravanismo está definido apenas e só como uma forma de fazer campismo. E esta definição de autocaravanismo abarca não só as autocaravanas quando estão nos parques de campismo, mas também quando não o estão. O que faz com que a legislação sobre o autocaravanismo esteja "fechada", leia-se a actividade do autocaravanismo encontra-se regulamentada.
Antes da Portaria 1320/2008, o estacionamento e pernoita de autocaravanas, apenas se encontrava condicionado pelo código da estrada (e regulamentos municipais de trânsito) e pelos diplomas que envolviam os POOCs. Actualmente, o estacionamento continua a ser condicionado pelo código da estrada (e regulamentos municipais de trânsito) e pelos vários POOCs, estando a pernoita condicionada a estes espaços destinados exclusivamente a autocaravanas, tal como define a referida Portaria.

Para finalizar, é de realçar que este colóquio parece ter tido o condão de finalmente abrir os olhos aos autocaravanistas. Pelo que se vai lendo nos fóruns e blogs relacionados com o autocaravanismo podemos concluir que aquilo que aqui vamos dizendo e alertando há muito tempo, está a ser repetido um pouco por todo o lado. E era tão bom que não tivessemos razão...

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