O comunicado da delegação dos autocaravanistas “bem formados” presentes na reunião de trabalho com a GNR deixa-nos com uma simples e singela dúvida. O que foram realmente lá fazer? É que as conclusões referidas não acrescentam nada ao que o CPA já em 2006 tinha obtido, com uma ligeiríssima diferença: o CPA obteve por escrito todos os esclarecimentos devidos do Comando Geral da GNR.
Aqui reproduzimos o ofício com os esclarecimento da GNR divulgados em 2006 pelo CPA através de uma Press Release e no Boletim “O Autocaravanista”:
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Para uma melhor compreensão do ofício, reproduzimos as questões colocadas em Setembro de 2006 pelo CPA através de uma carta então enviada ao Comando Geral da GNR:
1. No caso das autocaravanas com menos de 3500Kg, as regras aplicáveis à circulação e estacionamento das autocaravanas são distintas das aplicáveis aos restantes veículos ligeiros?
2. A adopção pelos municípios de normas de regulação do estacionamento na via pública que discriminam as autocaravanas, proibindo o seu estacionamento, tem suporte legal?
3. A verificar-se a legalidade do procedimento anterior, qual da sinalética definida pelo Código da Estrada deve ser afixada no local? Em particular, qual o suporte normativo para placas de sinalização vertical onde por debaixo do normal sinal de proibição de estacionamento surge a inscrição “autocaravanas” e/ou um desenho estilizado de uma autocaravana, quando não de uma caravana?
4. Existe alguma norma legal que imponha uma distância mínima a partir de um Parque de Campismo para uma autocaravana poder estacionar (no respeito pela lei geral de estacionamento de veículos ligeiros)?
5. Existe alguma norma legal que proíba que se pernoite no interior de um veículo ligeiro, nomeadamente de uma autocaravana, quando legalmente estacionado no espaço público?
6. Com que fundamento legal se pode considerar que os ocupantes de uma autocaravana estão acampados se esta estiver legalmente estacionada e, cumulativamente, não se encontrar a derramar qualquer tipo de fluído nem de alguma forma a ocupar um espaço para além do perímetro dos limites físicos do veículo?
Como facilmente se constata a delegação do MIDAP limitou-se a copiar as questões colocadas pelo CPA e a transmitir os esclarecimentos da GNR como se fossem pela primeira vez obtidos. Por várias razões esta reunião mais parece uma fantasia à maneira das "mesas redondas sobre autocaravanismo" protagonizadas pela Lady Nokia e companhia.
Para os autocaravanistas mais desatentos, esta nova “trapalhada” do MIDAP pode-se revestir de alguma gravidade pois são fornecidas informações que não correspondem à verdade. A GNR nunca poderia dizer que “considera ainda que não existe nenhuma lei que proíba o uso de calços nas rodas das autocaravanas. E ainda, que não existe nenhum normativo legal que obrigue as autocaravanas a recolherem a parques de campismo...” Usar este argumento com um agente da autoridade é criar um conflito gratuito que em nada nos beneficia.
Com efeito, esta afirmação não pode ser atribuída a um responsável da GNR pois este sabe que existem regulamentos e posturas municipais (que a GNR faz cumprir) que proíbem exactamente estas situações. Infelizmente existem vários exemplos, como Esposende, Espinho, Vila do Conde, Vila Real de Sto António e Odemira entre outros. Por exemplo, no município de Odemira o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando afixada. Até há existência de locais definidos para o efeito, só é permito a prática nos parques de campismo. Este normativo legal foi publicado em 2004 em Diário da República, mantendo-se ainda em vigor. Com a entrada em vigor da Portaria 1320/2008, entende-se claramente de que tipos de locais definidos para o efeito, serão considerados pelo município de Odemira...
Neste regulamento estão ainda definidas as seguintes situações:
Estacionamento: Fora dos locais destinados ao aparcamento apenas é permitindo o estacionamento de viaturas, não sendo permitido o aparcamento, assim definido:
Aparcamento: Será considerado aparcamento sempre que se verifiquem uma ou mais das seguintes situações:
- Arrear os estabilizadores e colocar calços, etc.
Ou seja, no território nacional existem locais em que a utilização de calços na via pública é proibida e que o único local para as autocaravanas estarem é nos parques de campismo, ao contrário do que o comunicado do “movimento transversal” erradamente transmite.
Aqui não está em causa a concordância ou não com o regulamento do município de Odemira. Nem sequer está em equação a (i)legalidade de tal Regulamento (que não compete à GNR julgar). O que está em causa é mais um péssimo serviço prestado à causa autocaravanista por parte do MIDAP levando as pessoas ao engano. Já são erros e trapalhadas a mais para poderem explicar-se simplesmente pela incompetência.
O MIDAP/DeCarvalho, depois da patetice de se proporem dar aulas às forças policiais para os formarem sobre autocaravanismo, vêm agora propor a elaboração de uma circular para ser distribuída organicamente pela GNR o que é algo que temos dificuldade em qualificar. Ridículo é o mínimo que pode dizer-se. Os militares cumprem instruções recebidas hierarquicamente, não são marionetas que se movimentem ao sabor dos caprichos de alguém, por mais iluminado que se considere.
Se não sabem fazer bem, melhor fora que estivessem quietos e calados em vez de saltarem de trapalhada em trapalhada com a febre de quem quer mostrar serviço. Não é que nos incomode as suas tristes figuras, mas preocupam-nos as consequências dos seus gestos irreflectidos para a liberdade de ser autocaravanista em Portugal.
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