quinta-feira, 28 de maio de 2009

Projecto-Lei Nº 778/X do PSD é uma armadilha para o autocaravanismo

Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira subscrevem uma proposta de Projecto-Lei que tem como propósito regulamentar o autocaravanismo. Pelas considerações do preâmbulo, pesem embora algumas confusões conceptuais de que não serão os principais responsáveis, somos levados a crer que estes dois deputados do Grupo Parlamentar do PSD estão genuinamente convencidos da bondade do Projecto que subscrevem.

Infelizmente, os senhores deputados foram enganados pelas mesmas pessoas que têm vindo a enganar os autocaravanistas.

O que está em cima da mesa não é um diploma para salvaguardar a liberdade do autocaravanismo. Isto é um articulado deliberadamente enganador, é uma artimanha que entre os autocaravanistas só podia ser gerada pela mente perversa do manipulador DeAlém. Aliás, ele não perdeu tempo a vir a público reclamar os louros da coautoria do Projecto-Lei. Esse senhor, não satisfeito com o uso da internet para manipular e descredibilizar o autocaravanismo, permitiu-se agora envolver no seu jogo os srs deputados (cuja boa fé não questionamos).

Depois dos (poucos e hesitantes) aplausos que já se ouviram por aí, como se a existência de uma iniciativa legislativa fosse por si só uma boa notícia, estas nossas palavras podem parecer despropositadas. A quem assim pense sugerimos que leia com atenção o texto do Projecto-Lei e que com ele na mão coteje os seguintes comentários.

  1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa é aos Municípios que compete regulamentar a utilização do espaço público, nomeadamente quanto às condições de circulação e estacionamento dos veículos automóveis. A competência regulamentar dos Municípios está sujeita aos limites da lei superior, estando-lhes vedada a capacidade jurídica para, por exemplo, criar sinais de trânsito.

  2. De entre todos os problemas dos autocaravanistas, o que ressalta como principal quer no momento actual quer no futuro previsível, é a utilização de Regulamentos Municipais e de sinalização avulsa para, de forma indiscriminada, negar aos autocaravanistas o legítimo direito de estacionar as autocaravanas em condições que respeitam escrupulosamente o estabelecido no Código da Estrada.

  3. O corolário dos dois factos anteriores é imediato, a salvaguarda dos legítimos direitos dos autocaravanistas só pode passar por dois caminhos: ou pela contestação casuística da discriminação aos autocaravanistas, em sede de Tribunal Administrativo, ou por um diploma legal de ordem superior que ponha fim às práticas regulamentares persecutórias dos autocaravanistas.

  4. O Projecto-Lei em apreço salvaguarda os autocaravanistas da perseguição de que vêm sendo vítimas? Manifestamente NÃO. Pior do que isso, não só não impede a continuação dos actos persecutórios, como barra o caminho de afirmação dos nossos direitos por via judicial. Ou seja, deixa-nos completamente indefesos.

  5. Com efeito, o que o Projecto-lei faz é legalizar a perseguição. Mas fá-lo de forma ardilosa, dando a entender que está a consagrar direitos aos autocaravanistas. De entre as 14 páginas do Projecto-Lei o que releva juridicamente são os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 14º, sobretudo estes dois últimos. O resto é retórica. Veja-se o que aí se estabelece.

  6. O artigo 14º vem abrir a porta à criação de sinais de trânsito que tornem legal a proibição do estacionamento das autocaravanas, mesmo que respeitando as actuais normas do Código da Estrada. Desde a primeira hora que denunciámos como disparatada a ideia de pretender ver alterado o Código da Estrada. Por exemplo, actualmente o Código da Estrada tem um sinal com uma caravana, cuja existência se justificaria para sinalizar a localização de parques de campismo. Percorrendo o país, quantas vezes vemos esse sinal usado com essa finalidade? Ele é usado simplesmente para de forma abusiva (e por enquanto ilegal) proibir o estacionamento às autocaravanas. É fácil de ver o que acontecerá se no Código da Estrada for introduzido um sinal que permita discriminar as autocaravanas. De resto, se temos contestado a discriminação, que legitimidade têm agora os autocaravanistas para reclamar uma situação de privilégio para as autocaravanas relativamente aos restantes veículos automóveis? Está bem de ver que não é essa a finalidade deste anunciado sinal de trânsito. Isto é uma casca de banana!

