sexta-feira, 15 de maio de 2009

Projecto de Lei sobre Autocaravanismo

Foi entregue na passada 4ª feira, na Assembleia da República, um projecto de Lei que se propõe regulamentar e disciplinar a actividade do autocaravanismo, criando um regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.

Para o ler basta clicar aqui.


Após uma leitura transversal e muito na diagonal é preciso não entrar em euforia pela novidade e ter muito cuidado na leitura do articulado que nalguns aspectos se revela meritório mas noutros altamente penalizador e preocupante, por exemplo:


Artigo 5.º
(Estacionamento) .


1. As autocaravanas podem ficar estacionadas nos locais de Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, até ao limite de 48 horas.
2. Nos locais onde não exista Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados previstas no Código da Estrada, desde que por um período não superior a 48 horas.
3. Nos parques de estacionamento previstos nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverá ser reservada uma área não superior a 10% da área total, exclusivamente destinada ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, por um período não superior a 48 horas.


Onde vamos nós estacionar as nossas autocaravanas quando não andamos em viagem?

Nos próximos dias abordaremos detalhadamente esta proposta de lei.

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