  7. O artigo 5º é, de entre todos os outros, o mais ardiloso. O nº 1 do artigo 5º parece generoso: autoriza o estacionamento em locais “de estacionamento exclusivo de autocaravanas” durante 48 horas. Isto é uma dádiva aos autocaravanistas? Não, é uma limitação dos direitos que decorrem do Código da Estrada, conforme resulta da articulação do artigo 5º com a alínea g) do artigo 2º. Em último caso este texto serviria para autorizar o estacionamento nos espaços de acolhimento às autocaravanas, como as áreas de serviço. Mas quem nos nega tal direito? E se ninguém o nega, para que precisamos nós de uma Lei a dizer que o temos? Simplesmente porque esta anunciada lei não está a dar, está a tirar. O que o nº 1 do artigo 5º se propõe conceder por 48 horas já o Código da Estrada autoriza por 30 dias.

  8. O nº 2 do referido artigo 5º também não dá nenhuns direitos aos autocaravanistas, pelo contrário, retira-lhes o direito que o Código da Estrada nos dá de estacionar na via pública em condições de igualdade com os outros veículos ligeiros. Mais, obrigará os autocaravanistas a retirar do espaço público as suas autocaravanas quando não estão a viajar, pois em caso algum poderão estar estacionados no mesmo local por mais de 48 horas. Estacionar a autocaravana à porta de casa passará a ser proibido, bastará que um vizinho desejoso do espaço para estacionar o seu carro telefone para a polícia.

  9. A conjugação do artigo 4º com os nºs 1 e 2 do artigo 5º resulta simplesmente nisto: bastará a qualquer Câmara reservar um terreiro de 100m2 a que chame “área de acolhimento de autocaravanas” para que por Regulamento (agora tornado legal) possa proibir o estacionamento de autocaravanas em todo o Concelho, sinalizando (agora legalmente) tal proibição com os sinais introduzidos pelo artigo 14º. Esta é rebuscada, é de Gra(nde)Mestre. Bem pode Nandin de Carvalho vangloriar-se de ter levado a sua carta a Garcia. Com efeito... só nos resta dar-lhe os parabéns: está quase a conseguir os seus intentos.

  10. O artigo 4º só está no diploma justamente para permitir que o artigo 5º, sem o afirmar, legitime as práticas de acantonamento das autocaravanas nas cercas agora designadas de áreas de acolhimento (mistificando aquilo que os autocaravanistas designam por tal). Note-se que nestas ditas “áreas de acolhimento” não se aplica o limite de 48 horas de estacionamento, nem lhe é exigido que disponham de área de serviço. Porquê? Porque o que se está aqui a regulamentar não é o autocaravanismo mas sim os espaços de armazenamento das autocaravanas que o artigo 5º impede que fiquem estacionadas na via pública. O que se está aqui a regulamentar é a utilização dos parques de campismo falidos como espaços de acantonamento das autocaravanas. Na região de Lisboa, que dispõe de cerca de 4 mil autocaravanas, possuir um terreiro para encher de autocaravanas é muito mais rentável do que ter um camping. Um camping obriga a que se tenham equipamentos de qualidade e tem custos de funcionamento, converter um camping sem clientes num amontoado de autocaravanas fica muito mais barato e dá mais dinheiro. Não é Dr. Nandin de Carvalho? Destes negócios percebe o senhor, parabéns! Isto é muito mais inteligente do que inventar o conceito de praia no deserto de Alenquer. Afinal um mercado de 5 milhões de euros/ano, só na Região de Lisboa, desperta a imaginação e é motivação bastante para "levar a carta a Garcia", não é verdade?

  11. O artigo 3º também só está no diploma para em articulação com o artigo 5º, beneficiando da confusão de conceitos estabelecida no artigo 2º, criar procura suficiente para rentabilizar os espaços de acantonamento das autocaravanas. De outra forma o ACP, por exemplo, não se interessaria pelo negócio de criar uma rede nacional de “áreas de acolhimento de autocaravanas” (de resto já anunciada como o grande contributo do ACP para o autocaravanismo). Se o que se pretendesse fosse combater o campismo selvagem não se precisava de recorrer a estes articulados rebuscados, nem se teria redigido nos termos em que está a alínea c) do artigo 6º. Cuidado, quando saírem não levem o periquito na autocaravana, se ele cantar isso é razão legal para a polícia vos negar o direito a estar estacionados na via pública. Se o cão ladrar ao ver a polícia aproximar-se da autocaravanas, imaginem só o que acontece.

  12. Por força do estabelecido neste Projecto-Lei passará a ser possível (e legal!) ,por simples Regulamento municipal, proibir o estacionamento das autocaravanas fora das áreas de acantonamento, mesmo no curto período de tempo em que vamos ao restaurante, ao supermercado ou ao cinema. É este o preço que os autocaravanistas se arriscam a pagar em consequência de terem permitido ao manipulador DeAlém andar a divertir-se à sua custa.

  13. As trapalhadas DeAlém não ficam por aqui. Por exemplo, quando no artigo 2º se introduz a definição de autocaravanista que lá está (como se disso precisássemos!), o que se está fazer é a tornar os autocaravanistas numa categoria diferente dos normais condutores. Ou seja, está-se a retirar-nos os direitos que o Código da Estrada nos concede enquanto condutores. Está-se a abrir o caminho para que em sede de regulamento "desta" Lei se obrigue os autocaravanistas a disporem de uma licença especial para conduzir a autocaravana. Como acontece no Brasil, por exemplo. Claro que a concessão dessa licença pode vir a ser autorgada ao ACP, que assim passa a ter mais um interesse em envolver-se no negócio do autocaravanismo. Por isso Nandin de Carvalho não perdeu tempo a propor que o ACP tenha um "parque de instrução" para autocaravanistas. Alguma razão o ACP precisava de ter para se empenhar na legitimação da fantochada que permitirá ao manipulador DeAlém continuar a sua obra: o designado Observatório Não Governamental do Autocaravanismo (presidido pelo ACP tendo como Secretário-Geral autonomeado o interessado Luís Nandin de Carvalho).

  14. Ah, por certo já você estava a pensar: então e o nº 3 do artigo 5º não é muito bom para os autocaravanistas? Assim parece, mas também aqui o que parece não é. O problema com os POOC (Planos de ordenamento da orla Costeira) é o seu normativo impedir as autocaravanas de pernoitarem nos parques de estacionamento das praias. Mas actualmente nada impede os autocaravanistas de passarem o dia na praia deixando a autocaravana estacionada no respectivo parque, só têm que chegar antes dos outros condutores que aí desejem estacionar. Assim sendo, reservar um ou dois lugares do parque aos autocaravanistas não parece que seja grande compensação para a liberdade de ser autocaravanista que este Projecto-Lei nos retira.

O Problema dos autocaravanistas não é a falta de lugares para estacionar, o nosso problema é defrontarmo-nos com posturas municipais que nos proíbem de estacionar onde aos outros veículos é autorizado.

Em síntese, nenhuma das ideias consagradas neste Projecto-Lei é nova, nem uma boa notícia para os autocaravanistas. É fácil reconhecer a sua autoria, como fácil é fazerem-nos a justiça de reconhecer que há meses que na Tribuna Autocaravanista se tem vindo a denunciar esta cavalgada de instrumentalização do movimento associativo para fazer a coisa mais perversa que uma mente sã pode imaginar: acantonar as autocaravanas em cercas com a legitimação do próprio movimento associativo dos autocaravanistas (ainda que para tal seja necessário multiplicar organizações virtuais, obviamente sem qualquer tipo de legitimidade representativa).

Com este projecto o manipulador DeAlém deixou cair a máscara. Isto é uma traição aos autocaravanistas!

Quem duvidou da razão de ser de Luís Nandin de Carvalho andar num frenesim a criar organizações virtuais como o MIDAP, o CAB e o dito Observatório do autocaravanismo, tem agora perante os olhos a resposta. Só não vê mesmo quem não quer ver.

Bem que nós alertámos para o perigo de deixar andar o manipulador DeAlém à solta (sabíamos bem do que falávamos, pois durante dois anos mantivê-mo-lo de rédea-curta) . Perverso como é, em vez de abrir portas para passarmos com as autocaravanas, tenta derrubar as muralhas que nos protegem das investidas inimigas. Está profundamente enganado quem pense que Nandin de Carvalho pode abrir alguma porta por onde passe a defesa dos interesses dos autocaravanistas.

Tudo o que precisávamos era de uma Lei que impedisse a continuação de práticas municipais de perseguição às autocaravanas estacionadas na via pública, no respeito pelo estabelecido pelo Código da Estrada (que compete às Autarquias Locais respeitar). Afinal precisávamos, simplesmente, que a Lei existente fosse respeitada pelas autoridades oficiais. Em vez disso o que fez Nandin de Carvalho? Empenhou-se na legalização da perseguição aos autocaravanistas, cuidando de pelo caminho arranjar motivos de interesse para que outros parceiros se interessassem pelo negócio associado ao autocaravanismo. É vergonhoso de verificar que esta tentativa de acantonar os autocaravanistas está a ser executada pela mão de quem se diz autocaravanista, mas não o é menos verificar que tal tem vindo a ser legitimado pela acção (e pela omissão) daqueles que no movimento associativo têm a responsabilidade de dar voz ao interesse dos autocaravanistas. Isso é uma traição!

O autocaravanismo está pois à beira de resvalar para o abismo, e os responsáveis são todos aqueles que ignorando as sucessivas denúncias que fomos fazendo, legitimaram a farsa, especialmente aqueles que se permitiram surgir na Assembleia da República como representantes dos autocaravanistas portugueses. A todos esses, sem excepção, apontamos o dedo.

Como é fácil de ver estamos perante uma armadilha para o autocaravanismo. Uma traição! Não adianta ter a ilusão de que o problema se resolve com “sugestões de alteração” (que de resto nos não compete fazer).
A única maneira de evitar que sejamos todos presa fácil desta manobra ardilosa é impedir a aprovação deste Projecto-Lei. E só há uma maneira de o fazer: apelar ao Grupo Parlamentar do PS para que inviabilize esta iniciativa legislativa.

Enquanto os nossos dirigentes associativos se ocupam da organização de arraiais, aqui ficam alguns contactos que podem ser usados por aqueles que se não resignam e pretendam sensibilizar os deputados do PS para o problema:


Grupo Parlamentar PS: gp_ps@ps.parlamento.pt

Deputados do PS na Sub-Comissão de Turismo:

hortensemartins@ps.parlamento.pt

davidmartins@ps.parlamento.pt


1 comentário:

EugenioSantos disse...

Companheiros...
... num post anterior, referi, que só mesmo a maioria para silenciar essa "minoria de ilegitimos", falsos e mentirosos, por mim deviam era ser corridos á "pedrada" do autocaravanismo e que nada nem ninguem representam, seria boa ideia, eu já o fiz, de enviarem um texto aos contactos referidos, expondo o "caos" em que estamos metidos e as artimanhas do Gran(de) Mestre, (como foi bem corrido do outro triangulo), ...
"PAZ À SUA ALMA!"